0713853-96.2021.8.01.0001 Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credora  Eila Maria Siqueira Sales
Advogado:  Andriw Souza Vivan  
Advogada:  Ruth Souza Araujo Barros  
Advogada:  Kátia Siqueira Sales  
Devedor  Mário Pedro Fundora Santos
Advogada:  Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Expedição de Ofício
Ofício - Desconto em Folha
20/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011423-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/02/2026 17:57
03/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
02/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 139, II, 357, 487, III, b, 513 e 515, II, do Código de Processo Civil, Decido: Reconheço a exequibilidade do acordo celebrado às págs. 209/212, inclusive quanto à Cláusula Terceira, item b, relativa à forma de quitação do saldo devedor. Determino o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, quanto ao saldo remanescente pactuado. Integro a decisão homologatória anterior, para que passe a constar expressamente a validade e a eficácia da cláusula que disciplina o pagamento do saldo devedor, sem alteração do conteúdo do acordo. Determino a adoção das providências executivas cabíveis, inclusive a expedição de ofício à fonte pagadora do devedor, para viabilizar os descontos previstos no acordo, observados os limites legais e constitucionais. Declaro saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, no que concerne à organização da fase de cumprimento de sentença.. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC), Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC)
25/01/2026 Outras Decisões
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 139, II, 357, 487, III, b, 513 e 515, II, do Código de Processo Civil, Decido: Reconheço a exequibilidade do acordo celebrado às págs. 209/212, inclusive quanto à Cláusula Terceira, item b, relativa à forma de quitação do saldo devedor. Determino o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, quanto ao saldo remanescente pactuado. Integro a decisão homologatória anterior, para que passe a constar expressamente a validade e a eficácia da cláusula que disciplina o pagamento do saldo devedor, sem alteração do conteúdo do acordo. Determino a adoção das providências executivas cabíveis, inclusive a expedição de ofício à fonte pagadora do devedor, para viabilizar os descontos previstos no acordo, observados os limites legais e constitucionais. Declaro saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, no que concerne à organização da fase de cumprimento de sentença.. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/04/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
13/06/2022 Contestação
07/07/2022 Manifestação sobre a Impugnação
10/11/2022 Apelação
29/11/2022 Razões/Contrarrazões
18/08/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
17/01/2024 Petição
19/03/2024 Petição
21/03/2024 Petição
25/03/2024 Petição
26/03/2024 Petição
05/04/2024 Impugnação
22/04/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/05/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
09/05/2024 Pedido de Juntada de Documentos
14/10/2024 Pedido de Juntada de Documentos
26/11/2024 Pedido de Diligências
27/01/2025 Pedido de Juntada de Documentos
28/01/2025 Pedido de Homologação de Acordo
30/01/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/01/2025 Pedido de Juntada de Documentos
22/06/2025 Embargos de Declaração
31/07/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
17/09/2025 Petição
02/10/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
20/02/2026 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/05/2022 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
26/09/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁGS. 102/103
09/11/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -