0713754-29.2021.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Bancários
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Credor  Manoel Caciano dos Santos
Advogada:  HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA  
Devedor  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0291/2024 Data da Disponibilização: 19/07/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 7.582 Página: 63/65
17/07/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a execução, ao tempo em que determino a expedição de alvará de transferência conforme pretendido (p. 410). Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da execução é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Helane Christina da Rocha Silva (OAB 4014/AC)
15/07/2024 Arquivado Definitivamente
12/07/2024 Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores
11/07/2024 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinta a execução, ao tempo em que determino a expedição de alvará de transferência conforme pretendido (p. 410). Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da execução é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos
11/11/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/03/2022 Contestação
28/03/2022 Impugnação da Contestação
27/04/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
23/05/2022 Apelação
07/06/2022 Razões/Contrarrazões
30/09/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
05/12/2022 Petição
19/01/2023 Pedido de Expedição de Alvará
24/01/2023 Impugnação
31/01/2023 Manifestação sobre a Impugnação
16/03/2023 Pedido de Juntada de Documentos
20/03/2023 Petição
14/06/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
07/07/2023 Petição
25/07/2023 Petição
26/10/2023 Petição
13/12/2023 Pedido de Juntada de Documentos
15/03/2024 Petição
19/03/2024 Petição
18/04/2024 Petição
22/04/2024 Petição
29/05/2024 Petição
05/06/2024 Petição
10/06/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/11/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁGS. 212/214
03/11/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -