| Autora |
Maria da Conceição Pinto Furtado de Araújo
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Réu |
Banco Maxima S/A
Advogada: GABRIELA FIALHO DUARTE Advogada: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA Advogada: Michelle Santos Allan de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70024209-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/04/2023 18:21 |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 18/22 |
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70024209-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/04/2023 18:21 |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 18/22 |
| 20/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA) |
| 20/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 20/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/03/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:43:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70055725-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/08/2022 15:22 |
| 26/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0112/2022 Data da Disponibilização: 22/07/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 7.110 Página: 22/25 |
| 21/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA) |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70051163-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/07/2022 09:01 |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0085/2022 Data da Disponibilização: 06/06/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 7.079 Página: 30/42 |
| 02/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria da Conceição Pinto Furtado de Araújo em face de Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda) e Banco Maxima S/A e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que trata de matéria singela e tramitou rapidamente. Suspendo a exigibilidade do pagamento, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA) |
| 30/05/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria da Conceição Pinto Furtado de Araújo em face de Avancard (Prover Promocao de Vendas Ltda) e Banco Maxima S/A e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que trata de matéria singela e tramitou rapidamente. Suspendo a exigibilidade do pagamento, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033349-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2022 13:57 |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 29/37 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Concedo aos réu o prazo de quinze dias para manifestação sobre os documentos de pp. 121/190. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA) |
| 27/04/2022 |
Mero expediente
Concedo aos réu o prazo de quinze dias para manifestação sobre os documentos de pp. 121/190. Após, conclusos (fila 02). |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013326-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2022 18:08 |
| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013325-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/03/2022 18:05 |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70079406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 16:38 |
| 10/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073598-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2021 13:03 |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 6.941 Página: 26/35 |
| 27/10/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2021 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 25/10/2021 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2021 |
Contestação |
| 10/03/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 10/03/2022 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/07/2022 |
Apelação |
| 04/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/04/2023 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |