| Autor |
Transmissora Acre Spe S.a.
Advogado: GUSTAVO TANACA Advogado: VAGNER PELLEFRINI |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 12/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/06/2024 12:25:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO. ICMS-DIFAL. COBRANÇA. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. PROVA. FALTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 166, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DO TEMA 1.099, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESTINAÇÃO DOS INSUMOS. INCERTEZA. SÚMULA 432, DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. AFASTADA. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa Autora/Apelante não demonstrou que o transporte de mercadorias ocorreu entre estabelecimentos de sua titularidade (Súmula 166, do Tribunal da Cidadania) e, tampouco, a destinação dos insumos a obra específica no interior do estado do Acre (Súmula 432, do Superior Tribunal de Justiça), destarte, sem prova quanto aos fatos constitutivos de direito (art. 373, I do Código de Processo Civil). Precedentes da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: Apelações 0711062-57.2021.8.01.0001 e 0712863-08.2021.8.01.0001, respectivamente. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701247-02.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de maio de 2024 Relatora: Eva Evangelista |
| 10/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP) |
| 12/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no item H.3, do Prov. COGER n.º 16/2016, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/06/2024 12:25:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO. ICMS-DIFAL. COBRANÇA. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. PROVA. FALTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 166, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DO TEMA 1.099, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESTINAÇÃO DOS INSUMOS. INCERTEZA. SÚMULA 432, DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. AFASTADA. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa Autora/Apelante não demonstrou que o transporte de mercadorias ocorreu entre estabelecimentos de sua titularidade (Súmula 166, do Tribunal da Cidadania) e, tampouco, a destinação dos insumos a obra específica no interior do estado do Acre (Súmula 432, do Superior Tribunal de Justiça), destarte, sem prova quanto aos fatos constitutivos de direito (art. 373, I do Código de Processo Civil). Precedentes da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: Apelações 0711062-57.2021.8.01.0001 e 0712863-08.2021.8.01.0001, respectivamente. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701247-02.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de maio de 2024 Relatora: Eva Evangelista |
| 27/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0182653-08 - Recursos |
| 12/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70091859-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/11/2023 11:58 |
| 22/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 99/110. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70078239-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/09/2023 12:41 |
| 19/09/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0168025-00 - Recursos |
| 04/09/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0036/2023 Data da Disponibilização: 04/09/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 7.375 Página: 92-96 |
| 01/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2023 Teor do ato: 4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2023 |
Julgado improcedente o pedido
4. Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. 5. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. 6. Insuscetível de reexame necessário. 7. Publique-se e intime-se. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 33/40 |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70004256-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/01/2023 12:01 |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70073351-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/10/2022 11:47 |
| 07/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0039/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.161 Página: 61-63 |
| 05/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (pp. 54/74), facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (pp. 54/74), facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 07/07/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70047457-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2022 12:48 |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
Em que pese o art. 334, § 4º, inciso I do CPC exigir, para fins de dispensa da sessão de composição amigável, a manifestação de ambas as partes sobre o seu desinteresse na autocomposição, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, já que pela regra da experiência comum, tal providência não alcança êxito em ações dessa espécie, tem se mostrado prática contrária aos princípios da economia e celeridade processuais, revelando-se, portanto, providência inútil ao resultado do processo, além do que a própria parte autora, já na petição inicial, informa não ter interesse na audiência de conciliação prévia (p. 22). Caso alguma das partes manifeste interesse na composição amigável, poderá, a qualquer tempo, apresentar a proposta por meio de petição nos próprios autos ou requerer a designação de audiência conciliatória por videoconferência. Cite-se o demandado para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contado em dobro (art. 184 do CPC), advertindo que na peça defensiva já deverá constar o tipo de prova que se pretende produzir, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 336, CPC). Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, facultada a produção de provas (art. 351 do CPC), bem como para manifestar-se a respeito dos novos documentos juntados aos autos, se houver, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, do Código de Processo Civil (art. 437, § 1º, do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ultimadas as providências determinadas, voltem-me conclusos. Cite-se via portal. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 56-57 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70014754-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/03/2022 06:21 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimo a parte requerente, para no prazo de 15(quinze) dias, recolher a taxa judiciária e apresentar o comprovante neste juízo, nos termos do art. 290 do CPC. |
| 28/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0139765-67 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 08/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0713903-25.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/07/2022 |
Contestação |
| 10/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/01/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/09/2023 |
Apelação |
| 09/11/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |