| Autora |
Leni Almeida da Silva
Advogado: Tallisson Luiz de Souza |
| Réu |
CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado: Lazaro José Gomes Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Execução frustrada
|
| 30/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70111310-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2025 15:02 |
| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que transcorreu o prazo para pagamento voluntário em 07/10/2025, sem manifestação. O referido é verdade. |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos em Correição. Processo em ordem, aguardando o transcurso do prazo de intimação dos emabrgos, bem como da intimação para pagamento voluntário. Assim, certifique-se o transcurso dos prazos pendentes, prosseguindo os autos com a intimação da parte credora para, em 05 dias, requerer o que entender cabível. Não havendo requerimento ou indicação de bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB ) |
| 14/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/02/2026 |
Execução frustrada
|
| 30/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70111310-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2025 15:02 |
| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que transcorreu o prazo para pagamento voluntário em 07/10/2025, sem manifestação. O referido é verdade. |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos em Correição. Processo em ordem, aguardando o transcurso do prazo de intimação dos emabrgos, bem como da intimação para pagamento voluntário. Assim, certifique-se o transcurso dos prazos pendentes, prosseguindo os autos com a intimação da parte credora para, em 05 dias, requerer o que entender cabível. Não havendo requerimento ou indicação de bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB ) |
| 14/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/10/2025 |
Mero expediente
Vistos em Correição. Processo em ordem, aguardando o transcurso do prazo de intimação dos emabrgos, bem como da intimação para pagamento voluntário. Assim, certifique-se o transcurso dos prazos pendentes, prosseguindo os autos com a intimação da parte credora para, em 05 dias, requerer o que entender cabível. Não havendo requerimento ou indicação de bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. |
| 26/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0208422-87 - Recursos |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0594/2025 Data da Disponibilização: 15/09/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra a decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial e rejeitou a impugnação apresentada, fixando o crédito em R$ 14.860,50 (R$ 13.488,88 de restituição à autora e R$ 1.371,62 de honorários), com expressa menção de que as planilhas observaram a sentença e o acórdão, aplicaram juros e correção, e procederam ao decote do valor já depositado em juízo. A embargante alega omissão e contradição, afirmando que a decisão não teria considerado o depósito judicial de R$ 12.617,98 realizado em 06/07/2023 e que a atualização deveria ter sido limitada à data do depósito. Os embargos, contudo, não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, não há omissão, pois a decisão embargada enfrentou a impugnação, homologou os cálculos oficiais e registrou, de forma expressa, que as planilhas estão em conformidade com o título judicial e já contemplam o decote do valor depositado, afastando a tese de que o pagamento teria sido ignorado. Tampouco se verifica contradição interna: a coerência entre fundamentos e dispositivo é patente, ao afirmar a regularidade dos cálculos da contadoria e a insuficiência técnica da impugnação (mera discordância desacompanhada de demonstração de erro material), o que afasta a pretensão de rediscussão do quantum por meio de aclaratórios. A alegação de que a atualização deveria cessar integralmente na data do depósito demanda reexame do critério de cálculo e de eventual saldo remanescente à luz do título, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, ausente vício típico. A própria decisão consignou que os cálculos oficiais observaram as determinações do título e procederam aos consectários legais sobre a base correta, deduzindo o que já fora depositado. Assim, inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. Os argumentos apresentados não esclarecem o julgado; pretendem modificá-lo, o que extrapola os limites do art. 1.022 do CPC. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão proferida. Intimem-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB ) |
| 08/09/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 08/09/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70090797-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/09/2025 07:30 |
| 03/09/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Despacho Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 619/622 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB ) |
| 02/09/2025 |
Mero expediente
Despacho Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 619/622 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 28/08/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70086473-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2025 12:13 |
| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0525/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0525/2025 Data da Disponibilização: 20/08/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Considerando a certidão da contadoria de p. 612, a qual analisou a impugnação apresentada pela parte requerida (pp. 597-601) e reafirmou a regularidade dos cálculos apresentados às pp. 572-593, com base nos comprovantes constantes dos autos e nas determinações da sentença e do acórdão, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando o valor do crédito em R$ 14.860,50 (quatorze mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), compreendendo: - R$ 13.488,88 de restituição à parte autora; - R$ 1.371,62 a título de honorários sucumbenciais. Rejeito a impugnação de pp. 597-601, uma vez que não enfrenta de forma específica os critérios adotados pela contadoria, cujas planilhas estão em conformidade com os termos da sentença exequenda e do acórdão, não havendo que se falar em erro de cálculo, os quais também aplicaram juros de mora e correção monetária, além de efetuar o decote do valor já depositado em juízo. Assim, não se pode admitir que a mera discordância da parte com as conclusões do parecer, desprovida de qualquer demonstração técnica de erro material, sirva de fundamento para sua desconsideração ou invalidação. Portanro, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do montante homologado, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%, nos moldes do §1º do referido artigo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB ) |
| 18/08/2025 |
Outras Decisões
Considerando a certidão da contadoria de p. 612, a qual analisou a impugnação apresentada pela parte requerida (pp. 597-601) e reafirmou a regularidade dos cálculos apresentados às pp. 572-593, com base nos comprovantes constantes dos autos e nas determinações da sentença e do acórdão, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando o valor do crédito em R$ 14.860,50 (quatorze mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), compreendendo: - R$ 13.488,88 de restituição à parte autora; - R$ 1.371,62 a título de honorários sucumbenciais. Rejeito a impugnação de pp. 597-601, uma vez que não enfrenta de forma específica os critérios adotados pela contadoria, cujas planilhas estão em conformidade com os termos da sentença exequenda e do acórdão, não havendo que se falar em erro de cálculo, os quais também aplicaram juros de mora e correção monetária, além de efetuar o decote do valor já depositado em juízo. Assim, não se pode admitir que a mera discordância da parte com as conclusões do parecer, desprovida de qualquer demonstração técnica de erro material, sirva de fundamento para sua desconsideração ou invalidação. Portanro, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do montante homologado, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%, nos moldes do §1º do referido artigo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/08/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Recebidos os autos
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| 18/06/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 05/06/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 04/06/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 06/02/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 05/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Remetam-se os autos à Contadoria para manifestar-se acerca da impugnação de pp. 597-601 sobre os cálculos elaborados nas pp. 572-593. Cumprir. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 31/01/2025 |
Mero expediente
Remetam-se os autos à Contadoria para manifestar-se acerca da impugnação de pp. 597-601 sobre os cálculos elaborados nas pp. 572-593. Cumprir. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 12/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0388/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 68/72 |
| 11/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a impugnação de pp. 597/601, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimar. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 10/09/2024 |
Mero expediente
Manifeste-se o autor quanto a impugnação de pp. 597/601, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimar. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70058322-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 04/07/2024 12:31 |
| 21/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0240/2024 Data da Disponibilização: 21/06/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 7.562 Página: 39/45 |
| 20/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de pp. 572/593. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de pp. 572/593. |
| 17/05/2024 |
Recebidos os autos
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| 17/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 17/05/2024 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 14/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 7.536 Página: 44 |
| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 11/05/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Razão assiste ao requerido, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos calculos de liquidação de sentença, observando os documentos acostados à contestação. Intimar. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 11/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 06/05/2024 |
Mero expediente
Razão assiste ao requerido, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos calculos de liquidação de sentença, observando os documentos acostados à contestação. Intimar. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70014715-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2024 16:25 |
| 07/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 84/93 |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0034/2024 Teor do ato: 1. Havendo divergência das partes quanto aos cálculos de liquidação de sentença e, com intuito de evitar equívoco na elaboração dos cálculos pelo Contador Judicial, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos documentos idôneos que comprovem, mês a mês, o pagamento de todas as parcelas dos mútuos revisados. 2. Apresentados os documentos, considerando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao Contador Judicial para realização dos cálculos de liquidação de sentença. 3. Vindos os cálculos do contador, intimar a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos referidos cálculos. Intimar. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 31/01/2024 |
Mero expediente
1. Havendo divergência das partes quanto aos cálculos de liquidação de sentença e, com intuito de evitar equívoco na elaboração dos cálculos pelo Contador Judicial, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos documentos idôneos que comprovem, mês a mês, o pagamento de todas as parcelas dos mútuos revisados. 2. Apresentados os documentos, considerando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos ao Contador Judicial para realização dos cálculos de liquidação de sentença. 3. Vindos os cálculos do contador, intimar a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos referidos cálculos. Intimar. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082963-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2023 20:15 |
| 25/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0210/2023 Data da Disponibilização: 25/09/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 7.388 Página: 71-77 |
| 22/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Despacho Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, p. 539/558. Intimar. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 21/09/2023 |
Mero expediente
Despacho Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, p. 539/558. Intimar. |
| 17/07/2023 |
Juntada de Petição de Execução/cumprimento de sentença
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70049359-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/06/2023 19:17 |
| 12/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0123/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 43-50 |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125MS /), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 07/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/09/2022 20:03:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRARRAZÕES. DANO MORAL. PLEITO RECURSAL. VIA INADEQUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS: TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA. RECURSO DESPROVIDO. Figuram as contrarrazões no sistema processual como instrumento de demonstração de argumentos de resistência ao pedido recursal formulado, consistindo em via inadequada para formulação de pedidos pela parte Recorrida. As taxas de juros remuneratórios efetivamente ajustadas nos dez contratos firmados entre as partes superam em muito o equivalente a uma vez e meia à taxa média de mercado prevista pelo Banco Central do Brasil, ressoando demonstrada abusividade. 3. A existência de cobrança indevida no contrato em vista da estipulação de cláusula abusiva acarreta a liquidação de eventuais saldos devedores, após trânsito em julgado, com observância dos novos parâmetros e, em caso de saldo em favor da consumidora, deverá a insituição bancária proceder a restituição. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714356-20.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 21 de setembro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70041636-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/06/2022 18:54 |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0078/2022 Data da Disponibilização: 30/05/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 7.074 Página: 64-74 |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 19/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70032983-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/05/2022 16:35 |
| 18/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144276-72 - Recursos |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0059/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 39-43 |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0059/2022 Teor do ato: III - DISPOSITIVO: Isto posto, acolho em parte o pedido revisional dos contratos de financiamento descrito nos autos, para estabelecer o seguinte: determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios convencionados no contrato de mútuo, ante a nulidade, fixando os juros remuneratórios de acordo com a taxa média do mercado para os respectivos períodos, nos termo da fundamentação supra; Determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado, partindo-se do valor nominal do empréstimo, com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora, nas datas em que ocorreram ditas amortizações, desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária; condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos, de forma simples, acrescida de juros legais e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso. Havendo sucumbência recíproca, distribuo proporcionalmente as custas e honorários advocatícios (art. 86, caput, do CPC), estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 40% à parte autora e 60% à ré, cuja exigibilidade para a requerente encontra-se suspensa, ante o deferimento da AJG. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 26/04/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
III - DISPOSITIVO: Isto posto, acolho em parte o pedido revisional dos contratos de financiamento descrito nos autos, para estabelecer o seguinte: determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios convencionados no contrato de mútuo, ante a nulidade, fixando os juros remuneratórios de acordo com a taxa média do mercado para os respectivos períodos, nos termo da fundamentação supra; Determinar a apuração do saldo devedor com base nos parâmetros insculpidos neste julgado, partindo-se do valor nominal do empréstimo, com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora, nas datas em que ocorreram ditas amortizações, desprezando-se eventuais renegociações da dívida originária; condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos, de forma simples, acrescida de juros legais e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso. Havendo sucumbência recíproca, distribuo proporcionalmente as custas e honorários advocatícios (art. 86, caput, do CPC), estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 40% à parte autora e 60% à ré, cuja exigibilidade para a requerente encontra-se suspensa, ante o deferimento da AJG. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024310-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 18/04/2022 19:34 |
| 18/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0053/2022 Data da Disponibilização: 18/04/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 7.046 Página: 39-44 |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70022552-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2022 16:04 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70019011-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2022 13:54 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018838-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2022 09:44 |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Confirmada
Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Citação/Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019-PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Réua, conforme mandado a seguir expedido. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70004658-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2022 18:19 |
| 28/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0003/2022 Data da Disponibilização: 28/01/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 6.996 Página: 19/24 |
| 27/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar Advogados(s): Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804MG) |
| 10/01/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar |
| 20/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2022 |
Petição |
| 30/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/03/2022 |
Petição |
| 11/04/2022 |
Contestação |
| 18/04/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 18/05/2022 |
Apelação |
| 19/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/06/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/10/2023 |
Petição |
| 27/02/2024 |
Petição |
| 04/07/2024 |
Impugnação |
| 27/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/10/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/11/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |