| Autora |
Antonia Eliane Mota do Nascimneto
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Requerente |
Antonio Maronilson Ferreira Fontenele
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Reconvindo |
Latam Airlines Brasil
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70008671-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2024 12:53 |
| 22/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 19/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 7.462 Página: 16/19 |
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 14/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70008671-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2024 12:53 |
| 22/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 19/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 7.462 Página: 16/19 |
| 18/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Fábio Rivelli, para no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas de fls. 249/250, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 15/01/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Fábio Rivelli, para no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas de fls. 249/250, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 15/01/2024 |
Recebidos os autos
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| 15/01/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 15/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 15/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173323-03 - Custas Finais: Latam Airlines Brasil |
| 14/01/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/12/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 14/12/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2046/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7.436 Página: 37/46 |
| 06/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2046/2023 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 187/188, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 187/188, na proporção indicada na planilha de pp. 186. 2) Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 05/12/2023 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 187/188, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 187/188, na proporção indicada na planilha de pp. 186. 2) Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08052757-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2023 08:29 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097087-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 28/11/2023 14:39 |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2031/2023 Data da Disponibilização: 21/11/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 7.424 Página: 61/74 |
| 16/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2031/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 16 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 16 de novembro de 2023. Raimunda Nonata Souza Lucena Técnico Judiciário |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70088372-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/10/2023 10:04 |
| 18/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/05/2023 12:27:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70089299-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/12/2022 09:32 |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.123/128. |
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70082859-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/11/2022 14:41 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08042206-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2022 10:33 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0161/2022 Data da Disponibilização: 21/09/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 7.149 Página: 32-39 |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Antonia Eliane Mota Do Nascimento, Antônio Maronilson Ferreira Fontenele e Wenduly do Nascimento Fontenele em face de Latam Airlines Brasil e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que trata de matéria singela e tramitou rapidamente. Suspendo a exigibilidade do pagamento, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 19/09/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Antonia Eliane Mota Do Nascimento, Antônio Maronilson Ferreira Fontenele e Wenduly do Nascimento Fontenele em face de Latam Airlines Brasil e declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que trata de matéria singela e tramitou rapidamente. Suspendo a exigibilidade do pagamento, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/09/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08039359-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2022 11:50 |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que retifico a certidão retro para fazer constar o número do DJ para 7.133. |
| 25/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0136/2022 Data da Disponibilização: 25/08/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 7.136 Página: 20-29 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Em que pese os autos estarem conclusos para decisão, verifico que está pendente de regularização para o regular e devido andamento do processo, pois não houve a intimação do Ministério Público. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade processual, determino à Cepre que abra vista ao Ministério Público para manifestação antes da prolação da sentença. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (Fila Sentença). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 23/08/2022 |
Outras Decisões
Em que pese os autos estarem conclusos para decisão, verifico que está pendente de regularização para o regular e devido andamento do processo, pois não houve a intimação do Ministério Público. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade processual, determino à Cepre que abra vista ao Ministério Público para manifestação antes da prolação da sentença. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (Fila Sentença). Intimem-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70055673-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2022 13:49 |
| 19/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0110/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 33/38 |
| 18/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da réplica à contestação apresentada às pp. 82/86. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da réplica à contestação apresentada às pp. 82/86. |
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70046142-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 04/07/2022 12:55 |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 30/05/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414677044BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 Destinatário : Latam Airlines Brasil |
| 27/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 27/04/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 20/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70025027-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2022 12:57 |
| 29/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 NCPC |
| 22/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0022/2022 Data da Disponibilização: 22/02/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 7.013 Página: 18/24 |
| 22/02/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08007777-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2022 10:47 |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2022 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que há hipossuficiência técnica da autora frente aos réus. 3) Agendo audiência de conciliação para 22 de abril de 2022, às 08:00 horas, em meio telepresencial, através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do CPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intime-se, inclusive o Ministério Público (art. 178, II do CPC). Retire-se a observação da fila "TU". Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 21/02/2022 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC). 2) Concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que há hipossuficiência técnica da autora frente aos réus. 3) Agendo audiência de conciliação para 22 de abril de 2022, às 08:00 horas, em meio telepresencial, através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do CPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intime-se, inclusive o Ministério Público (art. 178, II do CPC). Retire-se a observação da fila "TU". |
| 20/02/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 22/04/2022 Hora 08:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Petição |
| 20/04/2022 |
Contestação |
| 04/07/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 04/08/2022 |
Petição |
| 01/09/2022 |
Petição |
| 22/09/2022 |
Petição |
| 16/11/2022 |
Apelação |
| 09/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/10/2023 |
Pedido de Diligências |
| 28/11/2023 |
Pedido de Diligências |
| 01/12/2023 |
Petição |
| 06/02/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/04/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |