0715966-23.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Repetição de indébito
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Estado do Acre - Procuradoria Geral
Devedor  Transmissora Acre Spe Sa
Advogado:  GUSTAVO TANACA  
Advogado:  VAGNER PELLEFRINI  

Movimentações

Data Movimento
11/09/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
10/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/09/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Uma vez cumprido o objeto da demanda, declaro extinto o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o seu arquivamento com baixa, encerramento de pendências no sistema e demais cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP)
10/09/2025 Arquivado Definitivamente
10/09/2025 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/03/2022 Pedido de Juntada de Documentos
06/07/2022 Contestação
10/10/2022 Razões/Contrarrazões
25/01/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
26/09/2023 Apelação
11/04/2024 Razões/Contrarrazões
24/10/2024 Petição
01/07/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
29/05/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
11/01/2022 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -