| Autor |
CEDIM - CENTRO DE DIAG. POR IMAGEM DRS. MAIRA E MARCOS PARENTE LTDA - ME
Advogado: Gelson Gonçalves Neto |
| Réu |
Clínica Popular Mais Saúde Ltda
Soc. Advogados: Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - objeto e pé |
| 08/05/2024 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme requerido (p.194). Após, nada mais sendo requerido,retornemosautos ao arquivo. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Processo Desarquivado
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| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - objeto e pé |
| 08/05/2024 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme requerido (p.194). Após, nada mais sendo requerido,retornemosautos ao arquivo. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Processo Desarquivado
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| 25/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70033529-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2024 12:13 |
| 08/04/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0177503-00 - Custas Intermediárias |
| 31/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040677-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 30/05/2023 15:08 |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036683-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2023 10:56 |
| 17/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0106/2023 Data da Disponibilização: 17/05/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 7.301 Página: 25/26 |
| 16/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422AC /), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 16/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 16/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 16/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 15/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/03/2023 19:15:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 30/01/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0715428-08.2022.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70090871-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/12/2022 14:50 |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7.193 Página: 50/51 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.142/154. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.142/154. |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70085109-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/11/2022 17:05 |
| 02/11/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0152961-72 - Recursos |
| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0170/2022 Data da Disponibilização: 31/10/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 26/47 |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 36.858,63, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 24/10/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 36.858,63, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060717-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 23/08/2022 16:01 |
| 02/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0119/2022 Data da Disponibilização: 02/08/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 7.117 Página: 47-59 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS MONITÓRIOS. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda (OAB 149/AC) |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS MONITÓRIOS. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054148-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 29/07/2022 12:50 |
| 08/07/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 08/07/2022 |
Juntada de mandado
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| 05/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0064/2022 Data da Disponibilização: 05/05/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 7.057 Página: 35-40 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Considerando as orientações da TPU/CNJ, determino à Secretaria INCLUIR MANUALMENTE a movimentação 12261 emenda inicial, ante a impossibilidade de seleção de mais de uma movimentação nas propriedades desde arquivo. Intimar. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC) |
| 03/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/012256-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2022 |
| 03/05/2022 |
Emenda a inicial
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| 03/05/2022 |
Outras Decisões
Recebo a emenda à inicial. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Considerando as orientações da TPU/CNJ, determino à Secretaria INCLUIR MANUALMENTE a movimentação 12261 emenda inicial, ante a impossibilidade de seleção de mais de uma movimentação nas propriedades desde arquivo. Intimar. |
| 26/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70017281-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/03/2022 16:43 |
| 25/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0022/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 7.016 Página: 38-46 |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Analisando a exordial, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a autora não fez acompanhar a exordial do documento hábil a instruir a ação monitória, que exige apresentação de prova escrita, o que não se verifica nos documentos às pp.11/47, sem assinatura do suposto devedor. As notas fiscais sem aceite somente são aptas a fundamentar o pleito se acompanhadas de outros documentos que embasem a existência da relação jurídica, o que vislumbro por ora. Nesse sentido colaciono a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. COTEJO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS TRAZIDOS. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INIDÔNEA A AMPARAR A PRETENSÃO MONITÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação monitória lastreada em contrato celebrado entre as partes para a prestação de serviço de exame radiológico aos segurados/clientes da contratante. 2. Sentença de procedência. 3. Notas fiscais sem aceite que somente são aptas a fundamentar o pleito monitório se acompanhadas de outros documentos que demonstrem a existência da obrigação. 4. Listagem produzida unilateralmente pelo sistema informatizado da empresa, contendo nomes, tipos de exames e valores, que não contém a autorização da contratante ou a assinatura dos pacientes. 5. Contrato de prestação de serviços que exigia a apresentação da guia de solicitação do exame e da identidade dos associados. 6. Prova que seria de simples produção pela autora. 7. Inaptidão dos documentos trazidos para embasamento do pedido monitório. 8. Provimento do recurso para acolher os embargos e julgar improcedente a pretensão. (TJ-RJ - APL: 00029066120198190205, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 02/06/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-04) Sendo assim, em homenagem ao princípio da economia processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, corrigindo a questão apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. Advogados(s): Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC) |
| 21/02/2022 |
Outras Decisões
Analisando a exordial, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a autora não fez acompanhar a exordial do documento hábil a instruir a ação monitória, que exige apresentação de prova escrita, o que não se verifica nos documentos às pp.11/47, sem assinatura do suposto devedor. As notas fiscais sem aceite somente são aptas a fundamentar o pleito se acompanhadas de outros documentos que embasem a existência da relação jurídica, o que vislumbro por ora. Nesse sentido colaciono a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. COTEJO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS TRAZIDOS. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. PROVA INIDÔNEA A AMPARAR A PRETENSÃO MONITÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação monitória lastreada em contrato celebrado entre as partes para a prestação de serviço de exame radiológico aos segurados/clientes da contratante. 2. Sentença de procedência. 3. Notas fiscais sem aceite que somente são aptas a fundamentar o pleito monitório se acompanhadas de outros documentos que demonstrem a existência da obrigação. 4. Listagem produzida unilateralmente pelo sistema informatizado da empresa, contendo nomes, tipos de exames e valores, que não contém a autorização da contratante ou a assinatura dos pacientes. 5. Contrato de prestação de serviços que exigia a apresentação da guia de solicitação do exame e da identidade dos associados. 6. Prova que seria de simples produção pela autora. 7. Inaptidão dos documentos trazidos para embasamento do pedido monitório. 8. Provimento do recurso para acolher os embargos e julgar improcedente a pretensão. (TJ-RJ - APL: 00029066120198190205, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 02/06/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-06-04) Sendo assim, em homenagem ao princípio da economia processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, corrigindo a questão apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 19/01/2022 através da Guia nº 001.0138283-71 |
| 26/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Emenda da Inicial |
| 29/07/2022 |
Embargos a Ação Monitória |
| 23/08/2022 |
Impugnação |
| 24/11/2022 |
Apelação |
| 15/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/05/2023 |
Petição |
| 30/05/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/04/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |