| Autor |
Jose Nivaldo dos Santos
Advogada: LILIAN VIDAL PINHEIRO |
| Réu |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/07/2022 11:37:59 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Relator: Luís Camolez |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/07/2022 11:37:59 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Relator: Luís Camolez |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 25/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70034982-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/05/2022 13:11 |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0114/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 7.061 Página: 43/45 |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864/MG), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. |
| 20/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70024894-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/04/2022 10:29 |
| 05/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2022 Data da Disponibilização: 05/04/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 7.039 Página: 108/112 |
| 01/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2022 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do Autor para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864/MG), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 31/03/2022 |
Julgado improcedente o pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Ante o exposto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do Autor para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 20/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004905-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 02/02/2022 15:37 |
| 16/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 07/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080610-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 07/12/2021 15:42 |
| 10/11/2021 |
Outras Decisões
Audiência_Ordinário |
| 05/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70072510-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2021 15:30 |
| 24/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 38/43 |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 38/43 |
| 20/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2021 Teor do ato: DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Considerando que o Poder Judiciário continua trabalhando de forma remota, com autorização de audiências por videoconferência, na forma da Portaria nº 24, circunstância que foi mantida pela Portaria nº 1137/2021, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CPC, só sendo permitida a prática de atos presenciais para os casos urgentes, assim declarados pelo Juiz, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2020, dentre os quais não se enquadra o respectivo processo, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte demandante ocorrer por sua patrona e, da parte demandada, pessoalmente ou por seu representante legal, advertindo-o de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando ao mesmo a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-o de que está sendo citado no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual do demandante, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte demandada, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 19 de outubro de 2021. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 20/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de sua advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2021, às 11:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/hqn-qtcd-paa, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta PRESI-CGJ nº 03/2019, INTIMEI a requerida AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A, CNPJ nº 07.707.650/0001-10, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2021, às 11:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/hqn-qtcd-paa, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre, e CITEI para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, se não houver acordo entre as partes, ou, ainda, nas demais hipóteses do art. 335, do Código de Processo Civil, tudo nos termos da petição inicial e da decisão judicial. |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de sua advogada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2021, às 11:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/hqn-qtcd-paa, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. |
| 20/10/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 10/11/2021 Hora 11:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 19/10/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária ao demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Considerando que o Poder Judiciário continua trabalhando de forma remota, com autorização de audiências por videoconferência, na forma da Portaria nº 24, circunstância que foi mantida pela Portaria nº 1137/2021, o que também é facultado pelo §7º do art. 334 do CPC, só sendo permitida a prática de atos presenciais para os casos urgentes, assim declarados pelo Juiz, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2020, dentre os quais não se enquadra o respectivo processo, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte demandante ocorrer por sua patrona e, da parte demandada, pessoalmente ou por seu representante legal, advertindo-o de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando ao mesmo a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-o de que está sendo citado no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual do demandante, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte demandada, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 19 de outubro de 2021. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Contestação |
| 07/12/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 02/02/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 20/04/2022 |
Apelação |
| 25/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |