| Autor |
Kelly Cristina Melo de Freitas
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva Rep: Cleidiane Freitas da Silva |
| Réu |
AGM BRASIL AGENCIA DE MODELOS E FOTOGRAFIA LTDA
Advogado: BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA Advogada: Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues Advogado: ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA Advogado: DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES Advogado: André Del Cistia Ravani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0371/2023 Data da Disponibilização: 03/10/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 7.394 Página: 26/31 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08042669-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2023 08:31 |
| 05/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0371/2023 Data da Disponibilização: 03/10/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 7.394 Página: 26/31 |
| 03/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08042669-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2023 08:31 |
| 02/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), André Del Cistia Ravani (OAB 183020/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 337048/SP), Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues (OAB 173170/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP) |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08035178-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/08/2023 10:17 |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0314/2023 Data da Disponibilização: 08/08/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 7.357 Página: 17/28 |
| 07/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Ante o teor do Acórdão de fls. 149/154, proceda-se abertura de vista ao Ministério Público, ante o interesse de incapaz, para querendo indicar provas a produzir e demais medidas que entender necessárias ao deslinde do processo. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), BRUNO JOSE VIGATO (OAB ), André Del Cistia Ravani (OAB 183020/SP), Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues (OAB 173170/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 337048/SP) |
| 02/08/2023 |
Outras Decisões
Ante o teor do Acórdão de fls. 149/154, proceda-se abertura de vista ao Ministério Público, ante o interesse de incapaz, para querendo indicar provas a produzir e demais medidas que entender necessárias ao deslinde do processo. Cumpra-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/04/2023 09:02:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a preliminar arguida pela apelante, para tornar nula a sentença, nos termos do voto do relator.(RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0311/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 7.179 Página: 21/29 |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Tratando-se de sentença com resolução do mérito, inexiste necessidade de conclusão quando da interposição da apelação. O juízo de primeiro grau, não detém mais competência para juízo de admissibilidade. Assim uma vez interposta a apelação a secretaria deve observar a sentença, se a sentença, foi proferida sem resolução do mérito, o feito segue a conclusão, caso contrário, deve por ato ordinatório intimar o recorrido para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que já há contrarrazões apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), André Del Cistia Ravani (OAB 183020/SP), Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues (OAB 173170/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 337048/SP) |
| 03/11/2022 |
Outras Decisões
Tratando-se de sentença com resolução do mérito, inexiste necessidade de conclusão quando da interposição da apelação. O juízo de primeiro grau, não detém mais competência para juízo de admissibilidade. Assim uma vez interposta a apelação a secretaria deve observar a sentença, se a sentença, foi proferida sem resolução do mérito, o feito segue a conclusão, caso contrário, deve por ato ordinatório intimar o recorrido para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que já há contrarrazões apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 27/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70078142-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/10/2022 15:48 |
| 04/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0291/2022 Data da Disponibilização: 04/10/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 7.158 Página: 27/30 |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues (OAB 173170/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 337048/SP) |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70069748-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/09/2022 19:37 |
| 12/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0141/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 7.076 Página: 20/23 |
| 31/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0141/2022 Teor do ato: [...] Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez e Rodrigues (OAB 173170/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO DE SOUSA (OAB 419736/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 337048/SP) |
| 30/05/2022 |
Julgado improcedente o pedido
[...] Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034615-7 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 24/05/2022 15:08 |
| 28/04/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 25/04/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70025823-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2022 14:49 |
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 19/04/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414671815BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : AGM BRASIL AGENCIA DE MODELOS E FOTOGRAFIA LTDA |
| 11/04/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/04/2022 |
Juntada de mandado
|
| 16/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 16/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0049/2022 Data da Disponibilização: 16/03/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 7.025 Página: 10/12 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 15/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/006416-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 15/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 28/04/2022, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/sjn-zest-nqw, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 15/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0048/2022 Data da Disponibilização: 15/03/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 7.024 Página: 30/37 |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 28/04/2022, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/sjn-zest-nqw, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 14/03/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 28/04/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 10/03/2022 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Contestação |
| 24/05/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 26/09/2022 |
Apelação |
| 27/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/08/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/10/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/04/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |