| Credor |
Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Advogado: Pascal Abou Khalil Advogado: Adair Jose Longuini Advogado: Edson Rigaud Viana Neto Advogada: Larissa Salomao Montilha Migueis Advogada: Jessica Pasa Borges Advogada: Esther Cerdeira da Costa de Oliveira |
| Devedor |
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN
ProcEst.: Pedro Augusto França de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100346-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2023 14:20 |
| 05/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100346-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2023 14:20 |
| 05/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 7.434 Página: 90 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Autos n.º 0715220-58.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro dos precatórios de fls.1613/1614, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 04 de dezembro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Jessica Pasa Borges (OAB 5065AC /), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333/AC) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0715220-58.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro dos precatórios de fls.1613/1614, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Rio Branco (AC), 04 de dezembro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039176-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2023 15:31 |
| 24/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2023 Data da Disponibilização: 24/05/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 7.306 Página: 57/60 |
| 23/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, visto estarem em perfeita sintonia com a sentença e o comando judicial. Assim, o valor principal devido ao autor é de R$ 2.278.214,55 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e catorze reais e cinquenta e cinco centavos). Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos LONGUINI, KHALIL & RIGAUD SOCIEDADE DE ADVOGADOS é de R$ 113.910,73 (cento e treze mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos). Os valores serão recebidos via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos a cópia do Cartão de CNPJ do autor e da empresa de advocacia, bem como a cópia da Carteira da OAB do patrono autoral, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 (cinco) dias por parte do autor e 10 (dez) dias para o Estado o Acre (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão, salvo decisão contrária do Juízo. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696AC /), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597AC /), Adair Jose Longuini (OAB 436AC /), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269AC /), Jessica Pasa Borges (OAB 5065/AC), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333AC /) |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, visto estarem em perfeita sintonia com a sentença e o comando judicial. Assim, o valor principal devido ao autor é de R$ 2.278.214,55 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e catorze reais e cinquenta e cinco centavos). Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos LONGUINI, KHALIL & RIGAUD SOCIEDADE DE ADVOGADOS é de R$ 113.910,73 (cento e treze mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos). Os valores serão recebidos via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos a cópia do Cartão de CNPJ do autor e da empresa de advocacia, bem como a cópia da Carteira da OAB do patrono autoral, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 (cinco) dias por parte do autor e 10 (dez) dias para o Estado o Acre (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão, salvo decisão contrária do Juízo. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 04/05/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 7.292 Página: 29/31 |
| 03/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Diante disso, intime-se o Requerente (Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda), por meio de seu advogado, para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696AC /), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597AC /), Adair Jose Longuini (OAB 436AC /), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269AC /), Jessica Pasa Borges (OAB 5065/AC), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333AC /) |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70031415-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/05/2023 16:40 |
| 27/04/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Diante disso, intime-se o Requerente (Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda), por meio de seu advogado, para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022798-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 31/03/2023 13:48 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/03/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, à vista da nova planilha apresentada pelo credor às pp. 1.576/1.582, ciência e manifestação. Após, à conclusão. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005692-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 16:01 |
| 30/01/2023 |
Mero expediente
Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70076985-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/10/2022 17:13 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/08/2022 12:02:48 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Diante de tais considerações, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo (art. 701, § 8° do CPC) ao tempo em que condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN ao pagamento de R$ 2.013.029,92 (dois milhões, treze mil e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) constituindo de pleno direito o título executivo (art. 702, § 8° do CPC). Referida quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios aos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a partir da propositura da demanda (03.12.2021). Por fim, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação, conforme preceitua o art. 85, § 3º, III do CPC. Sem custas. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Jessica Pasa Borges (OAB 5065/AC), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333/AC) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/04/2022 |
Julgado procedente o pedido
Diante de tais considerações, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo (art. 701, § 8° do CPC) ao tempo em que condeno o réu, Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN ao pagamento de R$ 2.013.029,92 (dois milhões, treze mil e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) constituindo de pleno direito o título executivo (art. 702, § 8° do CPC). Referida quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros moratórios aos patamares do rendimento da caderneta de poupança, a partir da propositura da demanda (03.12.2021). Por fim, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação, conforme preceitua o art. 85, § 3º, III do CPC. Sem custas. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Publique-se e intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação :0002/2022 Data da Disponibilização: 14/01/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 6.987 Página: 11/12 |
| 12/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2022 Teor do ato: O art. 700 do CPC dispõe que, para a propositura da ação monitória, necessária a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, da qual visa o recebimento de pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer e não fazer. Cinge-se ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, encontrando-se a inicial devidamente instruída com prova documental do alegado crédito, atendendo ainda aos demais requisitos legais (art. 700, § 2º, CPC). Cite-se a parte requerida (IAPEN) para pagar a dívida, no prazo de 30 dias (prazo em dobro para a Fazenda Pública), acrescida de juros e correção monetária, ou opor embargos sob pena de constituir-se, de pleno direito, titulo executivo judicial, com honorários advocatícios que desde logo arbitro em 5% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se. Advogados(s): Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Jessica Pasa Borges (OAB 5065/AC), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333/AC) |
| 12/01/2022 |
Expedição de Mandado
Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/12/2021 |
Mero expediente
O art. 700 do CPC dispõe que, para a propositura da ação monitória, necessária a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, da qual visa o recebimento de pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer e não fazer. Cinge-se ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, encontrando-se a inicial devidamente instruída com prova documental do alegado crédito, atendendo ainda aos demais requisitos legais (art. 700, § 2º, CPC). Cite-se a parte requerida (IAPEN) para pagar a dívida, no prazo de 30 dias (prazo em dobro para a Fazenda Pública), acrescida de juros e correção monetária, ou opor embargos sob pena de constituir-se, de pleno direito, titulo executivo judicial, com honorários advocatícios que desde logo arbitro em 5% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081345-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 17:24 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081343-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 17:22 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081338-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 17:15 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081336-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 17:06 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081327-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:51 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081319-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:44 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081317-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:39 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081315-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:34 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081314-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:32 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081309-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:27 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081306-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:23 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081304-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:20 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081300-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:17 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081292-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:10 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081287-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:07 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081283-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 16:04 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081282-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:59 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081277-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:55 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081271-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:46 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:40 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081262-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:33 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081260-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:27 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081252-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:14 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081246-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:08 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081244-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:04 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081240-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 15:01 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081237-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:58 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081233-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:55 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081229-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:53 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081226-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:48 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081221-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:45 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081218-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:43 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081215-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:38 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081210-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:28 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081206-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:25 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081200-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:18 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081198-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:14 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081196-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:12 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081193-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 14:04 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081190-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2021 13:56 |
| 09/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 31/03/2023 |
Impugnação |
| 02/05/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/05/2023 |
Petição |
| 07/12/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 09/12/2021 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |