| Autora |
Amabile Silva Link
Advogada: Ozania Maria de Almeida |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado: Bernardo Buosi Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 17/10/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 14/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0554/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 7.381 Página: 41 |
| 13/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), bernardo buosi (OAB 6117/AC) |
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 17/10/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 14/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0554/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 7.381 Página: 41 |
| 13/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), bernardo buosi (OAB 6117/AC) |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/08/2023 12:15:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 25/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0275/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 7307 Página: 43 |
| 23/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0275/2023 Teor do ato: 1. A parte ré apresentou Recurso de Apelação. 2. À parte Apelada/autora foi intimada para apresentar contra contrarrazões fl. 257/275. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600AC /), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625AC /), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /), bernardo buosi (OAB 6117AC /) |
| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 22/05/2023 |
Outras Decisões
1. A parte ré apresentou Recurso de Apelação. 2. À parte Apelada/autora foi intimada para apresentar contra contrarrazões fl. 257/275. 3. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70031500-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 20:56 |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70092841-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/12/2022 10:59 |
| 16/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0388/2022 Data da Disponibilização: 16/12/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 7.204 Página: 83/90 |
| 15/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.243/253. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC), bernardo buosi (OAB 6117/AC) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.243/253. |
| 14/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70090596-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/12/2022 17:53 |
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70088279-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2022 21:21 |
| 22/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0351/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 7.187 Página: 30/32 |
| 17/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0351/2022 Teor do ato: 3.1. Pelo exposto, julgo improcedentes as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo. 4. Ante a sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Contudo suspendo a exigibilidade de pagamento em virtude da gratuidade judiciária deferida. 5. Faça-se constar que os honorários foram arbitrados, considerando os trabalhos exercidos pelo advogado, a ausência de dilação probatória que não justificam a arbitramento superior ao mínimo legal. 6. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. 7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) |
| 12/11/2022 |
Julgado improcedente o pedido
3.1. Pelo exposto, julgo improcedentes as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo. 4. Ante a sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Contudo suspendo a exigibilidade de pagamento em virtude da gratuidade judiciária deferida. 5. Faça-se constar que os honorários foram arbitrados, considerando os trabalhos exercidos pelo advogado, a ausência de dilação probatória que não justificam a arbitramento superior ao mínimo legal. 6. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. 7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061315-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2022 10:39 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo do Ato Ordinatório de página 213, no dia 5 de julho de 2022, sem manifestação da parte Ré. A referida é verdade. |
| 06/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70047117-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2022 16:19 |
| 28/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0137/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 27 |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) |
| 14/06/2022 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70037148-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2022 11:06 |
| 23/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0106/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 7.068 Página: 78/80 |
| 19/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70028078-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2022 09:53 |
| 13/04/2022 |
Infrutífera
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 13 de abril de 2022, às 09h45min, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava a Conciliadora Dulce Oliveira Teodoro Garcia, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presente a parte Autora Amábile Silva Link, devidamente acompanhada por sua Advogada Dra. Ozania Maria de Almeida OAB/AC 2625. Presente a parte Requerida Banco do Brasil S/A, representada pela preposta Sra. Maria Verônica Torre Galvão, devidamente acompanhada por seu Advogado Dr. Alyson Thiago de Oliveira OAB/AC 4471. Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, porém não acordaram. Frustrada a tentativa de conciliação. Sai a parte requerida intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação e documentos que a instruem. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Dulce Oliveira Teodoro Garcia, o digitei e subscrevo. |
| 12/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70023105-8 Tipo da Petição: Informações Data: 12/04/2022 17:21 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70022919-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2022 12:43 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021530-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2022 12:56 |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 18/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 13/03/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 13/04/2022 Hora 09:45 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 16/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0024/2022 Data da Disponibilização: 15/02/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 7.008 Página: 39/42 |
| 14/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2022 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, na qual o autor requer como antecipação de tutela a restituição de valores decorrentes de débitos feitos em sua conta corrente Relata o autor que houve supressão de valores de sua conta corrente sem sua aceitação. Narra que sua contestação não foi aceita pelo banco que supostamente teria considerado que as operações teriam sido feitas pela autora. É o breve relatório. Decido. 2. Para a concessão da tutela provisória, há que se fazerem presentes os requisitos do "fumus boni juris" ou "probabilidade do direito do autor" o "periculum in mora" e ainda não haver perigo de irreversibilidade da decisão. Quanto ao primeiro primeiro requisito, quanto ao primeiro requisito os fatos narrados estão calcados apenas na palavra da autora que conforme dispôs houve negativa da ré que considerou que a operação foi feita pela própria autora, assim não há elementos seguros suficientes a ensejar o convencimento da probabilidade do direito da autora, Entretanto os requisitos em tela são concorrentes, de sorte que "a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, Resp nº 265.528/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). 3. POSTO ISSO, ausentes um dos pressupostos insculpidos no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO os efeitos da tutela antecipada nos termos pedido na inicial. 4. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do NCPC/2015; 5. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 NCPC)a realizar-se por vídeo conferência. 7. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 8. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 9. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 10. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 11. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º). 12. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ozania Maria de Almeida (OAB 2625/AC) |
| 11/02/2022 |
Tutela Provisória
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, na qual o autor requer como antecipação de tutela a restituição de valores decorrentes de débitos feitos em sua conta corrente Relata o autor que houve supressão de valores de sua conta corrente sem sua aceitação. Narra que sua contestação não foi aceita pelo banco que supostamente teria considerado que as operações teriam sido feitas pela autora. É o breve relatório. Decido. 2. Para a concessão da tutela provisória, há que se fazerem presentes os requisitos do "fumus boni juris" ou "probabilidade do direito do autor" o "periculum in mora" e ainda não haver perigo de irreversibilidade da decisão. Quanto ao primeiro primeiro requisito, quanto ao primeiro requisito os fatos narrados estão calcados apenas na palavra da autora que conforme dispôs houve negativa da ré que considerou que a operação foi feita pela própria autora, assim não há elementos seguros suficientes a ensejar o convencimento da probabilidade do direito da autora, Entretanto os requisitos em tela são concorrentes, de sorte que "a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, Resp nº 265.528/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). 3. POSTO ISSO, ausentes um dos pressupostos insculpidos no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO os efeitos da tutela antecipada nos termos pedido na inicial. 4. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do NCPC/2015; 5. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 NCPC)a realizar-se por vídeo conferência. 7. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 8. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 9. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 10. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 11. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º). 12. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2022 |
Petição |
| 12/04/2022 |
Petição |
| 12/04/2022 |
Informações |
| 03/05/2022 |
Contestação |
| 01/06/2022 |
Réplica |
| 06/07/2022 |
Petição |
| 25/08/2022 |
Petição |
| 06/12/2022 |
Petição |
| 14/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 28/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/04/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |