0715041-27.2021.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Jose Lucivan Nery de Lima
Advogado:  William Fernandes Rodrigues  
Advogada:  Aila Freitas Pires  
Devedor  UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada  
Advogado:  Mauricio Vicente Spada  
Advogado:  Eduardo Luiz Spada  

Movimentações

Data Movimento
27/01/2026 Arquivado Definitivamente
27/01/2026 Juntada de certidão
10/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0558/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento integral da obrigação. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor executado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, verba que já foi satisfeita conforme comprovado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com baixa. Advogados(s): Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), William Fernandes Rodrigues (OAB 5000/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC)
09/11/2025 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento integral da obrigação. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor executado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, verba que já foi satisfeita conforme comprovado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com baixa.
03/11/2025 Conclusos para julgamento
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/02/2022 Pedido de Habilitação
08/02/2022 Petição
08/03/2022 Contestação
08/03/2022 Contestação
07/04/2022 Manifestação sobre a Impugnação
25/05/2022 Pedido de Juntada de Documentos
08/09/2022 Apelação
20/10/2022 Razões/Contrarrazões
29/07/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
07/08/2024 Pedido de Juntada de Documentos
30/01/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
21/08/2025 Petição
12/09/2025 Petição
23/09/2025 Pedido de Expedição de Alvará
07/10/2025 Pedido de Juntada de Documentos
08/10/2025 Pedido de Juntada de Documentos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
10/02/2022 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/12/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
13/12/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -