| Requerente |
Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre
Advogado: Jebson Medeiros de Souza |
| Requerido |
Radson Almeida de Araújo
Advogado: Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados Advogado: Arquilau de Castro Melo Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0429/2024 Data da Disponibilização: 21/10/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 7.646 Página: 32/37 |
| 18/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que reputo prejudicada análise dos embargos de declaração (pp. 196/201). Sem custas, considerando ainda não instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, devendo ser cobradas as custas da fase de conhecimento. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC) |
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0429/2024 Data da Disponibilização: 21/10/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 7.646 Página: 32/37 |
| 18/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que reputo prejudicada análise dos embargos de declaração (pp. 196/201). Sem custas, considerando ainda não instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, devendo ser cobradas as custas da fase de conhecimento. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC) |
| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2024 |
Recebidos os autos
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| 14/10/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 14/10/2024 |
Homologada a Transação
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que reputo prejudicada análise dos embargos de declaração (pp. 196/201). Sem custas, considerando ainda não instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, devendo ser cobradas as custas da fase de conhecimento. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. |
| 14/10/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I6) Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais da fase de conhecimento. |
| 12/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70096170-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/10/2024 11:59 |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70095834-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2024 15:27 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 18/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70087401-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2024 18:41 |
| 12/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0385/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 74/80 |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Decisão A petição de pp. 833/936 não atende todos os requisitos do art. 524, caput e inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que as partes não foram regularmente qualificadas, razão pela qual aludida petição merece reparo, o que enseja o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para sanar a falha apontada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, por analogia. Outrossim, com fins de evitar tumulto processual, já que a execução de obrigação de fazer tem rito processual diverso da execução de pagar quantia certa, deverá a parte Credora requerer, no mesmo prazo e através do peticionamento eletrônico inicial, o cumprimento de sentença da obrigação de fazer (retratação) em autos apartados, vinculando a distribuição à presente ação por prevenção. Decorrido in albis o prazo acima concedido, determino o arquivamento do processo. Intimar. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC) |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70054160-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/06/2024 09:18 |
| 23/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/04/2024 12:42:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70078518-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2023 08:56 |
| 19/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0205/2023 Data da Disponibilização: 19/09/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 7.384 Página: 65/69 |
| 18/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 183/AC) |
| 18/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70074871-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/09/2023 22:10 |
| 29/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167057-34 - Recursos |
| 21/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0180/2023 Data da Disponibilização: 21/08/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 7.365 Página: 45/46 |
| 17/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Isso posto e por tudo o que consta dos autos JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar a requerida a indenizar o demandante em danos morais coletivos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros a partir do evento danoso, a saber, 13/02/2022, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária, a partir do arbitramento, conforme Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno, ainda, a requerida a publicar a presente sentença em seu perfil no Instagram, com mesma fonte e tamanho da publicação ofensiva ao autor, mantendo a sentença em seu perfil, pelo prazo mínimo de 24 horas, bem como patrocinar a publicação da matéria jornalística sobre o deslinde dessa controvérsia no periódico eletrônico JONAL AC 24 HORAS. Condeno, também, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação em indenização por danos morais. FICA EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB ), Arquilau de Castro Melo (OAB 331AC /), Jebson Medeiros de Souza (OAB ), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB ) |
| 17/08/2023 |
Julgado procedente o pedido
Isso posto e por tudo o que consta dos autos JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar a requerida a indenizar o demandante em danos morais coletivos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros a partir do evento danoso, a saber, 13/02/2022, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária, a partir do arbitramento, conforme Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno, ainda, a requerida a publicar a presente sentença em seu perfil no Instagram, com mesma fonte e tamanho da publicação ofensiva ao autor, mantendo a sentença em seu perfil, pelo prazo mínimo de 24 horas, bem como patrocinar a publicação da matéria jornalística sobre o deslinde dessa controvérsia no periódico eletrônico JONAL AC 24 HORAS. Condeno, também, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação em indenização por danos morais. FICA EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 27/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030147-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 16:51 |
| 26/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70029383-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2023 09:52 |
| 20/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70028270-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 20/04/2023 18:21 |
| 14/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0081/2023 Data da Disponibilização: 14/04/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 7.280 Página: 24/31 |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0081/2023 Teor do ato: DESPACHO Com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência para o que pretendem provar.. Intimem-se. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446AC /), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331AC /), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331AC /) |
| 12/04/2023 |
Mero expediente
DESPACHO Com fundamento nos arst. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência para o que pretendem provar.. Intimem-se. |
| 18/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.23.70009330-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/02/2023 07:36 |
| 16/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0010/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 7.224 Página: 25/26 |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC), Marcos Vinícius Rodrigues e Castro Melo Advogados (OAB 331/AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 16/12/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70091743-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2022 19:34 |
| 08/12/2022 |
Juntada de certidão
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, nos dias 18 e 21 de novembro de 2022, às 10h39min, 12h37min e 09h08min, respectivamente, dirigi-me à Rua José Pinho, 144, Edifício Flamboyant, apto. 302, Jardim de Alah, nesta cidade, porém, em todas as diligências efetivadas o Requerido não estava. CERTIFICO que à última data, às 10h00min, dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas, na maternidade Bárbara Heliodora, Bosque, nesta cidade, mas o Requerido não estava de plantão. CERTIFICO que ainda à última data, às 10h48min, dirigi-me à Rua Milton Matos, 328, na clínica Mederi, Bosque, nesta cidade (local de trabalho) e, após as formalidades legais, CITEI/INTIMEI Radson Almeida de Araújo do inteiro teor deste, o qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/12/2022 |
Juntada de mandado
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| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 25/11/2022 |
Infrutífera
Termo de Audiência de Conciliação - 4ª Vara Cível |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085324-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/11/2022 12:38 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085322-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2022 12:36 |
| 31/10/2022 |
Juntada de certidão
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| 10/10/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/032421-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2022 |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0154/2022 Data da Disponibilização: 06/10/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 7.160 Página: 26/45 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 25/11/2022, às 12:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA,através de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET, mediante link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3211-5488. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 25/11/2022, às 12:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA,através de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET, mediante link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3211-5488. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 04/10/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 25/11/2022 Hora 12:30 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo de Audiência de Conciliação - 4ª Vara Cível |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - dentro |
| 31/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0132/2022 Data da Disponibilização: 31/08/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 7.137 Página: 31-45 |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Trata-se de ação de indenização por danos morais, intentada por Sindicato dos Enfermeiros do Acre em face de Radson Almeida de Araujo. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da parte autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intimar. Advogados(s): Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC) |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, designei o dia 23/09/2022 às 08:00h para realização da audiência Audiência do art. 334 CPC, através de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET, mediante link de acesso: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| 26/08/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 23/09/2022 Hora 08:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/08/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de ação de indenização por danos morais, intentada por Sindicato dos Enfermeiros do Acre em face de Radson Almeida de Araujo. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se à intimação da parte autora para a referida audiência, através de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do art. 335 do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intimar. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042962-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/06/2022 17:34 |
| 20/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145984-85 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 19/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o recebimento da inicial, uma vez que a parte autora não acostou o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, razão pela qual concedo ao demandante o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do documento faltante, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041098-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/06/2022 12:16 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70022514-7 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2022 15:13 |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0049/2022 Data da Disponibilização: 07/04/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 7.041 Página: 60-67 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Por motivo de foro íntimo, reputo-me suspeito para prestar a jurisdição no presente feito (art. 145, § 1º, CPC). Determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Intimar. Advogados(s): Jebson Medeiros de Souza (OAB 5423/AC) |
| 05/04/2022 |
Mero expediente
Por motivo de foro íntimo, reputo-me suspeito para prestar a jurisdição no presente feito (art. 145, § 1º, CPC). Determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Intimar. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Informações |
| 14/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/11/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/12/2022 |
Contestação |
| 13/02/2023 |
Réplica |
| 20/04/2023 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 26/04/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/09/2023 |
Apelação |
| 27/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/06/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/09/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| 25/11/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
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