| Credor |
Link Card Administradora de Beneficios Eireli
Advogado: Rodrigo Nunes de Godois Advogada: Emanueli Cristina Lourenço Advogado: Marcelo de Oliveira Lima Advogado: Leonardo de Oliveira Leite |
| Devedor |
Estado do Acre
ProcEst.: Janete Melo D'albuquerque Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/11/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 14/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/11/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 14/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Ao contrário do que alega o patrono do credor, foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 050/2025 (pp. 2845/2849). O Ente Público foi devidamente intimado pelo portal eletrônico para efetuar o pagamento da referida requisição (p. 2850), contudo, não efetuou o pagamento (p. 2867). Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010 TJAC, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV nº 050/2025. 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Outrossim, após expedição do alvará de pagamento da RPV, quanto ao pagamento do precatório, ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, após o cumprimento das deliberações. determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria, depois de verificar se o precatório já se encontra em fila para pagamento, proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, quando efetivado, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP), Leonardo de Oliveira Leite (OAB 210640/RJ) |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Ao contrário do que alega o patrono do credor, foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 050/2025 (pp. 2845/2849). O Ente Público foi devidamente intimado pelo portal eletrônico para efetuar o pagamento da referida requisição (p. 2850), contudo, não efetuou o pagamento (p. 2867). Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010 TJAC, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV nº 050/2025. 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Outrossim, após expedição do alvará de pagamento da RPV, quanto ao pagamento do precatório, ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, após o cumprimento das deliberações. determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria, depois de verificar se o precatório já se encontra em fila para pagamento, proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, quando efetivado, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70069370-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/07/2025 13:58 |
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70054215-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/06/2025 14:21 |
| 05/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: 7.792 Página: 78/81 |
| 05/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Autos n.º 0713205-19.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 2838 a 2841, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 04 de junho de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP), Leonardo de Oliveira Leite (OAB 210640/RJ) |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/06/2025 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0713205-19.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 2838 a 2841, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 04 de junho de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 04/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/05/2025 |
Processo Reativado
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| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Tendo em vista os documentos apresentados, expeça-se o Precatório do crédito principal e a RPV do patrono. Por outra, após expedição do Precatório e RPV, determino a suspensão dos autos até efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP) |
| 21/05/2025 |
Por Expedição de Precatório
Tendo em vista os documentos apresentados, expeça-se o Precatório do crédito principal e a RPV do patrono. Por outra, após expedição do Precatório e RPV, determino a suspensão dos autos até efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0233/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 7.680 Página: |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70118475-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/12/2024 14:42 |
| 10/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Razão assiste ao credor quantos aos fundamentos invocados às pp. 2.815/2.819, uma vez que os valores estão de acordo com o ato sentencial e decisão de pp. 2.795/2.796, tendo o autor procedido com a correção dos dias de atraso referente às notas fiscais mencionadas. Assim, homologo a planilha da parte autora às pp. 2.800/2.803, onde o crédito principal perfaz a quantia de R$ 17.996,99 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), bem como a quantia de R$ 1.799,70 (mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) referente aos honorários sucumbenciais. Os honorários são devidos pelo patrono que atuou na fase de conhecimento, ou seja, Dra. Emanueli Cristina Lourenço OAB SP 387.558. Havendo outra forma de divisão ou renúncia desta patrona quanto ao crédito, deverá ser formalizada nos autos. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Para fins de expedição da RPV destinada ao patrono, juntar aos autos a cópia da Carteira da OAB. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal e RPV do patrono. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP) |
| 09/12/2024 |
Expedição de precatório/rpv
Razão assiste ao credor quantos aos fundamentos invocados às pp. 2.815/2.819, uma vez que os valores estão de acordo com o ato sentencial e decisão de pp. 2.795/2.796, tendo o autor procedido com a correção dos dias de atraso referente às notas fiscais mencionadas. Assim, homologo a planilha da parte autora às pp. 2.800/2.803, onde o crédito principal perfaz a quantia de R$ 17.996,99 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), bem como a quantia de R$ 1.799,70 (mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) referente aos honorários sucumbenciais. Os honorários são devidos pelo patrono que atuou na fase de conhecimento, ou seja, Dra. Emanueli Cristina Lourenço OAB SP 387.558. Havendo outra forma de divisão ou renúncia desta patrona quanto ao crédito, deverá ser formalizada nos autos. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Para fins de expedição da RPV destinada ao patrono, juntar aos autos a cópia da Carteira da OAB. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal e RPV do patrono. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088603-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/09/2024 09:40 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08046421-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/09/2024 15:07 |
| 07/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte devedora, Estado do Acre, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70067126-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/07/2024 15:04 |
| 05/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0120/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 08/07/2024 Número do Diário: 7.572 Página: 64/71 |
| 04/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino que a parte autora reapresente sua planilha seguindo as orientações dispostas acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação, já determino a intimação do ente público para apresentar sua impugnação, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP) |
| 03/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, determino que a parte autora reapresente sua planilha seguindo as orientações dispostas acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação, já determino a intimação do ente público para apresentar sua impugnação, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08022339-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/05/2024 14:13 |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/05/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 08/05/2024 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se Cumpra-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70022757-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/03/2024 13:55 |
| 07/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 7.492 Página: 92/94 |
| 06/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405S/P) |
| 28/02/2024 |
Mero expediente
Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70001134-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/01/2024 14:16 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 7.434 Página: 90 |
| 04/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405S/P) |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/11/2023 |
Mero expediente
Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/07/2023 09:43:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. Relator: Roberto Barros |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 02/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086821-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2022 15:53 |
| 01/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086813-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2022 15:38 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70085085-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/11/2022 13:37 |
| 19/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0153732-66 - Recursos |
| 09/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 7.181 Página: 38/40 |
| 08/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Diante do exposto, o valor arbitrado respeitou os parâmetros legais, assim, não há que se falar em qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas de mera pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo da parte com a solução jurídica ali aplicada; pretensão incabível nesta via recursal. Registre-se, finalmente, que o inconformismo quanto aos termos e fundamentos exarados na sentença não constitui elemento a autorizar o manejo de embargos declaratórios, que não podem servir de instrumento de reexame da matéria ou de consulta ou de debate para qualquer das partes. Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP) |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do exposto, o valor arbitrado respeitou os parâmetros legais, assim, não há que se falar em qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas de mera pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo da parte com a solução jurídica ali aplicada; pretensão incabível nesta via recursal. Registre-se, finalmente, que o inconformismo quanto aos termos e fundamentos exarados na sentença não constitui elemento a autorizar o manejo de embargos declaratórios, que não podem servir de instrumento de reexame da matéria ou de consulta ou de debate para qualquer das partes. Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. |
| 17/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70074956-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/10/2022 11:58 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70062308-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2022 16:10 |
| 24/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0155/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 7.132 Página: 48 |
| 23/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Por outro lado julgo procedente o pedido de correção monetária e juros sobre as notas fiscais, conforme quadro abaixo: NFValorpagamento efetivoDias atraso 240603R$ 109.828,5618/03/201915 281436R$ 192.764,1330/07/201929 290938R$ 158.936,4421/08/201920 312974R$ 151.383,8426/12/201985 326584R$ 160.787,9531/01/2020 p. 2.45792 338985R$ 162.423,6431/01/2020 p. 2.47462 349710R$ 159.506,4809/03/20 p. 2.58870 364856R$ 151.683,6506/04/20 p. 2.61267 375537R$ 146.613,0806/04/2020 p. 2.11636 386918R$ 131.366,3506/05/2020 p. 2.15336 398010R$ 133.694,7006/05/2020 p. 2.1666 409645R$ 70.841,0310/06/2020 p. 2.20616 422918R$ 66.846,3016/07/2020 p. 2.22616 436959R$ 82.071,6827/08/2020 p. 2.26927 453486R$ 87.260,5521/09/2020 p. 2.3312 461332R$ 92.285,3014/10/2020 p. 2.36914 Os valores serão apurados em liquidação de sentença e serão reajustados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios aos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a partir da citação. Por fim, condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciária IAPEN, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Havendo sucumbência recíproca fixo os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado, por arbitramento, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais no percentual de 30% sobre o valor da causa. Sem custas para a Fazenda Pública, visto a isenção legal, contida no art. 2º, I, Lei Estadual 1.422/01. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Transitado em julgado, apresente a parte autora a atualização do débito para fins de prosseguimento da execução, nos termos delineados por este ato sentencial. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP) |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Por outro lado julgo procedente o pedido de correção monetária e juros sobre as notas fiscais, conforme quadro abaixo: NFValorpagamento efetivoDias atraso 240603R$ 109.828,5618/03/201915 281436R$ 192.764,1330/07/201929 290938R$ 158.936,4421/08/201920 312974R$ 151.383,8426/12/201985 326584R$ 160.787,9531/01/2020 p. 2.45792 338985R$ 162.423,6431/01/2020 p. 2.47462 349710R$ 159.506,4809/03/20 p. 2.58870 364856R$ 151.683,6506/04/20 p. 2.61267 375537R$ 146.613,0806/04/2020 p. 2.11636 386918R$ 131.366,3506/05/2020 p. 2.15336 398010R$ 133.694,7006/05/2020 p. 2.1666 409645R$ 70.841,0310/06/2020 p. 2.20616 422918R$ 66.846,3016/07/2020 p. 2.22616 436959R$ 82.071,6827/08/2020 p. 2.26927 453486R$ 87.260,5521/09/2020 p. 2.3312 461332R$ 92.285,3014/10/2020 p. 2.36914 Os valores serão apurados em liquidação de sentença e serão reajustados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios aos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a partir da citação. Por fim, condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciária IAPEN, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Havendo sucumbência recíproca fixo os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado, por arbitramento, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais no percentual de 30% sobre o valor da causa. Sem custas para a Fazenda Pública, visto a isenção legal, contida no art. 2º, I, Lei Estadual 1.422/01. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Transitado em julgado, apresente a parte autora a atualização do débito para fins de prosseguimento da execução, nos termos delineados por este ato sentencial. Publique-se. Intime-se. |
| 05/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036805-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/05/2022 13:22 |
| 25/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP) |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030776-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2022 12:41 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP), Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP) |
| 18/04/2022 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70022533-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/04/2022 15:40 |
| 21/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Autos n.º 0713205-19.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 21 de março de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Rodrigo Nunes de Godois (OAB 448650/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0713205-19.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 21 de março de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015392-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:43 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015388-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:41 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015385-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:37 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015384-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:34 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015383-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:30 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015380-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2022 16:26 |
| 18/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70015257-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2022 11:54 |
| 31/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004053-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2022 08:39 |
| 29/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/01/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0138378-77 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 24/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação :0007/2022 Data da Disponibilização: 24/01/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 6.992 Página: 23/24 |
| 20/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Primeiramente, vejo das p. 2056/2057 que a parte autora recolheu a taxa judiciária no percentual referente às custas com previsão de acordo. Todavia, como a própria autora menciona que não tem interesse na conciliação (p. 12), por evidente que recolheu de maneira equivocada e a menor a taxa judiciária. Desta forma, concedo prazo de 15 dias a fim de que a parte autora complemente o valor da taxa judiciária, devendo recolher a diferença existente para com as custas sem previsão de acordo. No mesmo prazo, deverá informar se deseja aderir ao juízo 100% digital. A fim de que se ganhe tempo, desde logo determino a citação do Estado do Acre para apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Lucas Henrique Salveti (OAB 368242/SP) |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/01/2022 |
Mero expediente
Primeiramente, vejo das p. 2056/2057 que a parte autora recolheu a taxa judiciária no percentual referente às custas com previsão de acordo. Todavia, como a própria autora menciona que não tem interesse na conciliação (p. 12), por evidente que recolheu de maneira equivocada e a menor a taxa judiciária. Desta forma, concedo prazo de 15 dias a fim de que a parte autora complemente o valor da taxa judiciária, devendo recolher a diferença existente para com as custas sem previsão de acordo. No mesmo prazo, deverá informar se deseja aderir ao juízo 100% digital. A fim de que se ganhe tempo, desde logo determino a citação do Estado do Acre para apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
DESPACHO DE FL. 2059 |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Devolvo os presentes autos ao Setor de Distribuição nos termos da certidão à p. 2062 com o saneamento das pendências que inviabilizavam a redistribuição. |
| 12/11/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Despacho à p. 2059. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão à p. 2059, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para realizar a distribuição por sorteio. |
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 43 |
| 22/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Embora a causa de pedir aparentemente seja a mesma, verifico que o pedido e as partes são diferentes, já que o processo 0713183-58.2021 trata de partes e pedidos distintos, não havendo falar em conexão ou mesmo de perigo de decisões conflitantes que justifique a prevenção deste Juízo. Assim, determino a devolução dos autos ao Cartório Distribuidor para que realize a distribuição por sorteio. Advogados(s): Lucas Henrique Salveti (OAB 368242/SP) |
| 19/10/2021 |
Denegação de prevenção
Embora a causa de pedir aparentemente seja a mesma, verifico que o pedido e as partes são diferentes, já que o processo 0713183-58.2021 trata de partes e pedidos distintos, não havendo falar em conexão ou mesmo de perigo de decisões conflitantes que justifique a prevenção deste Juízo. Assim, determino a devolução dos autos ao Cartório Distribuidor para que realize a distribuição por sorteio. |
| 19/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068225-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/10/2021 14:33 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0713183-58.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 31/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2022 |
Contestação |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/04/2022 |
Réplica |
| 12/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/11/2022 |
Apelação |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 22/03/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 15/05/2024 |
Impugnação |
| 25/07/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2024 |
Impugnação |
| 23/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/07/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 2783 |
| 18/10/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |