| Autor |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva |
| Réu | Elias Gomes do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7.463 Página: 18-24 |
| 19/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 20/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7.463 Página: 18-24 |
| 19/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 20/12/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70104293-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2023 08:26 |
| 15/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0433/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 7.441 Página: 83-86 |
| 14/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 13/12/2023 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0421/2023 Data da Disponibilização: 01/12/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 7.432 Página: 23-29 |
| 30/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado à fl. 170. Para tanto, intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias recolher a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 29/11/2023 |
Mero expediente
Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado à fl. 170. Para tanto, intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias recolher a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097155-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2023 16:06 |
| 16/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0410/2023 Data da Disponibilização: 16/11/2023 Data da Publicação: 20/11/2023 Número do Diário: 7.422 Página: 74/77 |
| 13/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, para a parte autora indicar endereço válido para citação do réu, bem como para recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 13/11/2023 |
Mero expediente
Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, para a parte autora indicar endereço válido para citação do réu, bem como para recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70091969-7 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2023 15:09 |
| 09/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0170495-80 - Custas Intermediárias |
| 31/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0399/2023 Data da Disponibilização: 31/10/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 7.413 Página: 94/100 |
| 30/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 161. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450PE/) |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 161. |
| 27/10/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 17/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Comunicado Interno - Solicita Mandado CEMAN |
| 13/09/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 13/09/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/038915-6 Situação: Parcialmente cumprido em 26/10/2023 Local: Oficial de justiça - Cleido Rodrigues da Silva e Silva |
| 12/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0346/2023 Data da Disponibilização: 12/09/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 7.379 Página: 38/50 |
| 08/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70072910-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2023 06:57 |
| 06/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 146, bem como a guia de recolhimento judicial de fl. 150, a qual veio desacompanhado do comprovante de pagamento da taxa de diligencia externa, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o pagamento da referida taxa, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Comprovado o pagamento, proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do Bem e Citação, observando-se, para tanto, o endereço de fl. 146. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB ) |
| 06/09/2023 |
Deferimento em Parte
Considerando-se o pedido de fl. 146, bem como a guia de recolhimento judicial de fl. 150, a qual veio desacompanhado do comprovante de pagamento da taxa de diligencia externa, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o pagamento da referida taxa, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Comprovado o pagamento, proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do Bem e Citação, observando-se, para tanto, o endereço de fl. 146. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167286-02 - Custas Intermediárias |
| 28/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0328/2023 Data da Disponibilização: 28/08/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 7.370 Página: 25/30 |
| 25/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB ) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068431-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 08:32 |
| 18/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0285/2023 Data da Disponibilização: 18/08/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 7.364 Página: 70/76 |
| 16/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Considerando-se o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB ) |
| 14/08/2023 |
Outras Decisões
Considerando-se o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/06/2023 21:36:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, declarar a nulidade da sentença impugnada, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 06/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 07/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YI002217654BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Elias Gomes do Nascimento |
| 19/10/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 22/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0287/2022 Data da Disponibilização: 22/09/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 7.150 Página: 25-31 |
| 20/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 95/102 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 19/09/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 95/102 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 12/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70065380-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/09/2022 14:36 |
| 01/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149649-29 - Recursos |
| 29/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0274/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 16-19 |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Assim, inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 25/08/2022 |
Não-Acolhimento
Assim, inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70055679-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2022 13:53 |
| 02/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0211/2022 Data da Disponibilização: 02/08/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 7.117 Página: 39/43 |
| 01/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2022 Teor do ato: [...] Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 29/07/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
[...] Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 16/19 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 91. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 91. |
| 18/07/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 26/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/014742-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 24/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 29/12/2021 através da Guia nº 001.0137712-48 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70032657-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2022 07:16 |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0113/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 7.061 Página: 18/19 |
| 10/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 78. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 78. |
| 10/05/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 07/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/002762-6 Situação: Parcialmente cumprido em 06/05/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 03/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0007/2022 Data da Disponibilização: 03/02/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 7.000 Página: 11/17 |
| 02/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2022 Teor do ato: A parte autora requereu em face de Elias Gomes do Nascimento busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, DEFIRO liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá a parte devedora fiduciante apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado dos benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, acaso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) |
| 24/01/2022 |
Concedida a Medida Liminar
A parte autora requereu em face de Elias Gomes do Nascimento busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, DEFIRO liminarmente a medida pleiteada. Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá a parte devedora fiduciante apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado dos benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, acaso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70001314-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2022 06:27 |
| 13/01/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2022 |
Petição |
| 18/05/2022 |
Petição |
| 04/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2022 |
Apelação |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 08/09/2023 |
Petição |
| 09/11/2023 |
Petição |
| 28/11/2023 |
Petição |
| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |