| Autor |
União Educacional do Norte
Advogado: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS Advogado: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO Advogada: Rosane Campos de Sousa |
| Réu |
Fernando Araújo Vilas Boas
Advogado: Adelino Jaunes de Andrade Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2022 Data da Disponibilização: 20/12/2022 Data da Publicação: 21/12/2022 Número do Diário: 7.206 Página: 79/88 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/09/2022 09:24:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PROVA DE FATO. EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. Desprovida a hipótese de nulidade da sentença à falta de motivação, conforme precedente do Tribunal da Cidadania: "(...) a fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. (AgInt no AgInt no Aresp 1647183/GO. Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.04.2021. Dje 28.04.2021). 2. Ademais, sem prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, ausente comprovação de pagamento da dívida. 3.Recurso Desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0712301-96.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 de agosto de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2022 Data da Disponibilização: 20/12/2022 Data da Publicação: 21/12/2022 Número do Diário: 7.206 Página: 79/88 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/09/2022 09:24:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PROVA DE FATO. EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. Desprovida a hipótese de nulidade da sentença à falta de motivação, conforme precedente do Tribunal da Cidadania: "(...) a fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. (AgInt no AgInt no Aresp 1647183/GO. Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.04.2021. Dje 28.04.2021). 2. Ademais, sem prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, ausente comprovação de pagamento da dívida. 3.Recurso Desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0712301-96.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 de agosto de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70038944-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/06/2022 10:33 |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 7.066 Página: 42/43 |
| 17/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70032097-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/05/2022 19:22 |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026840-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 07:00 |
| 27/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0095/2022 Data da Disponibilização: 27/04/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 7.051 Página: 76/78 |
| 26/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2022 Teor do ato: [...] No caso em questão, entretanto, nota-se que a parte embargante não aponta contradição no corpo da decisão, apenas manifesta seu inconformismo com a decisão. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Inexistindo, pois, a contradição e a omissão apontadas pelo recorrente, conheço do recurso interposto pelo autor, mas rejeito os embargos de declaração no que diz respeito à contradição alegada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 26/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] No caso em questão, entretanto, nota-se que a parte embargante não aponta contradição no corpo da decisão, apenas manifesta seu inconformismo com a decisão. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Inexistindo, pois, a contradição e a omissão apontadas pelo recorrente, conheço do recurso interposto pelo autor, mas rejeito os embargos de declaração no que diz respeito à contradição alegada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 29/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018603-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/03/2022 14:54 |
| 21/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 15/17 |
| 18/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Considerando o possível efeito infringente dos embargos de declaração apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 23/02/2022 |
Mero expediente
Considerando o possível efeito infringente dos embargos de declaração apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 24/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0003/2022 Data da Disponibilização: 24/01/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 6.992 Página: 15/18 |
| 20/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada. Advogados(s): Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC) |
| 20/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002115-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2022 10:13 |
| 17/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada. |
| 13/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70001255-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2022 14:51 |
| 15/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 6.970 Página: 92/101 |
| 14/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0390/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que tange aos pedidos da reconvenção, julgo-os improcedentes. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tais valores ante a assistência judiciária gratuita concedida conforme consta na decisão de fls. 150/151. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 13/12/2021 |
Julgado procedente o pedido
[...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que tange aos pedidos da reconvenção, julgo-os improcedentes. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tais valores ante a assistência judiciária gratuita concedida conforme consta na decisão de fls. 150/151. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2021 22:51 |
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081440-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2021 08:44 |
| 01/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 6.961 Página: 11/19 |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte ré. Considerando as disposições da lei processual e visando o saneamento e encaminhamento à instrução do feito e, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da não-surpresa e da colaboração, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 30/11/2021 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte ré. Considerando as disposições da lei processual e visando o saneamento e encaminhamento à instrução do feito e, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos Princípios da não-surpresa e da colaboração, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá o requerente articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais, porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem questões de direito que entendem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 28/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70077914-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/11/2021 23:27 |
| 25/11/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 24/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70077096-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2021 18:12 |
| 03/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 106/107 |
| 30/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071178-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/10/2021 11:30 |
| 27/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB 5340/AC), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 26/10/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70070148-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2021 16:46 |
| 14/10/2021 |
Juntada de mandado
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| 14/10/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 04/10/2021 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 30/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/022914-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2021 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 30/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063629-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2021 06:14 |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 04/10/2021, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/oxc-rbrm-vdi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 29/09/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 04/10/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 28/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 6.922 Página: 13/14 |
| 27/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0302/2021 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Considerando que o juiz pode conciliar a qualquer momento (art. 139, V, CPC), concomitante à citação,e sem prejuízo do procedimento, proceda a Secretaria designação de audiência de conciliação, através do sistema GOOGLE MEET. Cumpre destacar que na ação monitória, não há obrigatoriedade na realização de audiência de conciliação, portanto, o prazo para pagamento e/ou interposição de embargos monitórios, são os constantes do mandado, não tendo qualquer vinculação com a audiência de conciliação. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF) |
| 24/09/2021 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Considerando que o juiz pode conciliar a qualquer momento (art. 139, V, CPC), concomitante à citação,e sem prejuízo do procedimento, proceda a Secretaria designação de audiência de conciliação, através do sistema GOOGLE MEET. Cumpre destacar que na ação monitória, não há obrigatoriedade na realização de audiência de conciliação, portanto, o prazo para pagamento e/ou interposição de embargos monitórios, são os constantes do mandado, não tendo qualquer vinculação com a audiência de conciliação. Publique-se. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 13/09/2021 através da Guia nº 001.0133255-40 |
| 23/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2021 |
Petição |
| 26/10/2021 |
Contestação |
| 30/10/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2021 |
Petição |
| 28/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/12/2021 |
Petição |
| 10/12/2021 |
Petição |
| 13/01/2022 |
Petição |
| 20/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2022 |
Impugnação |
| 28/04/2022 |
Petição |
| 16/05/2022 |
Apelação |
| 07/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/10/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |