0702427-53.2022.8.01.0001 Arquivado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Impetrante  Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.a. (matriz)
Advogado:  Rogério Magalhães de Araújo do Nascimento  
Impetrado  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
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Movimentações

Data Movimento
06/06/2025 Arquivado Definitivamente
06/06/2025 Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
30/05/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70051580-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/05/2025 13:20
05/05/2025 Juntada de certidão
30/04/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0020/2025 Teor do ato: ato ordinatório: INTIMO a parte impetrante/sucumbente para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, efetuar o pagamento das custas processuais complementares no valor de R$ 443,37 (guia de p. 717), apresentando o comprovante nos autos. Fica intimado ainda de que escoado o prazo, sem pagamento, resultará em multa de igual valor, bem como será expedido certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Advogados(s): Rogério Magalhães de Araújo do Nascimento (OAB 24956/GO)
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Petições diversas

Data Tipo
11/04/2022 Pedido de Juntada de Documentos
01/07/2022 Informações
01/07/2022 Petição
01/09/2022 Petição
23/11/2022 Apelação
05/05/2023 Razões/Contrarrazões
30/05/2025 Comprovante de Recolhimento de Despesas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.