| Autora |
Tauana Araújo Brito
Advogado: Valdecir Rabelo Filho Advogado: Lucas Costa Moulin |
| Réu |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada: Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:37:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70052016-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/07/2022 11:14 |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:37:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70052016-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/07/2022 11:14 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0098/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 37-43 |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462ES), Lucas Costa Moulin (OAB 32104/ES) |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70043392-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/06/2022 17:39 |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0077/2022 Data da Disponibilização: 30/05/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 7.074 Página: 58-64 |
| 27/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficam a cargo da autora, comando esse que fica com a exigibilidade suspensa, por conta da gratuidade de justiça que foi conferida à obrigada (p. 34). Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Rio Branco-(AC), 13 de maio de 2022. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462ES), Lucas Costa Moulin (OAB 32104/ES) |
| 14/05/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, ficam a cargo da autora, comando esse que fica com a exigibilidade suspensa, por conta da gratuidade de justiça que foi conferida à obrigada (p. 34). Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Rio Branco-(AC), 13 de maio de 2022. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029118-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2022 12:34 |
| 27/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0058/2022 Data da Disponibilização: 27/04/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 7.051 Página: 90-94 |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462ES), Lucas Costa Moulin (OAB 32104/ES) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 22/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70025288-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2022 06:54 |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Confirmada
Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 01/04/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0715287-23.2021.8.01.0001 CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Citação/Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019-PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Réua, conforme mandado a seguir expedido. |
| 03/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0005/2022 Data da Disponibilização: 03/02/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 7.000 Página: 18/29 |
| 02/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. Advogados(s): Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462ES), Lucas Costa Moulin (OAB 32104/ES) |
| 12/01/2022 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2022 |
Contestação |
| 05/05/2022 |
Petição |
| 23/06/2022 |
Apelação |
| 22/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |