| Autor |
Escola Plácido de Castro Ltda
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Ré | Maria Marta Ferreira dos Reis Luna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 27/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2023 18:54:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 26/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0162264-10 - Recursos |
| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0326/2022 Data da Disponibilização: 31/10/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 22/26 |
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 27/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2023 18:54:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 26/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0162264-10 - Recursos |
| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0326/2022 Data da Disponibilização: 31/10/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 22/26 |
| 27/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2022 Teor do ato: 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a tentativa frustrada de citação do requerido, mantendo-se inerte. Além do mais, a intimação pessoal é necessária apenas em caso de abandono ou quando o processo ficar parada por mais de um ano, o que não ocorreu no caso. Ressalta-se que a indicação de endereço é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Assim, diante da interposição da apelação e mantida a sentença por seus termos, ausente os pressupostos de constituição do processo, como endereço do requerido, torna-se impossível a citação para contrarrazoar, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 22/10/2022 |
Outras Decisões
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo por ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado para se manifestar sobre a tentativa frustrada de citação do requerido, mantendo-se inerte. Além do mais, a intimação pessoal é necessária apenas em caso de abandono ou quando o processo ficar parada por mais de um ano, o que não ocorreu no caso. Ressalta-se que a indicação de endereço é pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Assim, diante da interposição da apelação e mantida a sentença por seus termos, ausente os pressupostos de constituição do processo, como endereço do requerido, torna-se impossível a citação para contrarrazoar, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70051224-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/07/2022 10:58 |
| 12/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147067-17 - Recursos |
| 11/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0144/2022 Data da Disponibilização: 07/07/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 7.099 Página: |
| 06/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na falta citação. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 30/06/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/06/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na falta citação. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0112/2022 Data da Disponibilização: 27/05/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 7.073 Página: 39/40 |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 02/05/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 31/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0058/2022 Data da Disponibilização: 30/03/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 7.035 Página: 40/44 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2022 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 28/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70018182-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2022 16:03 |
| 28/03/2022 |
Emenda a inicial
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70015020-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2022 16:41 |
| 07/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0037/2022 Data da Disponibilização: 04/03/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 7.018 Página: 25-29 |
| 03/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Na guia de custas pagas de fl. 43, o valor da ação é de R$ 335,19 (trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), entretanto, o valor atribuído à causa é de R$ 20.458,98 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos). Sendo assim, considerando que o pagamento das custas foi realizado a menor, remetam-se os autos ao contador judicial para expedição da guias de custas complementares e após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) |
| 25/02/2022 |
Outras Decisões
Na guia de custas pagas de fl. 43, o valor da ação é de R$ 335,19 (trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), entretanto, o valor atribuído à causa é de R$ 20.458,98 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos). Sendo assim, considerando que o pagamento das custas foi realizado a menor, remetam-se os autos ao contador judicial para expedição da guias de custas complementares e após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 03/02/2022 através da Guia nº 001.0138818-50 |
| 23/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Petição |
| 28/03/2022 |
Petição |
| 20/07/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |