| Impetrante |
Petsupermarket Comercio de Produtos Animais S/A
Advogado: Danilo Andrade Maia Advogado: Júlio César Goulart Lanes Advogado: Eduardo de Carvalho Borges Advogado: Fabio Brun Goldschmidt |
| Impetrado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171147-48 - Recursos |
| 21/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171145-86 - Recursos |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: Remeto eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 01/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171147-48 - Recursos |
| 21/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171145-86 - Recursos |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: Remeto eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 01/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 23/05/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70038450-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/05/2023 21:24 |
| 08/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões à apelação de pp. 452/466. |
| 12/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70001662-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/01/2023 11:44 |
| 09/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 29/12/2022 Data da Publicação: 30/12/2022 Número do Diário: 7.213 Página: 6-7 |
| 08/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155573-16 - Recursos |
| 28/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Isso posto, à luz da LC n. 190/2022, bem como da decisão das medidas cautelares das ADI's n. 7.070, n. 7.066 e n. 7.075, exarada pelo Min. Rel. Alexandre de Moraes, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva pleiteada. A secretaria deve providenciar o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos, após o trânsito em julgado da sentença. Condeno o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 28/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Julgado procedente o pedido
Isso posto, à luz da LC n. 190/2022, bem como da decisão das medidas cautelares das ADI's n. 7.070, n. 7.066 e n. 7.075, exarada pelo Min. Rel. Alexandre de Moraes, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva pleiteada. A secretaria deve providenciar o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos, após o trânsito em julgado da sentença. Condeno o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70069613-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2022 14:28 |
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067366-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2022 13:54 |
| 13/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0150187-92 - Custas Intermediárias |
| 09/09/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 09/09/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 7.141 Página: 62/63 |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa, nos termos do despacho de p. 414 será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte impetrante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 08/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2022 Teor do ato: A fim de evitar futuras nulidades, à Secretaria para que providencie a notificação da Autoridade Coatora, por mandado, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o impetrante recolheu a taxa de diligência externa nos autos, conforme verificado em consulta ao sistema SAJ. Prestadas as informações, voltem-se conclusos para sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa, nos termos do despacho de p. 414 será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte impetrante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 19/08/2022 |
Mero expediente
A fim de evitar futuras nulidades, à Secretaria para que providencie a notificação da Autoridade Coatora, por mandado, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o impetrante recolheu a taxa de diligência externa nos autos, conforme verificado em consulta ao sistema SAJ. Prestadas as informações, voltem-se conclusos para sentença. Cumpra-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Juntada de Decisão
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| 13/07/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08030876-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2022 08:12 |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento a parte final da decisão de pp.50/54, que abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036071-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/05/2022 15:15 |
| 15/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0143840-94 - Recursos |
| 06/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0016/2022 Data da Disponibilização: 06/05/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 7.058 Página: 58/60 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Com esses fundamentos, não atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, indefiro a concessão de liminar, devendo a impetrante aguardar a tramitação regular do mandado de segurança. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 28/04/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Com esses fundamentos, não atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, indefiro a concessão de liminar, devendo a impetrante aguardar a tramitação regular do mandado de segurança. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0012/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 78-82 |
| 13/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Não vislumbro risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars. Previamente à análise da tutela de urgência vindicada, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me imediatamente conclusos. Advogados(s): Júlio César Goulart Lanes (OAB 46648/RS), Fabio Brun Goldschmidt (OAB 44441/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
Não vislumbro risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars. Previamente à análise da tutela de urgência vindicada, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me imediatamente conclusos. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
CONFORME TERMO DE REMESSA DE FL. 44 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão à p. 36, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para encaminhamento à Vara de Execução Fiscal da comarca de Rio Branco. |
| 08/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0055/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 63 |
| 07/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Ante o exposto, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do recurso de agravo e estando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Júlio César Goulart Lanes (OAB 46648/RS), Fabio Brun Goldschmidt (OAB 44441/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do recurso de agravo e estando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70010238-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2022 06:06 |
| 17/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0039/2022 Data da Disponibilização: 16/02/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 7.009 Página: 66/70 |
| 14/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Goulart Lanes (OAB 46648/RS), Fabio Brun Goldschmidt (OAB 44441/RS), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Eduardo de Carvalho Borges (OAB 151833/SP) |
| 14/02/2022 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 03/02/2022 através da Guia nº 001.0138828-21 |
| 09/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2022 |
Informações |
| 13/07/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Petição |
| 26/09/2022 |
Petição |
| 12/01/2023 |
Apelação |
| 23/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |