0702148-67.2022.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Empréstimo consignado
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Requerente  Francisco Domingos Gomes Leão
Advogada:  GISELE VARGAS MARQUES COSTA  
Requerido  Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bank
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0103/2026 Data da Disponibilização: 27/02/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 Número do Diário: nacional Página: djen
26/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0103/2026 Teor do ato: 1. O Banco Master S/A teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18/11/2025, por meio do Ato NR 1.369, de 18 de novembro de 2025 no do Presidente do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota e https://www.bancomaster.com.br/#:~:text=Comunicado%20Importante&text=Decreta%20a%20liquida%C3%A7%C3%A3o%20extrajudicial%20do,19%20de%20setembro%20de%202025). Em conformidade com o que determina o art. 18 da Lei 6.024/74, a decretação de liquidação extrajudicial produzirá imediatamente: Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. A credora, por meio da petição de pp. 468/469, requereu o redirecionamento da execução para a devedora Prover Promoção de Vendas Instituição de pagamento Ltda, com o deferimento de busca de bens e valores em face desta executada. Advogados(s): GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA)
10/02/2026 Outras Decisões
1. O Banco Master S/A teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18/11/2025, por meio do Ato NR 1.369, de 18 de novembro de 2025 no do Presidente do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota e https://www.bancomaster.com.br/#:~:text=Comunicado%20Importante&text=Decreta%20a%20liquida%C3%A7%C3%A3o%20extrajudicial%20do,19%20de%20setembro%20de%202025). Em conformidade com o que determina o art. 18 da Lei 6.024/74, a decretação de liquidação extrajudicial produzirá imediatamente: Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. A credora, por meio da petição de pp. 468/469, requereu o redirecionamento da execução para a devedora Prover Promoção de Vendas Instituição de pagamento Ltda, com o deferimento de busca de bens e valores em face desta executada.
29/01/2026 Conclusos para Despacho
29/01/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
04/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
04/04/2022 Contestação
22/06/2022 Petição
26/09/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
28/09/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
02/02/2023 Pedido de Diligências
19/06/2023 Apelação
24/05/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
26/06/2024 Pedido de Juntada de Documentos
27/06/2024 Pedido de Expedição de Alvará
18/03/2025 Petição
20/06/2025 Pedido de Juntada de Documentos
24/06/2025 Petição
08/10/2025 Pedido de Juntada de Documentos
15/10/2025 Impugnação
10/12/2025 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
12/12/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/06/2022 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/06/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/03/2022 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -