| Autora |
Benedita Muniz de Aráujo
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago |
| Réu |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado: Ney Jose Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70089944-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2023 11:36 |
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078426-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2023 18:21 |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70089944-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2023 11:36 |
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078426-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2023 18:21 |
| 15/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0354/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 67/69 |
| 14/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Dá as partes sucumbentes por intimadas para, providenciarem e comprovarem o pagamento das custas processuais de fls.332/337 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243MG/), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 14/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes sucumbentes por intimadas para, providenciarem e comprovarem o pagamento das custas processuais de fls.332/337 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 13/09/2023 |
Recebidos os autos
|
| 13/09/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 13/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167777-27 - Custas Finais: Pagseguro Internet S/A |
| 13/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167775-65 - Custas Finais: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. |
| 12/09/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/09/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 23/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0287/2023 Data da Disponibilização: 23/08/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 7367 Página: 14-21 |
| 21/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Ante as informações prestadas pela Aymoré (fl. 324), cumpra-se o dispositivo da sentença (fls. 314/315), no tocante à liberação de valores (fl. 287). Cumpra-se ainda a determinação de remessa dos autos à contadoria judiciária para cálculo das custas do processo de conhecimento. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB ), Ney Jose Campos (OAB 44243MG/), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969R/J) |
| 18/08/2023 |
Outras Decisões
Ante as informações prestadas pela Aymoré (fl. 324), cumpra-se o dispositivo da sentença (fls. 314/315), no tocante à liberação de valores (fl. 287). Cumpra-se ainda a determinação de remessa dos autos à contadoria judiciária para cálculo das custas do processo de conhecimento. Cumpra-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70062486-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2023 09:15 |
| 27/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0269/2023 Data da Disponibilização: 27/07/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 7.349 Página: 18/23 |
| 26/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Com efeito, é injustificada a transferência da quantia em favor deterceiro, que nãofazpartedarelaçãoprocessual, salvo quando autorizado por lei. À vista disso, indefiro o pleito de fl. 318. Destarte, intime-se a parte executada, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para, em 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, a fim de que seja transferido o valor depositado que se encontra à sua disposição (fl. 320), ciente de que, após referido prazo, será expedido alvará de saque. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento, nos termos do acórdão de fls. 279. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ney Jose Campos (OAB 44243MG/) |
| 25/07/2023 |
Indeferimento
Com efeito, é injustificada a transferência da quantia em favor deterceiro, que nãofazpartedarelaçãoprocessual, salvo quando autorizado por lei. À vista disso, indefiro o pleito de fl. 318. Destarte, intime-se a parte executada, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para, em 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, a fim de que seja transferido o valor depositado que se encontra à sua disposição (fl. 320), ciente de que, após referido prazo, será expedido alvará de saque. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento, nos termos do acórdão de fls. 279. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70054633-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2023 09:37 |
| 30/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0233/2023 Data da Disponibilização: 28/06/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 7.328 Página: 20/25 |
| 27/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Com efeito, presume-se satisfeito o exequente que, intimado por seupatrono sobre a satisfação da dívida, nada manifestando sobre eventualinsuficiência da quantia depositada, fato que impõe a extinção do processocom fulcro no art.924, incisoI, doCPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Deixo de determinar expedição de alvará em favor da parte autora e seu patrono, em razão do pagamento ter sido feito por meio de transferência bancária, para conta do patrono da parte autora, conforme se vê às fls. 294. Quanto ao valor depositado a maior (fl. 287), libere-se em favor da parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento, nos termos do acórdão de fls. 279. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777AC /), Ney Jose Campos (OAB 44243MG/), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969R/J) |
| 26/06/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Com efeito, presume-se satisfeito o exequente que, intimado por seupatrono sobre a satisfação da dívida, nada manifestando sobre eventualinsuficiência da quantia depositada, fato que impõe a extinção do processocom fulcro no art.924, incisoI, doCPC. Pelo o exposto, declaro extinta a execução. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Deixo de determinar expedição de alvará em favor da parte autora e seu patrono, em razão do pagamento ter sido feito por meio de transferência bancária, para conta do patrono da parte autora, conforme se vê às fls. 294. Quanto ao valor depositado a maior (fl. 287), libere-se em favor da parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento, nos termos do acórdão de fls. 279. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70045041-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2023 16:59 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0207/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 16-22 |
| 02/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Considerando as informações prestadas pelo segundo réu (PAGSEGURO) e o possível interesse da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda, intime-se a primeira ré (Aymoré) para, querendo, manifestar-se em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ney Jose Campos (OAB 44243MG/) |
| 01/06/2023 |
Outras Decisões
Considerando as informações prestadas pelo segundo réu (PAGSEGURO) e o possível interesse da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda, intime-se a primeira ré (Aymoré) para, querendo, manifestar-se em 5 dias. Intimem-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032103-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2023 07:53 |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0140/2023 Data da Disponibilização: 26/04/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 7.287 Página: 24-31 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Destarte, considerando o depósito de fl. 288, intime-se a parte ré PAG SEGURO INTERNET S.A. (PagSeguro), a esclarecer, em 05 (cinco) dias, a razão do depósito no valor de R$ 6.945,59. Devendo observar que foi realizado um depósito no valor de R$ 14.000,00, o qual foi realizado pela parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, referente ao acordo de fls. 289/290. Findo tal prazo sem manifestação, volte-se concluso para sentença. Advogados(s): Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 18/04/2023 |
Outras Decisões
Destarte, considerando o depósito de fl. 288, intime-se a parte ré PAG SEGURO INTERNET S.A. (PagSeguro), a esclarecer, em 05 (cinco) dias, a razão do depósito no valor de R$ 6.945,59. Devendo observar que foi realizado um depósito no valor de R$ 14.000,00, o qual foi realizado pela parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, referente ao acordo de fls. 289/290. Findo tal prazo sem manifestação, volte-se concluso para sentença. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0087/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7.259 Página: 17-22 |
| 10/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2023 Teor do ato: A parte demandada foi condenada ao pagamento de R$ 11.175,67 (onze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos, de forma solidária. A parte demandada PagSeguro Internet, veio aos autos às fls 286/288, apresentando comprovante de depósito no valor de R$ 6.945,59 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Ocorre que às fls. 289/290, consta um termo de acordo firmado entre Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. e a parte autora, no qual houve o pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), compreendido em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos) em favor da parte autora e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em favor dos patrono, desta forma, requerendo a extinção da demanda. Por todo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito para o momento processual. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) |
| 04/03/2023 |
Outras Decisões
A parte demandada foi condenada ao pagamento de R$ 11.175,67 (onze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos, de forma solidária. A parte demandada PagSeguro Internet, veio aos autos às fls 286/288, apresentando comprovante de depósito no valor de R$ 6.945,59 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Ocorre que às fls. 289/290, consta um termo de acordo firmado entre Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. e a parte autora, no qual houve o pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), compreendido em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos) em favor da parte autora e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em favor dos patrono, desta forma, requerendo a extinção da demanda. Por todo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito para o momento processual. Publique-se. Intimem-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0343/2022 Data da Disponibilização: 15/12/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 7.203 Página: 15/18 |
| 14/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 14/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. |
| 09/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70089279-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2022 08:24 |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/10/2022 17:33:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 11/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/09/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70064174-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/09/2022 12:46 |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0233/2022 Data da Disponibilização: 25/08/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 7.133 Página: |
| 23/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70057441-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/08/2022 09:14 |
| 27/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0202/2022 Data da Disponibilização: 27/07/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 7.113 Página: 21/32 |
| 26/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2022 Teor do ato: [...]Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação, suspensa a exigibilidade pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 25/07/2022 |
Julgado improcedente o pedido
[...]Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação, suspensa a exigibilidade pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70025295-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2022 07:50 |
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024577-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2022 13:20 |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70023988-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/04/2022 10:03 |
| 08/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021847-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2022 09:54 |
| 08/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0079/2022 Data da Disponibilização: 08/04/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 7.042 Página: 21/25 |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Constata-se que em sede de especificação de provas ambas as partes pleiteiaram a produção de todas as provas em direito admitidas genericamente. Em atenção ao princípio da cooperação processual, concedo às partes, o prazo de 5 (cinco) dias para justificar a pertinência do pedido de depoimento pessoal da autora, para o caso em análise, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação, necessidade e utilidade, nos termos do art. 357, II, CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 07/04/2022 |
Outras Decisões
Constata-se que em sede de especificação de provas ambas as partes pleiteiaram a produção de todas as provas em direito admitidas genericamente. Em atenção ao princípio da cooperação processual, concedo às partes, o prazo de 5 (cinco) dias para justificar a pertinência do pedido de depoimento pessoal da autora, para o caso em análise, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação, necessidade e utilidade, nos termos do art. 357, II, CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70006663-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2022 14:52 |
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado estadual no dia 21 de janeiro de 2022 (Dia do Católico) |
| 17/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 17/01/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069758104BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Pagseguro Internet S/A |
| 17/12/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 17/12/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069758081BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. |
| 16/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0392/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 6.971 Página: 20/22 |
| 15/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 13/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70082000-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 11:47 |
| 10/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 10/12/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 6.967 Página: 28/30 |
| 09/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Dá a parte Ré Pagseguro Internet S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação(art. 344 do CPC/2015). No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir,justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) |
| 08/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ré Pagseguro Internet S.A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação(art. 344 do CPC/2015). No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir,justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 01/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70078725-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2021 07:00 |
| 26/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70077848-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/11/2021 19:28 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 10/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 09/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 6.947 Página: 24/34 |
| 08/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); Retifique-se o valor da causa, passando a constar a importância de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais); Em relação a realização de audiência de conciliação, muito embora o entendimento deste Juízo seja que a mesma não seria realizada somente nos casos em que ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse, entretanto, considerando que a pandemia acarreta a impossibilidade de realização de audiência presencial e uma parcela considerável da população alega não possuir meio eletrônicos adequados ao comparecimento na sala virtual de audiências, constata-se a possibilidade de realização de audiência infrutífera, razão pela qual, tendo em vista a excepcionalidade do caso e ante os principios da celeridade processual e da razoável duração do processo, afasto a realização da audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data de juntada da carta ou mandado aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) |
| 08/11/2021 |
Emenda a inicial
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); Retifique-se o valor da causa, passando a constar a importância de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais); Em relação a realização de audiência de conciliação, muito embora o entendimento deste Juízo seja que a mesma não seria realizada somente nos casos em que ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse, entretanto, considerando que a pandemia acarreta a impossibilidade de realização de audiência presencial e uma parcela considerável da população alega não possuir meio eletrônicos adequados ao comparecimento na sala virtual de audiências, constata-se a possibilidade de realização de audiência infrutífera, razão pela qual, tendo em vista a excepcionalidade do caso e ante os principios da celeridade processual e da razoável duração do processo, afasto a realização da audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data de juntada da carta ou mandado aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70072409-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 05/11/2021 11:39 |
| 05/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 6.945 Página: 18/20 |
| 04/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo juízo. Entretanto, com o advento no novo Código de Processo Civil, oautornão pode formular pedido genérico em ação de indenização pordano moral, cabendo atribuir o valor preciso do ressarcimento pecuniário dodano pretendido. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor que anseia a titulo de danos morais, e por consequência, proceda a retificação ao valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da exordial. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC) |
| 03/11/2021 |
Mero expediente
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo juízo. Entretanto, com o advento no novo Código de Processo Civil, oautornão pode formular pedido genérico em ação de indenização pordano moral, cabendo atribuir o valor preciso do ressarcimento pecuniário dodano pretendido. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor que anseia a titulo de danos morais, e por consequência, proceda a retificação ao valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da exordial. Publique-se. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Emenda da Inicial |
| 26/11/2021 |
Contestação |
| 01/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2021 |
Contestação |
| 10/02/2022 |
Petição |
| 08/04/2022 |
Petição |
| 18/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/04/2022 |
Petição |
| 22/04/2022 |
Petição |
| 11/08/2022 |
Apelação |
| 06/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/12/2022 |
Petição |
| 04/05/2023 |
Petição |
| 13/06/2023 |
Petição |
| 12/07/2023 |
Petição |
| 04/08/2023 |
Petição |
| 26/09/2023 |
Petição |
| 03/11/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |