| Impetrante |
Ambar Tech Participações S.A.
Advogado: Gilberto Rodrigues Porto Advogado: Eduardo Correa da Silva |
| Impetrado |
Diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual do Acre
ProcEst.: Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167113-86 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167112-03 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167110-33 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167109-08 - Recursos |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167113-86 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167112-03 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167110-33 - Recursos |
| 30/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167109-08 - Recursos |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70048653-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/07/2022 10:29 |
| 12/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70036681-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 31/05/2022 10:05 |
| 23/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144512-04 - Recursos |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08021314-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2022 08:55 |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais e taxa de diligência. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para anulação da guia de p. 90 e emissão de nova guia com as custas processuais e taxa de diligência. Após o retorno dos autos, determino a intimação do impetrante para pagamento e comprovação nos autos, no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Determino que o Exmo. Desembargador Luís Camolez, Relator do agravo de instrumento n. 1000634-09.2022.8.01.0000, seja cientificado desta sentença. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Eduardo Correa da Silva (OAB 242310/SP), Gilberto Rodrigues Porto (OAB 236837RJ) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 06/05/2022 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais e taxa de diligência. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para anulação da guia de p. 90 e emissão de nova guia com as custas processuais e taxa de diligência. Após o retorno dos autos, determino a intimação do impetrante para pagamento e comprovação nos autos, no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Determino que o Exmo. Desembargador Luís Camolez, Relator do agravo de instrumento n. 1000634-09.2022.8.01.0000, seja cientificado desta sentença. Publique-se. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Determino que a Secretaria apense aos autos o agravo de instrumento interposto pela impetrante. Após, volte-me para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Eduardo Correa da Silva (OAB 242310/SP), Gilberto Rodrigues Porto (OAB 236837RJ) |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/04/2022 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria apense aos autos o agravo de instrumento interposto pela impetrante. Após, volte-me para decisão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/04/2022 |
Juntada de mandado
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| 14/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142316-97 - Recursos |
| 05/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141714-22 - Recursos |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08014546-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2022 09:38 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70017710-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/03/2022 16:44 |
| 25/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Ante o exposto, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do recurso de agravo e estando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. Determino que a Secretaria cumpra com o segundo e terceiro dispositivo da decisão de p. 89. Advogados(s): Eduardo Correa da Silva (OAB 242310/SP), Gilberto Rodrigues Porto (OAB 236837RJ) |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, não se revelando o incidente de embargos de declaração, consoante farta jurisprudência, como substitutivo do recurso de agravo e estando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conheço e rejeito os declaratórios. Determino que a Secretaria cumpra com o segundo e terceiro dispositivo da decisão de p. 89. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70016297-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 22/03/2022 15:02 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/03/2022 |
Mero expediente
Em atendimento ao disposto no art. 1023, § 2º concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos em pp. 95/100. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 04/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70011719-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2022 14:15 |
| 23/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0026/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 7.014 Página: 49/50 |
| 22/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Correa da Silva (OAB 242310/SP), Gilberto Rodrigues Porto (OAB 236837RJ) |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 21/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/004426-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0139436-34 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 21/02/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Petição |
| 22/03/2022 |
Emenda da Inicial |
| 25/03/2022 |
Contestação |
| 01/04/2022 |
Petição |
| 11/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Apelação |
| 12/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |