| Credor |
Estado do Acre
ProcEst.: Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Devedor |
Transmissora Acre Spe Sa
Advogado: GUSTAVO TANACA Advogado: VAGNER PELLEFRINI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas. |
| 29/01/2026 |
Mero expediente
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário (ocorrido em 19/12/2025). Diante da ausência de pagamento tempestivo, declaro a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% (Art. 523, §1º, CPC). Intime-se a parte exequente (Estado do Acre) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas. Com a juntada do cálculo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (Art. 525, CPC), que se encontra em curso. Decorrido o prazo sem oposição ou pagamento, venham conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD. |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Defiro o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagamento do débito, alusivo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de o valor ser acrescido de multa no percentual de dez por cento bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual (§1º). Na hipótese de pessoa jurídica de direito público no polo passivo da execução, a intimação deverá ser pessoal, por mandado. Pelo mesmo ato, intime-se-o para pagamento das custas, quando for o caso. Transcorrido o prazo assinalado e não havendo pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas. |
| 29/01/2026 |
Mero expediente
Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário (ocorrido em 19/12/2025). Diante da ausência de pagamento tempestivo, declaro a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% (Art. 523, §1º, CPC). Intime-se a parte exequente (Estado do Acre) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, já contemplando as penalidades ora reconhecidas. Com a juntada do cálculo, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação (Art. 525, CPC), que se encontra em curso. Decorrido o prazo sem oposição ou pagamento, venham conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD. |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Defiro o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagamento do débito, alusivo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de o valor ser acrescido de multa no percentual de dez por cento bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual (§1º). Na hipótese de pessoa jurídica de direito público no polo passivo da execução, a intimação deverá ser pessoal, por mandado. Pelo mesmo ato, intime-se-o para pagamento das custas, quando for o caso. Transcorrido o prazo assinalado e não havendo pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 15/09/2025 |
Mero expediente
Defiro o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagamento do débito, alusivo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de o valor ser acrescido de multa no percentual de dez por cento bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual (§1º). Na hipótese de pessoa jurídica de direito público no polo passivo da execução, a intimação deverá ser pessoal, por mandado. Pelo mesmo ato, intime-se-o para pagamento das custas, quando for o caso. Transcorrido o prazo assinalado e não havendo pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08012964-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2025 10:24 |
| 19/03/2025 |
Juntada de certidão
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| 18/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Certifico, que retornando os autos da segunda instância, realizo o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, para tomar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos para liquidação e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, que retornando os autos da segunda instância, realizo o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, para tomar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos para liquidação e requerer o que entender de direito. |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/07/2024 11:03:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. Relator: Roberto Barros |
| 12/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0185646-40 - Recursos |
| 15/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08019450-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/05/2024 08:54 |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 57/66. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70078339-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/09/2023 14:40 |
| 19/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0168078-12 - Recursos |
| 04/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0036/2023 Data da Disponibilização: 04/09/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 7.375 Página: 92-96 |
| 01/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2023 Teor do ato: 4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Julgado improcedente o pedido
4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007435-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 06/02/2023 06:43 |
| 26/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 33/40 |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Embora citado, o ente público demandado não apresentou contestação, conforme certificado à p. 43. Sucede que não incide à Fazenda Pública o efeito material da revelia, consistente na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, a teor do artigo 345, II, do CPC. Assim, em que pese a ausência de contestação, determino o cumprimento do artigo 348 do mesmo diploma processual, e assinalo o prazo de cinco dias a fim de que o autor indique, de forma justificada, se ainda pretende produzir outras provas ou requeira o julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses previstas no artigo 355, I e II do mesmo Código. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 23/11/2022 |
Outras Decisões
Embora citado, o ente público demandado não apresentou contestação, conforme certificado à p. 43. Sucede que não incide à Fazenda Pública o efeito material da revelia, consistente na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, a teor do artigo 345, II, do CPC. Assim, em que pese a ausência de contestação, determino o cumprimento do artigo 348 do mesmo diploma processual, e assinalo o prazo de cinco dias a fim de que o autor indique, de forma justificada, se ainda pretende produzir outras provas ou requeira o julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses previstas no artigo 355, I e II do mesmo Código. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Mero expediente
Em que pese o art. 334, § 4º, inciso I do CPC exigir, para fins de dispensa da sessão de composição amigável, a manifestação de ambas as partes sobre o seu desinteresse na autocomposição, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, já que pela regra da experiência comum, tal providência não alcança êxito em ações dessa espécie, tem se mostrado prática contrária aos princípios da economia e celeridade processuais, revelando-se, portanto, providência inútil ao resultado do processo, além do que a própria parte autora, já na petição inicial, informa não ter interesse na audiência de conciliação prévia (p. 15). Caso alguma das partes manifeste interesse na composição amigável, poderá, a qualquer tempo, apresentar a proposta por meio de petição nos próprios autos ou requerer a designação de audiência conciliatória por videoconferência. Cite-se o Estado do Acre para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contado em dobro (art. 184 do CPC), advertindo que na peça defensiva já deverá constar o tipo de prova que se pretende produzir, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ultimadas as providências determinadas, voltem-me conclusos. Cite-se via portal. |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071736-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/11/2021 15:40 |
| 19/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0134952-08 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 18/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0710900-62.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/02/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/09/2023 |
Apelação |
| 02/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/03/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/10/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |