| Impetrante |
Adriano Pinho Cavalcante
D. Pública: Iacuty Assen Vidal Aiache |
| Impetrado | Iana Sarah Bacelar Sarquis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 39/40 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 193/198) negou provimento ao apelo da parte autora . A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, a cobrança das custas ficam suspensas em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 39/40 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 193/198) negou provimento ao apelo da parte autora . A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, a cobrança das custas ficam suspensas em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 23/02/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 193/198) negou provimento ao apelo da parte autora . A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, a cobrança das custas ficam suspensas em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/11/2022 12:34:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70054260-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/07/2022 18:17 |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Data da Disponibilização: 14/06/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 7.085 Página: 28/30 |
| 13/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70040228-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/06/2022 12:50 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08024400-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2022 10:14 |
| 31/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Com estas considerações, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, incisos I do Código de Processo Civil. Sem custas, devido ao deferimento da assistência judiciária gratuita, que faço neste ato, tendo por base o documento de p. 14. Sem honorários (artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC) |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 30/05/2022 |
Denegada a Segurança
Com estas considerações, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, incisos I do Código de Processo Civil. Sem custas, devido ao deferimento da assistência judiciária gratuita, que faço neste ato, tendo por base o documento de p. 14. Sem honorários (artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08020623-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2022 11:45 |
| 02/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70027875-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/05/2022 15:29 |
| 02/05/2022 |
Mero expediente
Mantenha-se os autos em fila própria do Cartório no aguardo do transcurso de prazo do MP. Cumpra-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70027568-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/05/2022 19:26 |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/04/2022 |
Mero expediente
Determino, novamente, que a Secretaria proceda com a correção do valor da causa, como indicado na emenda de p. 88. Após, abra-se vista ao Ministério Público o Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70025190-3 Tipo da Petição: Informações Data: 20/04/2022 19:48 |
| 20/04/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/04/2022 |
Juntada de mandado
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| 28/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ante a não ocorrência de qualquer ilegalidade, indefiro a liminar requerida e determino a notificação do impetrado para o conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Concedo , neste ato, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao impetrante. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC) |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 25/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/008033-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/03/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante a não ocorrência de qualquer ilegalidade, indefiro a liminar requerida e determino a notificação do impetrado para o conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Concedo , neste ato, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao impetrante. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016359-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 22/03/2022 16:21 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2022 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa, visto que pleiteia nomeação para o cargo de Conselheiro Tutelar que não deve ser apenas o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Na oportunidade deverá, ainda, informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deve informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado. Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos anteriores acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC) |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa, visto que pleiteia nomeação para o cargo de Conselheiro Tutelar que não deve ser apenas o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Na oportunidade deverá, ainda, informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deve informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado. Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos anteriores acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Emenda da Inicial |
| 20/04/2022 |
Informações |
| 01/05/2022 |
Contestação |
| 02/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/05/2022 |
Petição |
| 01/06/2022 |
Petição |
| 10/06/2022 |
Apelação |
| 29/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |