0702097-56.2022.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Requerente  Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Advogada:  Eliete Santana Matos  
Requerida  Edna Carvalho da Silva

Movimentações

Data Movimento
29/11/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0330/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 15/19
25/11/2022 Expedida/Certificada
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Na sentença de fls. 42/45, foi declarada extinta a demanda por ausência de pressuposto processual. No Acórdão de 71/74, foi desprovido o apelo. Sem condenação de custas. Por todo exposto, exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE), Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC)
25/11/2022 Arquivado Definitivamente
24/11/2022 Mero expediente
Na sentença de fls. 42/45, foi declarada extinta a demanda por ausência de pressuposto processual. No Acórdão de 71/74, foi desprovido o apelo. Sem condenação de custas. Por todo exposto, exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
24/11/2022 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2022 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.