| Autor |
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS SICREDI BIOMAS
Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira Advogado: Luciano Oliveira de Melo Advogada: Luana Shely Nascimento de Souza Maia |
| Réu | Tec Norte Serviço e Comércio Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação. À luz do art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 393/401 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação da parte ré para contrarrazoar, tendo em vista que não consta nos autos endereço apto para a prática do ato. Outrossim, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 12/02/2026 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação. À luz do art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 393/401 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação da parte ré para contrarrazoar, tendo em vista que não consta nos autos endereço apto para a prática do ato. Outrossim, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação. À luz do art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 393/401 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação da parte ré para contrarrazoar, tendo em vista que não consta nos autos endereço apto para a prática do ato. Outrossim, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 12/02/2026 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação. À luz do art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 393/401 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação da parte ré para contrarrazoar, tendo em vista que não consta nos autos endereço apto para a prática do ato. Outrossim, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2026 Data da Disponibilização: 11/02/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 Número do Diário: N PUBLICOU Página: N PUBLICOU |
| 10/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/02/2026 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.26.70008666-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/02/2026 10:44 |
| 21/01/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0212832-22 - Recursos |
| 23/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 26/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração mantendo-se íntegra a sentença de extinção do feito, uma vez que a intimação da parte autora foi regularmente realizada, conforme certidão de fl. 99, inexistindo omissão a ser sanada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração mantendo-se íntegra a sentença de extinção do feito, uma vez que a intimação da parte autora foi regularmente realizada, conforme certidão de fl. 99, inexistindo omissão a ser sanada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 12/12/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70125770-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2025 22:12 |
| 03/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 30/11/2025 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 388, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da expedição de carta precatória. Decorrido o referido prazo sem a devolução da carta precatória, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inércia, nos termos do art. 485, III, do CPC, se for o caso. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 09/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Ante o teor da petição de fls. 388, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da expedição de carta precatória. Decorrido o referido prazo sem a devolução da carta precatória, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inércia, nos termos do art. 485, III, do CPC, se for o caso. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70089935-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/09/2025 09:31 |
| 04/09/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0355/2025 Data da Disponibilização: 27/06/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 28/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0514/2025 Data da Disponibilização: 28/08/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 28/08/2025 |
Juntada de certidão
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| 27/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Considerando o transcurso do prazo consignado na decisão de fls. 380, cumpra-se a parte final da referida decisão no tocante a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 21/08/2025 |
Mero expediente
Considerando o transcurso do prazo consignado na decisão de fls. 380, cumpra-se a parte final da referida decisão no tocante a intimação da parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Processo Reativado
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| 19/08/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 27/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0369/2025 Data da Disponibilização: 27/06/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 27/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Trata-se de requerimento da parte autora informando que a carta precatória foi expedida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e encontra-se aguardando cumprimento. Considerando o tempo necessário para o cumprimento da diligência, a parte requereu a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, entendo que é razoável a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para possibilitar o andamento dos atos requeridos. Desta forma, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, fica a parte autora intimada para informar o cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 23/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Trata-se de requerimento da parte autora informando que a carta precatória foi expedida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e encontra-se aguardando cumprimento. Considerando o tempo necessário para o cumprimento da diligência, a parte requereu a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, entendo que é razoável a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para possibilitar o andamento dos atos requeridos. Desta forma, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, fica a parte autora intimada para informar o cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 11/06/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de requerimento da parte autora informando que a carta precatória foi expedida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e encontra-se aguardando cumprimento. Considerando o tempo necessário para o cumprimento da diligência, a parte requereu a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, entendo que é razoável a suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para possibilitar o andamento dos atos requeridos. Desta forma, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, fica a parte autora intimada para informar o cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70055259-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/06/2025 12:03 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Disponibilização: 28/05/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 Número do Diário: 7.786 Página: 36/47 |
| 27/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Considerando o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da carta precatória expedida, ou, alternativamente, requeira as medidas que entender cabíveis ao regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 16/05/2025 |
Outras Decisões
Considerando o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento da carta precatória expedida, ou, alternativamente, requeira as medidas que entender cabíveis ao regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0141/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 19/03/2025 |
Mero expediente
Despacho para mera regularização do sistema, cumpra-se ao determinado na decisão de fls 320. Intimem-se. |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Ante o teor da petição de fl. 313, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, para que se aguarde a realização da diligência mencionada. Decorrido o prazo sem a devida informação sobre a citação, intime-se a parte autora para diligenciar junto ao Juízo deprecado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 14/03/2025 |
Outras Decisões
Ante o teor da petição de fl. 313, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, para que se aguarde a realização da diligência mencionada. Decorrido o prazo sem a devida informação sobre a citação, intime-se a parte autora para diligenciar junto ao Juízo deprecado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70021770-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2025 16:33 |
| 05/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0089/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 26/02/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Em petição de fls. 306/307 a parte Autora pugna pela dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para apresentar endereço do requerido. Indefiro o referido pedido de dilação do prazo, considerando que é vedado ao Judiciário a procrastinação do processo, cabendo-lhe assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ante o exposto, concedo ao Autor o prazo de 05 (cinco) dias, para a autora diligenciar acerca do cumprimento da carta precatória, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 24/02/2025 |
Outras Decisões
Em petição de fls. 306/307 a parte Autora pugna pela dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para apresentar endereço do requerido. Indefiro o referido pedido de dilação do prazo, considerando que é vedado ao Judiciário a procrastinação do processo, cabendo-lhe assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ante o exposto, concedo ao Autor o prazo de 05 (cinco) dias, para a autora diligenciar acerca do cumprimento da carta precatória, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70015439-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2025 18:06 |
| 17/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 15/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 17/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Considerando a ausência de informações quanto ao cumprimento da carta precatório e o lapso temporal existente desde a data da sua expedição, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias diligenciar junto ao juízo deprecado acerca da efetivação da medida. Suspenda-se os autos por 60 (sessenta) dias, para aguardar o cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 08/01/2025 |
Outras Decisões
Considerando a ausência de informações quanto ao cumprimento da carta precatório e o lapso temporal existente desde a data da sua expedição, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias diligenciar junto ao juízo deprecado acerca da efetivação da medida. Suspenda-se os autos por 60 (sessenta) dias, para aguardar o cumprimento da carta precatória. |
| 31/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
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| 23/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7178/2024 Data da Disponibilização: 18/08/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 7602 Página: 25 |
| 15/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7178/2024 Teor do ato: Dá, a parte autora, por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl. 293, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando, no Juízo Deprecado, as custas e diligências necessárias. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá, a parte autora, por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl. 293, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando, no Juízo Deprecado, as custas e diligências necessárias. |
| 15/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/08/2024 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0225/2024 Data da Disponibilização: 01/07/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 7569 Página: 49/53 |
| 28/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Em petição de fls. 272, a parte credora requereu a citação da empresa Executada por meio de Carta Precatória, nos termos do art. 265 do CPC, destinada à representante da empresa, diante da informação de que atualmente a sede da empresa está localizada no domicílio da sua representante. Ante o exposto, defiro o pedido expedição de carta precatória para citação da empresa Executada, no endereço fornecido pela a autora na petição supra. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 25/06/2024 |
Outras Decisões
Em petição de fls. 272, a parte credora requereu a citação da empresa Executada por meio de Carta Precatória, nos termos do art. 265 do CPC, destinada à representante da empresa, diante da informação de que atualmente a sede da empresa está localizada no domicílio da sua representante. Ante o exposto, defiro o pedido expedição de carta precatória para citação da empresa Executada, no endereço fornecido pela a autora na petição supra. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7172/2024 Data da Disponibilização: 17/05/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 7.539 Página: 53/57 |
| 16/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7172/2024 Teor do ato: Em petição de fl. 272 a parte Requerida pugna pela realização de pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Compulsando os autos, verifica-se que há menos de um mês foi realizado pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud, conforme documentos de fls. 259/263. Nesse sentido, determino a pesquisa pelo Sistema Siel, conforme deferido na Decisão de fl. 256. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 16/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040102-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2024 09:42 |
| 14/05/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Em petição de fl. 272 a parte Requerida pugna pela realização de pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Compulsando os autos, verifica-se que há menos de um mês foi realizado pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud, conforme documentos de fls. 259/263. Nesse sentido, determino a pesquisa pelo Sistema Siel, conforme deferido na Decisão de fl. 256. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70037994-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2024 23:40 |
| 08/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0157/2024 Data da Disponibilização: 08/05/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 7.532 Página: 39/44 |
| 07/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora mesma devidamente intimada não se manifestou acerca da pesquisa de endereço de fls. 260/264. Ante o exposto, determino a Cepre que verifique os endereços ainda não diligenciados e expeça carta de citação ao réu. Outrossim, se for verificado que os endereços, constante nas pesquisas já foram diligenciados, intimem-se a autora para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar endereço para citação do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 02/05/2024 |
Mero expediente
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora mesma devidamente intimada não se manifestou acerca da pesquisa de endereço de fls. 260/264. Ante o exposto, determino a Cepre que verifique os endereços ainda não diligenciados e expeça carta de citação ao réu. Outrossim, se for verificado que os endereços, constante nas pesquisas já foram diligenciados, intimem-se a autora para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar endereço para citação do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70035111-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2024 16:43 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2024 Data da Disponibilização: 22/04/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 7.521 Página: 22/33 |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 260/264. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 260/264. |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0108/2024 Data da Disponibilização: 02/04/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 7.507 Página: 21/22 |
| 31/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 28/03/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70023468-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2024 21:29 |
| 15/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 15/03/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 7.497 Página: 27/31 |
| 14/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida de fls. 249/251. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 13/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida de fls. 249/251. |
| 13/03/2024 |
Juntada de Carta
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| 31/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0014/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 7469 Página: 23/24 |
| 30/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Ante o lapso temporal desde a distribuição da carta precatória, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar junto ao juízo deprecado acerca do cumprimento da precatória. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 29/01/2024 |
Mero expediente
Ante o lapso temporal desde a distribuição da carta precatória, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar junto ao juízo deprecado acerca do cumprimento da precatória. Publique-se. Intime-se. |
| 13/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/10/2023 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070375-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/08/2023 10:18 |
| 23/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0325/2023 Data da Disponibilização: 22/08/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 7.366 Página: 43/51 |
| 18/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Diante do teor do Acórdão de fls. 227/233, bem assim em razão do principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB ), Luana Shely Nascimento de Souza (OAB ), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB ) |
| 17/08/2023 |
Outras Decisões
Diante do teor do Acórdão de fls. 227/233, bem assim em razão do principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/03/2023 10:13:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 27/09/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 17/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 17/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414748868BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Tec Norte Serviço e Comércio Ltda. |
| 26/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 18/07/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 123/130 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70049375-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/07/2022 15:54 |
| 07/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146835-98 - Recursos |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 22/06/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 7.088 Página: 22/25 |
| 21/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2022 Teor do ato: No caso dos aclaratórios de fls. 142/149, denota-se que o embargante tenciona, pela simples rediscussão dos fundamentos do provimento recorrido, modificar o resultado do julgamento desta sentença. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Vale ressalta que o Código de Processo Cívil, permite a retratação da sentença que indeferir a petição inicial (art. 331 CPC) e daquela que julgar pela improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, desde que interposto recurso de apelação, desta forma, autorizando a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do seu art. 485, § 7º. No caso, tendo em vista que o julgamento da questão está adstrito aojuízoderetrataçãotem-se que os aclaratórios são manifestamente inadequados à sua finalidade legal. O embargante confunde o prazo para a prática de atos processuais de 5(cinco) dias, com o prazo assinalado para realização da citação para fins de prescrição. A sentença não reconheceu prescrição, mas a ausência de pressuposto processual de validade, qual seja a citação. Quando intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, quanto a ausência de citação, deveria por parte a autora, manifestar-se informando novo endereço ou requerendo diligências, mas não se manter inerte, porque sua inércia inviabiliza a continuidade do processo, impede a citação e portanto conduz a extinção sem resolução do mérito pela falta de pressuposto processual de validade do processo, ou seja pela falta de citação, consoante exaustivamente fundamentado na sentença embargada. Assim, inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 20/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
No caso dos aclaratórios de fls. 142/149, denota-se que o embargante tenciona, pela simples rediscussão dos fundamentos do provimento recorrido, modificar o resultado do julgamento desta sentença. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Vale ressalta que o Código de Processo Cívil, permite a retratação da sentença que indeferir a petição inicial (art. 331 CPC) e daquela que julgar pela improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, desde que interposto recurso de apelação, desta forma, autorizando a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do seu art. 485, § 7º. No caso, tendo em vista que o julgamento da questão está adstrito aojuízoderetrataçãotem-se que os aclaratórios são manifestamente inadequados à sua finalidade legal. O embargante confunde o prazo para a prática de atos processuais de 5(cinco) dias, com o prazo assinalado para realização da citação para fins de prescrição. A sentença não reconheceu prescrição, mas a ausência de pressuposto processual de validade, qual seja a citação. Quando intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, quanto a ausência de citação, deveria por parte a autora, manifestar-se informando novo endereço ou requerendo diligências, mas não se manter inerte, porque sua inércia inviabiliza a continuidade do processo, impede a citação e portanto conduz a extinção sem resolução do mérito pela falta de pressuposto processual de validade do processo, ou seja pela falta de citação, consoante exaustivamente fundamentado na sentença embargada. Assim, inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70037919-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2022 23:22 |
| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 69/72 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 23/05/2022 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 02/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 7.054 Página: 20/22 |
| 29/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 29/04/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 17/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/006877-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 25/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 25/01/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 6.993 Página: 13/17 |
| 20/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) |
| 13/01/2022 |
Outras Decisões
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 06/10/2021 através da Guia nº 001.0134399-87 |
| 11/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/07/2022 |
Apelação |
| 30/08/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/03/2024 |
Petição |
| 30/04/2024 |
Petição |
| 09/05/2024 |
Petição |
| 16/05/2024 |
Petição |
| 18/02/2025 |
Petição |
| 10/03/2025 |
Petição |
| 09/06/2025 |
Informações |
| 04/09/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2026 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |