| Requerente |
Banco Itaucard S.A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes |
| Réu |
Jose Ribamar Ferreira Araujo
Advogado: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 31/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0541/2023 Data da Disponibilização: 31/08/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 7.373 Página: 19 |
| 30/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Exaurida a prestação jurisdicional e não pagas as custas processuais, ultimem-se as providências referidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça, nos termos da sentença de pgs.153/154 que homologou a transação extrajudicial de pgs.140/142, no qual o réu arcará com este ônus, conforme a cláusula 13 do acordo. Intimem-se e após, arquivem-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB ), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 29/08/2023 |
Outras Decisões
Exaurida a prestação jurisdicional e não pagas as custas processuais, ultimem-se as providências referidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça, nos termos da sentença de pgs.153/154 que homologou a transação extrajudicial de pgs.140/142, no qual o réu arcará com este ônus, conforme a cláusula 13 do acordo. Intimem-se e após, arquivem-se. |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 31/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0541/2023 Data da Disponibilização: 31/08/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 7.373 Página: 19 |
| 30/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Exaurida a prestação jurisdicional e não pagas as custas processuais, ultimem-se as providências referidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça, nos termos da sentença de pgs.153/154 que homologou a transação extrajudicial de pgs.140/142, no qual o réu arcará com este ônus, conforme a cláusula 13 do acordo. Intimem-se e após, arquivem-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB ), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 29/08/2023 |
Outras Decisões
Exaurida a prestação jurisdicional e não pagas as custas processuais, ultimem-se as providências referidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça, nos termos da sentença de pgs.153/154 que homologou a transação extrajudicial de pgs.140/142, no qual o réu arcará com este ônus, conforme a cláusula 13 do acordo. Intimem-se e após, arquivem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0147/2023 Data da Disponibilização: 03/04/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 7274 Página: 89 |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na divida ativa. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na divida ativa. |
| 29/03/2023 |
Recebidos os autos
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| 29/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0159118-53 - Recursos |
| 21/03/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 21/03/2023 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS |
| 20/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70011554-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2023 16:52 |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0016/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 7.227 Página: 14/15 |
| 18/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 18/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior. |
| 26/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2022 07:02:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007246, com 2 folhas. Relator: Luís Camolez |
| 19/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2022 07:02:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007246, com 2 folhas. Relator: Luís Camolez |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70033098-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/05/2022 06:22 |
| 11/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030346-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2022 16:29 |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2022 Data da Disponibilização: 27/04/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 7.051 Página: 83/89 |
| 26/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 12/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0069/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 7.043 Página: 43/46 |
| 10/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70022197-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/04/2022 20:48 |
| 08/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2022 Teor do ato: 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: consolidar no patrimônio da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial. 4. Oficie-se ao DETRAN Departamento Estadual de Trânsito, nos termos e para os fins do § 1º do artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária). 6. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, na ação e na reconvenção. 7. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 31/03/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 31/03/2022 |
Julgado procedente o pedido
3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: consolidar no patrimônio da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial. 4. Oficie-se ao DETRAN Departamento Estadual de Trânsito, nos termos e para os fins do § 1º do artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária). 6. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, na ação e na reconvenção. 7. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. |
| 22/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0047/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 22/30 |
| 18/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Despacho proferido para regularização do sistema SAJ. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 15/03/2022 |
Mero expediente
Despacho proferido para regularização do sistema SAJ. |
| 15/03/2022 |
Mero expediente
Intime-se o reconvinte para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas processuais relativas a reconvenção, bem como emendar a reconvenção para lhe atribuir um valor á causa. Publique-se. Intime-se |
| 23/02/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 09/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70006333-3 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 09/02/2022 13:35 |
| 31/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0012/2022 Data da Disponibilização: 28/01/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 6.996 Página: 18/19 |
| 27/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
Auto - Busca e Apreensão Remoção e Depósito |
| 25/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva |
| 25/01/2022 |
Juntada de mandado
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| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 21/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70084132-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/12/2021 15:17 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/027899-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2022 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 12/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70074465-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2021 15:58 |
| 09/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 6.946 Página: 37-40 |
| 05/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2021 Teor do ato: A parte autora Banco Itaucard S.A requereu em face de Jose Ribamar Ferreira Araujo busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) |
| 03/11/2021 |
Concedida a Medida Liminar
A parte autora Banco Itaucard S.A requereu em face de Jose Ribamar Ferreira Araujo busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 19/10/2021 através da Guia nº 001.0134966-03 |
| 03/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Petição |
| 21/12/2021 |
Contestação |
| 09/02/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 10/04/2022 |
Contestação |
| 11/05/2022 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/02/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |