| Autor |
Transmissora Acre Spe S.a.
Advogado: GUSTAVO TANACA Advogado: VAGNER PELLEFRINI |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Arquivamento
Vistos em Correição Extraordinária. Certifique quanto a localização de depósito judicial vinculado a esses autos. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor. Em caso negativo, passo à análise do pedido de cumprimento de sentença. A Portaria Conjunta TJAC nº 212/2025 determinou o uso obrigatório do sistema EPROC para novas fases processuais a partir de05 de agosto de 2025, desativando o sistema legado (SAJ) para tal finalidade. A instauração do cumprimento de sentença em autos apartados no novo sistema não constitui formalismo excessivo, mas sim a aplicação direta dos princípios daeficiência e dainstrumentalidade das formas, assegurando uma tramitação célere e a correta gestão do acervo processual. Ademais, a medida se coaduna com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, em especial com as Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ, notadamente a Meta 2, que visa ao julgamento e à baixa de processos distribuídos até 31/12/2022. Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08038677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 11:26 |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 21/01/2026 |
Arquivamento
Vistos em Correição Extraordinária. Certifique quanto a localização de depósito judicial vinculado a esses autos. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor. Em caso negativo, passo à análise do pedido de cumprimento de sentença. A Portaria Conjunta TJAC nº 212/2025 determinou o uso obrigatório do sistema EPROC para novas fases processuais a partir de05 de agosto de 2025, desativando o sistema legado (SAJ) para tal finalidade. A instauração do cumprimento de sentença em autos apartados no novo sistema não constitui formalismo excessivo, mas sim a aplicação direta dos princípios daeficiência e dainstrumentalidade das formas, assegurando uma tramitação célere e a correta gestão do acervo processual. Ademais, a medida se coaduna com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, em especial com as Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ, notadamente a Meta 2, que visa ao julgamento e à baixa de processos distribuídos até 31/12/2022. Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08038677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 11:26 |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. |
| 30/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/05/2025 08:10:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) Relator: Roberto Barros |
| 27/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 08/11/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70091354-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/11/2023 11:56 |
| 22/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 102/111. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70078249-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/09/2023 12:47 |
| 19/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0168020-04 - Recursos |
| 04/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0036/2023 Data da Disponibilização: 04/09/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 7.375 Página: 92-96 |
| 01/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2023 Teor do ato: 4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Julgado improcedente o pedido
4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 09/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0056/2022 Data da Disponibilização: 02/01/2023 Data da Publicação: 03/01/2023 Número do Diário: 7.214 Página: 12-13 |
| 08/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000140-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/01/2023 07:56 |
| 30/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70093352-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/12/2022 15:53 |
| 28/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 23/11/2022 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70073343-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/10/2022 11:43 |
| 07/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0039/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.161 Página: 61-63 |
| 05/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 07/07/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70047431-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2022 12:19 |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
Em que pese o art. 334, § 4º, inciso I do CPC exigir, para fins de dispensa da sessão de composição amigável, a manifestação de ambas as partes sobre o seu desinteresse na autocomposição, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, já que pela regra da experiência comum, tal providência não alcança êxito em ações dessa espécie, tem se mostrado prática contrária aos princípios da economia e celeridade processuais, revelando-se, portanto, providência inútil ao resultado do processo, além do que a própria parte autora, já na petição inicial, informa não ter interesse na audiência de conciliação prévia (p. 22). Caso alguma das partes manifeste interesse na composição amigável, poderá, a qualquer tempo, apresentar a proposta por meio de petição nos próprios autos ou requerer a designação de audiência conciliatória por videoconferência. Cite-se o demandado para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contado em dobro (art. 184 do CPC), advertindo que na peça defensiva já deverá constar o tipo de prova que se pretende produzir, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 336, CPC). Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ultimadas as providências determinadas, voltem-me conclusos. Cite-se via portal. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 56-57 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70014751-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/03/2022 06:17 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. |
| 25/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0139739-75 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 08/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0713903-25.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/07/2022 |
Contestação |
| 10/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/12/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/01/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/09/2023 |
Apelação |
| 08/11/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |