0712276-83.2021.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autor  Lazaro Lopes de Lima
Advogada:  LILIAN VIDAL PINHEIRO  
Réu  Banco Votorantim S/A
Advogado:  ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO  
Soc. Advogados:  Urbano Vitalino Advogados  

Movimentações

Data Movimento
23/10/2024 Arquivado Definitivamente
14/10/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0426/2024 Data da Disponibilização: 14/10/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 7.641 Página: 89/97
11/10/2024 Expedição de Certidão
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor, suspensa a exigibilidade. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
08/10/2024 Processo Reativado
08/10/2024 Homologada a Transação
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor, suspensa a exigibilidade. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/10/2021 Petição
01/11/2021 Petição
04/11/2021 Petição
18/11/2021 Contestação
15/12/2021 Réplica
04/01/2022 Embargos de Declaração
31/01/2022 Petição
26/04/2022 Apelação
26/04/2022 Apelação
09/05/2022 Razões/Contrarrazões
07/06/2023 Petição
14/07/2023 Petição
17/07/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
21/02/2024 Petição
11/03/2024 Pedido de Expedição de Alvará
13/05/2024 Pedido de Expedição de Alvará
06/08/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/09/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de fls.517/519.
23/09/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -