| Autor |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Autor |
B6 Assignee Assets Ltda, por seu rep. legal Waldir Bernardo Cruz Figueira
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira Advogado: Waldir Bernardo Cruz Figueira |
| Réu |
Jose Augusto Soares Aiache
Advogada: Wiliane da Conceição Félix |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Evolução da Classe Processual
|
| 10/03/2026 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença. Atualize-se o cadastro das partes, tendo em vista que a empresa B6 Assignee Assets Ltda, que passou a figurar no polo ativo da demanda. Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.26.70009335-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/02/2026 15:15 |
| 21/01/2026 |
Juntada de certidão
|
| 11/03/2026 |
Evolução da Classe Processual
|
| 10/03/2026 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença. Atualize-se o cadastro das partes, tendo em vista que a empresa B6 Assignee Assets Ltda, que passou a figurar no polo ativo da demanda. Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.26.70009335-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/02/2026 15:15 |
| 21/01/2026 |
Juntada de certidão
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| 20/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1123/2025 Data da Disponibilização: 12/12/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 11/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 24/11/2025 |
Recebidos os autos
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| 24/11/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 24/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 24/11/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 18/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0823/2025 Data da Disponibilização: 17/09/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 18/09/2025 |
Juntada de certidão
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| 16/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Considerando que o processo já transitou em julgado e que houve condenação em custas, remeta-se os autos para a contadoria judicial proceder com os cálculos. Após, intime-se a ré para efetuar o pagamento das custas processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) |
| 16/09/2025 |
Mero expediente
Considerando que o processo já transitou em julgado e que houve condenação em custas, remeta-se os autos para a contadoria judicial proceder com os cálculos. Após, intime-se a ré para efetuar o pagamento das custas processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0688/2025 Teor do ato: 1. Conforme entendimento do STJ: "A substituição processual, no polo ativo daexecução,do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento dodevedor" (Tema Repetitivo 1). Assim, com base no art. 286 do CC c/c art. 778, § 1º, III, do CPC, defiro o pedido de habilitação e determino a substituição do polo ativo por B6 Assignee Assets Ltda. A Secretaria deverá alterar a capa processual e habilitar os advogados de pp. 214/215. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar decisão judicial exarada no processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão; b) manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Transcorrido o prazo, faça-se conclusão para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC) |
| 12/08/2025 |
Expedição de Certidão
Não publicação DJEN |
| 25/07/2025 |
Outras Decisões
1. Conforme entendimento do STJ: "A substituição processual, no polo ativo daexecução,do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento dodevedor" (Tema Repetitivo 1). Assim, com base no art. 286 do CC c/c art. 778, § 1º, III, do CPC, defiro o pedido de habilitação e determino a substituição do polo ativo por B6 Assignee Assets Ltda. A Secretaria deverá alterar a capa processual e habilitar os advogados de pp. 214/215. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar decisão judicial exarada no processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão; b) manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Transcorrido o prazo, faça-se conclusão para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Processo Reativado
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| 19/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70059723-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/06/2025 16:00 |
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0359/2025 Data da Disponibilização: 22/05/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 Número do Diário: 7.782 Página: 54/56 |
| 21/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC) |
| 18/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC) |
| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70041609-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2025 10:48 |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 28/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2024 11:33:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Tribunal - Em grau de Recurso |
| 21/06/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70052870-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/06/2024 23:40 |
| 28/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0250/2024 Data da Disponibilização: 28/05/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 7.546 Página: 41/44 |
| 27/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Dá a parte ré/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC) |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 22/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70042144-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2024 10:59 |
| 07/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0192/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 7.531 Página: 49/52 |
| 03/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2024 Teor do ato: 3 - DISPOSITIVO Ante ao exposto, verificada a prescrição da pretensão do autor, julgo IMPROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, por força do disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que arbitro no montante de 10% do valor da causa, com base no art. 85, §2, do CPC, contudo, suspendo a exigibilidade em razão da concessão da justiça judiciária gratuita. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Wiliane da Conceição Félix (OAB 5205/AC) |
| 29/04/2024 |
Julgado improcedente o pedido
3 - DISPOSITIVO Ante ao exposto, verificada a prescrição da pretensão do autor, julgo IMPROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, por força do disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que arbitro no montante de 10% do valor da causa, com base no art. 85, §2, do CPC, contudo, suspendo a exigibilidade em razão da concessão da justiça judiciária gratuita. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/04/2024 |
Juntada de mandado
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| 09/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70027486-7 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2024 09:04 |
| 18/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0115/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 7.498 Página: 70/73 |
| 15/03/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestação sobre os embargos monitórios de pp. 89/95. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/03/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para manifestação sobre os embargos monitórios de pp. 89/95. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70013263-9 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 22/02/2024 21:34 |
| 29/01/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 27/12/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 26/12/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/053563-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justiça - Tainah Mendes Fontenele da Silva |
| 04/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0710354-36.2023.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 06/11/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ052776903BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 31/10/2023 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70089045-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2023 10:33 |
| 25/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0607/2023 Data da Disponibilização: 25/10/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 7409 Página: 42-44 |
| 24/10/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 24/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 485, §1º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/10/2023 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 485, §1º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 06/07/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BH901955295BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Jose Augusto Soares Aiache Diligência : 23/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040063-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2023 15:30 |
| 19/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0255/2023 Data da Disponibilização: 19/05/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 7.303 Página: 59 |
| 17/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório - D1 - Intimação para manifestar sobre citação ou intimação frustrada - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 17/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D1 - Intimação para manifestar sobre citação ou intimação frustrada - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/04/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70020429-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2023 09:30 |
| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar em qual endereço pretende a citação. |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0109/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 84/92 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2022 Teor do ato: DEFIRO, as pesquisas acerca da localização de endereços do Réu por meio dos sistemas SISBAJUD, Renajud, Infojud e Siel. Entretanto, quanto a pesquisa no sistema Siel, ensejo ao Autor, o prazo de 5 (cinco) dias, para que informe os seguintes dados da requerida: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte Ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o Autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/05/2022 |
Determinada Requisição de Informações
DEFIRO, as pesquisas acerca da localização de endereços do Réu por meio dos sistemas SISBAJUD, Renajud, Infojud e Siel. Entretanto, quanto a pesquisa no sistema Siel, ensejo ao Autor, o prazo de 5 (cinco) dias, para que informe os seguintes dados da requerida: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema. Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte Ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o Autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026843-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 07:28 |
| 20/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 53/55 |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 22/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0027/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 7.011 Página: 26/34 |
| 17/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Não sendo o caso de impossibilidade de pagamento das custas por se tratar de massa falida, mas de dificuldade de adiantamento das custas, defiro o pedido de parcelamento ao final. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/02/2022 |
Outras Decisões
Não sendo o caso de impossibilidade de pagamento das custas por se tratar de massa falida, mas de dificuldade de adiantamento das custas, defiro o pedido de parcelamento ao final. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Petição |
| 23/03/2023 |
Petição |
| 29/05/2023 |
Petição |
| 31/10/2023 |
Petição |
| 22/02/2024 |
Embargos a Ação Monitória |
| 09/04/2024 |
Petição |
| 22/05/2024 |
Petição |
| 21/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/02/2026 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0710354-36.2023.8.01.0001 | Embargos à Execução | 04/12/2023 | Processo Apenso |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/02/2022 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |