| Requerente |
Miguel Constancio da Silva
D. Pública: Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes |
| Invdo | Jose Constancio Filho |
| Herdeiro | Luciano Constancio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066337-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/08/2023 11:58 |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 2214/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7355 Página: 75/76 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2214/2023 Teor do ato: 1. Ante o contido no acórdão de folha 171/176, expeça-se formal de partilha. 2. Intimem-se e após, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes (OAB ) |
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70066337-4 Tipo da Petição: Informações Data: 17/08/2023 11:58 |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 2214/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7355 Página: 75/76 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2214/2023 Teor do ato: 1. Ante o contido no acórdão de folha 171/176, expeça-se formal de partilha. 2. Intimem-se e após, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes (OAB ) |
| 03/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/08/2023 |
Ato ordinatório
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência do documento de fl. 191. Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2023. Eva Vilma Ferreira de Moura Técnica Judiciário |
| 02/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
AutosClasseInventariante |
| 02/08/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/08/2023 |
Mero expediente
1. Ante o contido no acórdão de folha 171/176, expeça-se formal de partilha. 2. Intimem-se e após, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 29/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Autos n.º 0713398-34.2021.8.01.0001 TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco (AC), 29 de julho de 2023. Eva Vilma Ferreira de Moura Técnica Judiciário |
| 14/03/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/12/2022 11:06:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 11/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/10/2022 |
Mero expediente
Autos0713398-34.2021.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteMiguel Constâncio da Silva InventariadoJosé Constâncio Filho Despacho I Tendo em vista a apelação de folhas 151/159, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. II Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco-AC, 08 de outubro de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70067021-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/09/2022 16:30 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos à Defensoria Pública, Defensor Público Ronney da Silva Fecury para ciência/manifestação. Rio Branco-AC, 15 de setembro de 2022. Eva Vilma Ferreira de Moura Técnico Judiciário |
| 09/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70056835-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2022 13:47 |
| 07/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 28/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147871-05 - Custas Finais: Miguel Constancio da Silva |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em atenção ao despacho retro, realizo o seguinte ato ordinatório: Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Rio Branco-AC, 27 de julho de 2022. Eva Vilma Ferreira de Moura Diretor(a) Secretaria |
| 27/07/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos à Contadoria Judicial. Rio Branco-AC, 27 de julho de 2022. Eva Vilma Ferreira de Moura Diretor(a) Secretaria |
| 26/07/2022 |
Julgado procedente o pedido
Processo 0713398-34.2021.8.01.0001 Inventário Arrolamento Requerentes: Miguel Constancio da Silva e Outros Inventariado: José Constancio Filho Sentença Cuida-se de inventário processado sob o rito do arrolamento sumário, tendo como objeto os bens deixados pelo falecido José Constancio Filho, conforme certidão de óbitos de fls. 70/71. Todos os herdeiros declarados são maiores e capazes e estão bem representados nos autos, conforme as procurações juntadas. Às fls. 138/140, foi apresentada partilha amigável entre as partes. Foram juntadas no processo as certidões necessárias ao julgamento do caso com segurança. Assim, a partilha amigável entre as partes pode e deve ser homologada para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto, julgo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha amigável de fls. 138/140, referente aos bens deixados pelo falecido José Constancio Filho e identificados nos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros e, especialmente, das fazenda Públicas. Ante o ganho patrimonial não oneroso alcançado pelas partes, evidentemente elas deverão arcas com o pagamento das custas processuais, no importe de 3% do monte. Quanto ao imposto sucessório (ITCMD), dê-se vista/ciência do feito à Fazenda Pública Estadual para, em sede administrativa, providenciar a cobrança ou declaração de isenção, conforme o caso. Depois de devidamente recolhidas as custas processuais, expeça-se formal de partilha. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 30/06/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 21/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042578-2 Tipo da Petição: Informações Data: 21/06/2022 18:36 |
| 29/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato ordinatório
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para manifestação. Rio Branco-AC, 18 de maio de 2022. Marcos Antonio Ballalai dos Santos Técnico Judiciário |
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Processo0713398-34.2021.8.01.0001 ClasseInventário RequerenteMiguel Constancio da Silva TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Para todas as formalidades legais e considerando decisão exarada nos autos digitais, compareceu neste termo o(a) interessado(a) Requerente: MIGUEL CONSTANCIO DA SILVA, Divorciado, desempregado, Rua Presidente Medici, 936, Areal, CEP 69900-000, Rio Branco - AC, CPF nº 691.081.612-91, nomeado como inventariante nos termos da lei e de despacho deste juízo, em razão da abertura de inventário de bens do "de cujus" JOSÉ CONSTÂNCIO FILHO, portador do CPF nº 339.417.502-91 , falecido em data. 03 de setembro de 2019., e prestou o compromisso de inventariante, assumindo a obrigação de exercer a função e atribuições previstas nos arts. 618 e 619, com as observações do art. 622, todos do Código de Processo Civil, que dispõem: "Art. 618. Incumbe ao inventariante: I representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII requerer a declaração de insolvência." "Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I alienar bens de qualquer espécie; II transigir em juízo ou fora dele; III pagar dívidas do espólio; IV fazer as despenas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio." "Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio." OBSERVAÇÃO 1: Para validade deste termo, ele deverá contar necessariamente com as ASSINATURA ELETRÔNICAS do juiz de direito e de um funcionário desta vara, além da ASSINATURA FÍSICA do(a) inventariante. A(o) inventariante deverá, por seu advogado ou defensor público, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos digitais cópia da via assinada fisicamente pela(o) inventariante. OBSERVAÇÃO 2: De posse deste termo de compromisso, o/a inventariante poderá (E DEVERÁ) acessar TODAS as informações e cadastros relacionados ao/à falecido/a perante instituições públicas E/OU privadas, especialmente BANCOS, Cartórios, Detrans, IDAF, Receita Federal, Juízos e Tribunais etc. (CPC, art. 618, I e II). OBSERVAÇÃO 3: É importante ficar claro ainda ao inventariante e às partes que o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (realizado diretamente em cartórios, quando não há menores ou litígio entre as partes) tem um CUSTO FINANCEIRO MUITO MENOR do que o custo do inventário judicial. Além disso, o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (feito em cartório) é muito mais rápido, eficiente e efetivo e costuma ser concluído entre 1 (um) e 3 (três) meses. Por determinação do juiz de direito, foi lavrado o presente termo de compromisso (CPC, art. 152, I). Eu, _____, Eva Vilma Ferreira de Moura, Diretor(a) Secretaria, digitei, conferi os dados e subscrevi. Rio Branco/AC, 17 de maio de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Miguel Constancio da Silva Juiz de Direito Inventariante |
| 27/04/2022 |
Mero expediente
Processo 0713398-34.2021.8.01.0001 Interessados: Miguel Constancio da Silva Despacho 1. Tendo em vista as declarações anexadas, defiro provisoriamente em favor da parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Como o feito cuida de processo sucessório, todos os encargos (custas processuais, impostos, dívidas etc.) poderão ser imputados ao monte-mor. Assim, até a finalização do caso, as custas ainda poderão ser cobradas, se for o caso, conforme as forças e disponibilidades do espólio. 2. Ante o alegado e postulado, nomeio como inventariante do caso a parte requerente Miguel Constancio da Silva. Assim, em 5 dias, ele deverá entrar em contato com a secretaria deste juízo, por meio do telefone de contato: (68) 3211-5540 apenas WhatsApp - para assinar o termo de compromisso de inventariante. 3. Depois, em 20 dias, apresentará ou ratificará as declarações iniciais, com a juntada de toda a documentação necessária. 4. Intime-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 26 de abril de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081759-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2021 10:15 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Autos 0713398-34.2021.8.01.0001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Abro vista dos autos ao Defensor Público Ronney da Silva Fecury para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.. Rio Branco-AC, 11 de novembro de 2021. Marcos Antonio Ballalai dos Santos Técnico Judiciário |
| 27/10/2021 |
Mero expediente
Processo 0713398-34.2021.8.01.0001 Interessados: Miguel Constancio da Silva e Outros Despacho 1. Os dados disponíveis no feito indicam que a parte requerente não é, ao menos em tese, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Como se sabe, é relativa a presunção constituída pelas declarações de necessidade. Salvo melhor juízo, o valor atribuído aos bens, é ínfimo. 2. Assim, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 15 dias à parte requerente, por sua defensora para: (a) demonstrar e comprovar com elementos de prova a necessidade concreta de deferimento da postulada justiça gratuita, ou, se for o caso, (b) recolher, desde logo, as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco Acre, 27 de outubro de 2021. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2021 |
Petição |
| 21/06/2022 |
Informações |
| 09/08/2022 |
Petição |
| 16/09/2022 |
Apelação |
| 17/08/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |