| Autora |
Marquilene da Silva Abreu
Advogado: Karina Lima de Almeida Advogada: Keila Maria da Silva Melo |
| Réu |
Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda
Advogado: Armando Silva Bretas Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0171/2024 Data da Disponibilização: 19/04/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 7.521 Página: 56 |
| 19/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi expedido alvará de levantamento de deposito judicial. Dá a parte por intimada para, efetuar a operação de saque de depósito judicial, conforme alvará disponibilizado nos autos. Advogados(s): Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022AC /), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0171/2024 Data da Disponibilização: 19/04/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 7.521 Página: 56 |
| 19/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi expedido alvará de levantamento de deposito judicial. Dá a parte por intimada para, efetuar a operação de saque de depósito judicial, conforme alvará disponibilizado nos autos. Advogados(s): Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022AC /), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi expedido alvará de levantamento de deposito judicial. Dá a parte por intimada para, efetuar a operação de saque de depósito judicial, conforme alvará disponibilizado nos autos. |
| 19/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará judicial. Levantamento de Valores. Novo |
| 18/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0154/2024 Data da Disponibilização: 15/04/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 7.516 Página: 38-46 |
| 12/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinta a execução. Libere-se o montante depositado (pgs.237/241), via alvará judicial, conforme solicitado na petição de p.249. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento voluntário. Em relação as custas processuais da fase de conhecimento já encontram-se pagas pelo executado (pp.250/252). Intimem-se e, ao final, arquivem-se. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022AC /), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 252/AC) |
| 09/04/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Pelo exposto, declaro extinta a execução. Libere-se o montante depositado (pgs.237/241), via alvará judicial, conforme solicitado na petição de p.249. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento voluntário. Em relação as custas processuais da fase de conhecimento já encontram-se pagas pelo executado (pp.250/252). Intimem-se e, ao final, arquivem-se. |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70026218-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2024 10:08 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70018153-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/03/2024 14:34 |
| 06/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0091/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 38/44 |
| 05/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022AC /), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 252/AC) |
| 01/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 01/03/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 7488 Página: 58/61 |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. |
| 29/02/2024 |
Recebidos os autos
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| 29/02/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015435-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/02/2024 09:10 |
| 29/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0175454-80 - Custas Finais: Esmaltec S/A |
| 29/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022AC /), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 28/02/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 23/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/12/2023 10:58:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) Relator: Roberto Barros |
| 27/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0417/2023 Data da Disponibilização: 27/06/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 7.327 Página: 20/21 |
| 26/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado sem necessidade de juízo de admissibilidade pelo magistrado a quo (art. 1.010, §3º do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390PR/), Armando Silva Bretas (OAB 31997PR/), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802AC /), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246AC /) |
| 26/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/06/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 22/06/2023 |
Mero expediente
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado sem necessidade de juízo de admissibilidade pelo magistrado a quo (art. 1.010, §3º do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70047393-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/06/2023 17:52 |
| 26/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0293/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 7.308 Página: 69 |
| 25/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Teor do ato: "Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 167/180, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015." Advogados(s): Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246AC /) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Teor do ato: "Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 167/180, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015." |
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70037757-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/05/2023 13:43 |
| 05/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161092-95 - Recursos |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0209/2023 Data da Disponibilização: 28/04/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 34 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Esmaltec S/A, no seguintes termos: a) Indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362). b) Condenar a ré ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 1.915,74 (mil novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), com juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, e correção monetária, pelo INPC. DECLARAR a ilegitimidade passiva da ré Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda. Em face da sucumbência, condeno a parte ré Esmaltec S/A ao pagamento das custas processuais em 80% e a parte autora em 20%. Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, sendo que 8% será pela parte ré Eslmaltec S/A em prol do advogado da parte autora e 2% será pago pela parte autora em prol do advogado da Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Suspendo o pagamento das custas e honorários de responsabilidade da parte autora, eis que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré Esmaltec S/A para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390PR/), Armando Silva Bretas (OAB 31997PR/), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802AC /), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246AC /) |
| 28/04/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Esmaltec S/A, no seguintes termos: a) Indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362). b) Condenar a ré ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 1.915,74 (mil novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), com juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, e correção monetária, pelo INPC. DECLARAR a ilegitimidade passiva da ré Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda. Em face da sucumbência, condeno a parte ré Esmaltec S/A ao pagamento das custas processuais em 80% e a parte autora em 20%. Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, sendo que 8% será pela parte ré Eslmaltec S/A em prol do advogado da parte autora e 2% será pago pela parte autora em prol do advogado da Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Suspendo o pagamento das custas e honorários de responsabilidade da parte autora, eis que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré Esmaltec S/A para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 16/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70010795-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2023 09:57 |
| 08/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70008357-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2023 08:48 |
| 26/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0019/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 10 |
| 24/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Verifico que a parte autora trouxe novos documentos às pp.136/147. Destarte, concedo às partes adversas o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre os mesmos. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 23/01/2023 |
Outras Decisões
Verifico que a parte autora trouxe novos documentos às pp.136/147. Destarte, concedo às partes adversas o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre os mesmos. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061561-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 25/08/2022 22:06 |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70061428-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2022 13:50 |
| 19/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70059663-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2022 09:08 |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 17/08/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 7.127 Página: 49/53 |
| 16/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 26/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053098-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/07/2022 19:44 |
| 07/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0142/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 40-42 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 22/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414699760BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Esmaltec S/A |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70040919-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2022 08:56 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 01 de junho de 2022, às 09h30min, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava a Conciliadora Dulce Oliveira Teodoro Garcia, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presente a parte autora Marquilene da Silva Abreu, devidamente acompanhada por suas Advogadas Dra. Keila Maria da Silva Melo OAB/AC 5.022 e Dra. Karina Lima de Almeida OAB/AC 5246. . Presente a parte ré Lojas Gazin, representada pela preposta Sra. Jheniffer Paula Girotto e Silva CPF 109.372.759-48, devidamente acompanhada pela Advogada Dra. Juliana Caiado Rodrigues OAB/PR 72.097. Presente a segunda parte ré Esmaltec S/A, representada pelo preposto Sr. Marcelo Augusto Barreto CPF. 076.558.535-92, devidamente acompanhada pela Advogada Dra. Thais Caroline Lopes Nascimento OAB/SP 399.553. Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas a conciliação, porém não acordaram. Frustrada a tentativa de conciliação. A patrona da empresa Esmaltec, Thais Lopes, trouxe a seguinte proposta de acordo aos autores: Proposta: Restituição do valor pago pelo produto de fabricação da Esmaltec, onde será corrigido monetariamente pelo índice INPC (valor de nota fiscal, exceto valores pagos por garantia estendida, frete etc., pois não compete ao fabricante). O PRAZO 30 DIAS ÚTEIS PARA PAGAMENTO. Em caso de PAGAMENTO deverá constar em ata dados bancários do titular da conta: nome, CPF, data de nascimento, nome do banco, nº da conta / nº da agência / cópia da nota fiscal de compra do produto. O depósito do valor também pode ser realizado em conta do patrono do Autor, desde que este possua poderes para receber, devendo constar todos os dados do titular da conta, conforme informado acima. O pagamento pode ser realizado em conta corrente, conta poupança ou por meio de depósito judicial. Caso seja aceito, solicito gentilmente constar em deixar consignado em ata que a empresa realizará a coleta do produto na residência da autora. Caso figure como parte no polo passivo varejista e/ou assistência técnica autorizada Esmaltec, em se tratando de vício de produto e sendo firmado acordo com o fabricante, requerer a exclusão dos mesmos. Caso o requerimento de exclusão não seja aceito pelo Órgão/Juízo ou pela parte adversa, fazer consignar em ata a recusa, prosseguindo com o acordo. Registro que a proposta de acordo oferecida pela empresa Esmaltec Não foi aceita pelos autores. Sai a parte requerida, Lojas Gazin, intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação e documentos que a instruem. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Dulce Oliveira Teodoro Garcia, o digitei e subscrevo. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70036852-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2022 14:41 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036386-8 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2022 14:28 |
| 23/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0106/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 7.068 Página: 78/80 |
| 20/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033561-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2022 09:23 |
| 19/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 01 de junho de 2022 às 09h30min através da Plataforma Google meeting, devendo as partes informarem e-mail e/ou telefone com Whatsapp para recebimento do link de acesso que nesta data disponibilizo nos presentes autos: meet.google.com/ehd-oqbf-qnu Advogados(s): Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 01 de junho de 2022 às 09h30min através da Plataforma Google meeting, devendo as partes informarem e-mail e/ou telefone com Whatsapp para recebimento do link de acesso que nesta data disponibilizo nos presentes autos: meet.google.com/ehd-oqbf-qnu |
| 09/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 20/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 20/04/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 01/06/2022 Hora 09:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 22/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0047/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 22/30 |
| 18/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Keila Maria da Silva Melo (OAB 5022/AC), Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) |
| 15/03/2022 |
Outras Decisões
Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Contestação |
| 14/06/2022 |
Contestação |
| 26/07/2022 |
Impugnação |
| 19/08/2022 |
Petição |
| 25/08/2022 |
Petição |
| 25/08/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 08/02/2023 |
Petição |
| 16/02/2023 |
Petição |
| 22/05/2023 |
Apelação |
| 20/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/02/2024 |
Petição |
| 08/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/04/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/06/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |