| Autora |
Lais Mourão de Vasconcelos
Advogado: Nivardo da Silveira Mourão Rep: Lívia da Silveira Mourão |
| Requerido |
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli Advogado: Eduardo José Parillha Panont |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:29:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 20/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:29:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 20/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70050494-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/07/2022 13:55 |
| 28/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 32/34 |
| 27/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998RO) |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70043462-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/06/2022 08:41 |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0143/2022 Data da Disponibilização: 02/06/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 7.077 Página: 50/52 |
| 01/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na petição inicial. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Tais pagamentos ficam suspensos por ser a autora beneficiária da assistência Judiciária gratuita. EXTINGO o processo, com julgamento de seu mérito, conforme artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Por fim, retifique-se o polo passivo para constar TAM Linhas Aéreas S/A, conforme postulado às fls. 83. Advogados(s): Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998RO) |
| 31/05/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na petição inicial. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Tais pagamentos ficam suspensos por ser a autora beneficiária da assistência Judiciária gratuita. EXTINGO o processo, com julgamento de seu mérito, conforme artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Por fim, retifique-se o polo passivo para constar TAM Linhas Aéreas S/A, conforme postulado às fls. 83. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0098/2022 Data da Disponibilização: 29/04/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 7.053 Página: 17/20 |
| 28/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998RO) |
| 27/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70026017-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2022 07:15 |
| 18/04/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 18/04/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069781156BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Latam Airlines Group S/A |
| 04/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70020380-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2022 19:38 |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018764-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2022 07:41 |
| 08/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0037/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 22/23 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 04/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 04/04/2022, às 12:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/crb-aadv-kru, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998RO) |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 04/04/2022, às 12:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/crb-aadv-kru, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 25/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0032/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 7.016 Página: 17/23 |
| 25/02/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 04/04/2022 Hora 12:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 24/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998RO) |
| 23/02/2022 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/04/2022 |
Contestação |
| 24/06/2022 |
Apelação |
| 18/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/04/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |