| Impetrante |
Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda
Advogado: Danilo Andrade Maia Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes |
| Impetrado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171838-04 - Recursos |
| 05/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171837-15 - Recursos |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: Remeto eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 01/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 05/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171838-04 - Recursos |
| 05/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171837-15 - Recursos |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: Remeto eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 01/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/04/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70030047-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/04/2023 14:13 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70030037-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/04/2023 14:03 |
| 08/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões à apelação de pp. 283/303. |
| 26/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70092612-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/12/2022 07:32 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2022 Data da Disponibilização: 14/12/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 7.202 Página: 67-69 |
| 15/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155026-86 - Recursos |
| 12/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Isso posto, à luz da LC n. 190/2022, bem como da decisão das medidas cautelares das ADI's n. 7.070, n. 7.066 e n. 7.075, exarada pelo Min. Rel. Alexandre de Moraes, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva pleiteada. À secretaria para que providencie o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos. Condeno o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Denegada a Segurança
Isso posto, à luz da LC n. 190/2022, bem como da decisão das medidas cautelares das ADI's n. 7.070, n. 7.066 e n. 7.075, exarada pelo Min. Rel. Alexandre de Moraes, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva pleiteada. À secretaria para que providencie o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos. Condeno o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 06/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08026150-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2022 09:17 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145024-70 - Recursos |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036222-5 Tipo da Petição: Informações Data: 30/05/2022 10:25 |
| 28/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0018/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 7.066 Página: 63-66 |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Com esses fundamentos, considero não atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e indefiro a concessão de liminar. Deverá a impetrante aguardar a tramitação regular do mandado de segurança e sua decisão de mérito. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 05/05/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Com esses fundamentos, considero não atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e indefiro a concessão de liminar. Deverá a impetrante aguardar a tramitação regular do mandado de segurança e sua decisão de mérito. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021835-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/04/2022 09:37 |
| 05/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0011/2022 Data da Disponibilização: 04/04/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 7.038 Página: 31-34 |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Não vislumbro risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars. Não há previsão legal expressa para a prévia oitiva da Fazenda Pública em tutela de urgência, salvo em mandado de segurança coletivo e ação civil pública, a teor do art. 2º da Lei nº 8.437/92. Todavia, a medida da prévia oitiva se impõe não por regras, mas por princípios, a saber, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, que decorrem da nova legislação processual em vigor. Assim, previamente à análise da tutela de urgência vindicada, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me imediatamente conclusos. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 31/03/2022 |
Mero expediente
Não vislumbro risco de perecimento de direito a justificar a concessão de provimento de urgência inaudita altera pars. Não há previsão legal expressa para a prévia oitiva da Fazenda Pública em tutela de urgência, salvo em mandado de segurança coletivo e ação civil pública, a teor do art. 2º da Lei nº 8.437/92. Todavia, a medida da prévia oitiva se impõe não por regras, mas por princípios, a saber, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, que decorrem da nova legislação processual em vigor. Assim, previamente à análise da tutela de urgência vindicada, determino a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me imediatamente conclusos. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
CONFORME TERMO DE REMESSA DE FL. 43 |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o SAJ acusa a seguinte pendência, conforme imagem abaixo apresentada e texto adiante transcrito, e nesta ocasião promovo o encerramento para viabilizar a remessa ao setor de distribuição, pois o sistema impede a redistribuição na hipótese de existência de pendências vinculadas ao processo. |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão às pp. 39/40, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para encaminhamento à Vara de Execução Fiscal da comarca de Rio Branco. |
| 16/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2022 Data da Disponibilização: 16/03/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 7.025 Página: 45/46 |
| 15/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 15/03/2022 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 15/02/2022 através da Guia nº 001.0139239-51 |
| 14/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0700626-05.2022.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2022 |
Defesa Prévia |
| 30/05/2022 |
Informações |
| 13/06/2022 |
Petição |
| 26/12/2022 |
Apelação |
| 27/04/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/04/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |