0713212-11.2021.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Repetição de indébito
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
ProcEst.:  Luiz Rogerio Amaral Colturato  
Devedor  Transmissora Acre Spe Sa
Advogado:  GUSTAVO TANACA  
Advogado:  VAGNER PELLEFRINI  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/03/2026 Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas.
29/01/2026 Mero expediente
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário (ocorrido em 19/12/2025). Diante da ausência de pagamento tempestivo, declaro a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% (Art. 523, §1º, CPC). Intime-se a parte exequente (Estado do Acre) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas. Com a juntada do cálculo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (Art. 525, CPC), que se encontra em curso. Decorrido o prazo sem oposição ou pagamento, venham conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
27/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
26/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Defiro o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagamento do débito, alusivo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de o valor ser acrescido de multa no percentual de dez por cento bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual (§1º). Na hipótese de pessoa jurídica de direito público no polo passivo da execução, a intimação deverá ser pessoal, por mandado. Pelo mesmo ato, intime-se-o para pagamento das custas, quando for o caso. Transcorrido o prazo assinalado e não havendo pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
03/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
06/02/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
26/09/2023 Apelação
02/05/2024 Razões/Contrarrazões
21/03/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
25/11/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
18/10/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -