| Autor |
Transmissora Acre Spe S.a.
Advogado: GUSTAVO TANACA Advogado: VAGNER PELLEFRINI |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Outras Decisões
Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
VEF - Decurso de Prazo (CONCLUSÃO) |
| 01/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08038670-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 11:22 |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Outras Decisões
Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
VEF - Decurso de Prazo (CONCLUSÃO) |
| 01/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08038670-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 11:22 |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/03/2025 14:48:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DESLOCAMENTO DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS. COMPRA INTERESTADUAL DE INSUMOS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença que julgou improcedente Ação de Repetição de Indébito, na qual pleiteava a restituição do ICMS-DIFAL cobrado sobre operações interestaduais consistentes no deslocamento de bens entre seus estabelecimentos e na aquisição de insumos para construção de subestações de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o deslocamento de bens entre estabelecimentos da Apelante situados em estados distintos configura fato gerador do ICMS; e (ii) estabelecer se a aquisição interestadual de insumos para construção de subestações de energia elétrica afasta a incidência do tributo em razão da natureza da atividade exercida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, em regra, não configura fato gerador do ICMS, conforme Súmula 166 do STJ e Tema 1.099 do STF. No entanto, os efeitos dessa tese foram modulados pelo STF na ADC 49, permitindo a cobrança do tributo até o final do exercício financeiro de 2023. 4. No caso concreto, a operação analisada não se trata de mero deslocamento interno de bens, mas de uma compra interestadual entre empresas distintas, afastando a aplicabilidade da Súmula 166 do STJ e do Tema 1.099 do STF. 5. A Súmula 432 do STJ, que exclui a incidência do ICMS sobre insumos adquiridos por empresas de construção civil, não se aplica à Apelante, pois sua atividade principal é a transmissão de energia elétrica, sujeita à tributação pelo ICMS. 6. A Apelante não comprovou que os bens adquiridos se destinavam exclusivamente a obras de construção civil, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, do CPC, razão pela qual não se pode afastar a exigência do ICMS. 7. Diante da inexistência de prova suficiente para amparar o pedido de repetição de indébito, mantém-se a Sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizado em estados distintos, não constitui fato gerador do ICMS, salvo se a exigência do tributo estiver amparada por modulação de efeitos fixada pelo STF. 2. A aquisição interestadual de bens por empresa cuja atividade principal é a transmissão de energia elétrica não afasta, por si só, a incidência do ICMS, ainda que os bens sejam utilizados em obras vinculadas à sua concessão. 3. O ônus da prova quanto à destinação dos bens adquiridos para atividades isentas ou não sujeitas ao ICMS recai sobre o contribuinte. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II e §2º, VII; LC 87/96, arts. 2º e 12, I; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 49, Rel. Min. Edson Fachin, j. 19.04.2021; STF, ARE 1.255.885 (Tema 1.099); STJ, Súmulas 166 e 432; TJAC, AC 0711068-64.2021.8.01.0001, Rel. Des. Júnior Alberto, j. 01.04.2024; TJAC, APL 0021141-59.2009.8.01.0001, Rel. Des. Luís Camolez, j. 27.06.2022; TJAC, AC 0702707-58.2021.8.01.0001, Rel. Des. Laudivon Nogueira, j. 08.05.2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701240-10.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Lois Arruda |
| 04/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0198192-77 - Recursos |
| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.08024889-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/05/2024 12:32 |
| 14/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação da pp.156-168. |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70104408-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/12/2023 12:20 |
| 18/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0172548-33 - Recursos |
| 17/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7.436 Página: 71-76 |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Portanto, tenho que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, imposto pelo art. 373, I, do CPC, de modo que é legítima a cobrança do ICMS-DIFAL, realizada pelo Estado do Acre, sobre os produtos constantes das notas fiscais de n. 000.152.068 Série 001 (pp. 36/37) e n. 000.152.069 Série 001 (p. 38). Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Insuscetível de reexame necessário. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 31/08/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Portanto, tenho que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, imposto pelo art. 373, I, do CPC, de modo que é legítima a cobrança do ICMS-DIFAL, realizada pelo Estado do Acre, sobre os produtos constantes das notas fiscais de n. 000.152.068 Série 001 (pp. 36/37) e n. 000.152.069 Série 001 (p. 38). Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Insuscetível de reexame necessário. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 29/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030626-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/04/2023 07:36 |
| 24/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0016/2023 Data da Disponibilização: 24/04/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 7.285 Página: 127-130 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2023 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e anexos de pp.94/139. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e anexos de pp.94/139. |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70004601-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 26/01/2023 10:52 |
| 26/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 33/40 |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048530-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/07/2022 07:57 |
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70048504-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/07/2022 07:31 |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0027/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 74-75 |
| 06/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação (pp. 57/73), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação (pp. 57/73), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/06/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70042282-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2022 10:21 |
| 29/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
Em que pese o art. 334, § 4º, inciso I do CPC exigir, para fins de dispensa da sessão de composição amigável, a manifestação de ambas as partes sobre o seu desinteresse na autocomposição, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, já que pela regra da experiência comum, tal providência não alcança êxito em ações dessa espécie, tem se mostrado prática contrária aos princípios da economia e celeridade processuais, revelando-se, portanto, providência inútil ao resultado do processo, além do que a própria parte autora, já na petição inicial, informa não ter interesse na audiência de conciliação prévia (p. 22). Caso alguma das partes manifeste interesse na composição amigável, poderá, a qualquer tempo, apresentar a proposta por meio de petição nos próprios autos ou requerer a designação de audiência conciliatória por videoconferência. Cite-se o demandado para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contado em dobro (art. 184 do CPC), advertindo que na peça defensiva já deverá constar o tipo de prova que se pretende produzir, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 336, CPC). Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ultimadas as providências determinadas, voltem-me conclusos. Cite-se via portal. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 56-57 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70014744-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/03/2022 06:08 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. |
| 28/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0139760-52 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 08/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0713903-25.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/06/2022 |
Contestação |
| 12/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/01/2023 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 29/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/12/2023 |
Apelação |
| 27/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |