0716069-30.2021.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Credora  Maria Eliene Maia Braga Cândido
Advogado:  Romeu Sá Barrêto de Oliveira  
Advogada:  Fabiula Albuquerque Rodrigues  
Advogada:  Ana Luiza Felix Fabri Prataviera  
Devedor  GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado:  Gabriel Albanese Diniz de Araujo  
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/01/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0004/2026 Data da Publicação: 26/01/2026
20/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à liquidação de sentença apresentada às pp. 1.411/1.440. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Romeu Sá Barrêto de Oliveira (OAB 36635/BA), Gabriel Albanese Diniz de Araujo (OAB 20334/DF)
12/01/2026 Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à liquidação de sentença apresentada às pp. 1.411/1.440.
08/01/2026 Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.26.70000700-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2026 15:38
16/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0791/2025 Teor do ato: I - Retifique-se a classe processual no sistema SAJ para "Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", anotando-se onde couber. II - Intime-se a parte requerida (Geap Autogestão em Saúde), na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação aos termos da liquidação apresentada, advertindo-a de que a inércia poderá ensejar a presunção de veracidade dos fatos novos alegados na planilha de pp. 1410/1411 (art. 344 c/c art. 509, CPC), em conformidade com a decisão de pp. 1.395/1.396. III - Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias (réplica). IV - Após, conclusos para saneamento ou decisão de liquidação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Romeu Sá Barrêto de Oliveira (OAB 36635/BA), Gabriel Albanese Diniz de Araujo (OAB 20334/DF)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/01/2022 Pedido de Habilitação
08/02/2022 Petição
16/02/2022 Contestação
03/03/2022 Pedido de Diligências
23/03/2022 Impugnação
01/04/2022 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
27/04/2022 Petição
07/07/2022 Apelação
28/07/2022 Razões/Contrarrazões
28/05/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Petição
03/07/2024 Impugnação
03/07/2024 Impugnação
12/11/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
08/01/2026 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/09/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/01/2022 Correção Procedimento Comum Cível Cível processo distribuído para a Vara de Plantão Durante o recesso 2021/2022.
22/12/2021 Inicial Mandado de Segurança Cível Cível -