| Impetrante |
Satelital Brasil Comércio Ltda
Advogado: Alessandro Batista |
| Impetrado | Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre (¿sefaz/ac¿) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Mero expediente
Antes de qualquer providência referente à eventual liberação de valores, certifique-se à Secretaria quanto à existência de depósitos judiciais realizados neste autos, conforme informado pelo impetrante, nos meses de 05/2023 06/2023 07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023. Após, à conclusão para exame e decisão. Cumpra-se. |
| 21/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70003117-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2026 15:37 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Mero expediente
Antes de qualquer providência referente à eventual liberação de valores, certifique-se à Secretaria quanto à existência de depósitos judiciais realizados neste autos, conforme informado pelo impetrante, nos meses de 05/2023 06/2023 07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023. Após, à conclusão para exame e decisão. Cumpra-se. |
| 21/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70003117-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2026 15:37 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Considerando o pedido de liberação dos valores depositados judicialmente a título de DIFAL/ICMS referente ao exercício de 2022, formulado pela impetrante BRAVIUM S.A. (atual denominação social de Satelital Brasil Comércio Ltda.), intime-a para que informe, de forma detalhada, o valor total atualmente depositado, discriminando: a) os montantes de cada depósito realizado; b) as respectivas datas e comprovantes; e c) eventual atualização monetária, se houver cálculo disponível. As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise quanto ao pedido de liberação dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 24/11/2025 |
Mero expediente
Considerando o pedido de liberação dos valores depositados judicialmente a título de DIFAL/ICMS referente ao exercício de 2022, formulado pela impetrante BRAVIUM S.A. (atual denominação social de Satelital Brasil Comércio Ltda.), intime-a para que informe, de forma detalhada, o valor total atualmente depositado, discriminando: a) os montantes de cada depósito realizado; b) as respectivas datas e comprovantes; e c) eventual atualização monetária, se houver cálculo disponível. As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise quanto ao pedido de liberação dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Processo Reativado
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| 01/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70112215-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2025 13:02 |
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/02/2025 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/04/2024 13:08:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Destarte, considerando que o arquivamento deste recurso depende do trânsito em julgado dos Embargos de Declaração 0100982-18.2023.8.01.0000 a este conexo (julgado em 11.3.2024), determino a suspensão deste processo e consequente sobrestamento na Gerência de Feitos. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 21/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70051669-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/07/2022 12:19 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 52 |
| 18/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015 (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 do CPC 2015 (Prazo já computado em dobro, conforme inteligência do art. 183, CPC) . 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC 2015) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Juntada de Decisão
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| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70045768-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/07/2022 15:41 |
| 22/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146092-74 - Recursos |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 03/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70035793-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/05/2022 10:23 |
| 22/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Em atendimento ao disposto no art. 1023, § 2º concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos em pp. 248/257. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Mero expediente
Em atendimento ao disposto no art. 1023, § 2º concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o embargado, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos em pp. 248/257. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029112-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2022 12:21 |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08019144-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 08:20 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas diante do adimplemento em pp. 53/55. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Sentença dispensada da remessa necessária. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/04/2022 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas diante do adimplemento em pp. 53/55. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Sentença dispensada da remessa necessária. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Juntada de mandado
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08016756-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2022 10:56 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 07/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021481-1 Tipo da Petição: Informações Data: 07/04/2022 11:50 |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido da impetrante de pp. 60/62. Cumpra a Secretaria a decisão de p. 47. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 07/04/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 07/04/2022 |
Mero expediente
Indefiro o pedido da impetrante de pp. 60/62. Cumpra a Secretaria a decisão de p. 47. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021152-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 06/04/2022 15:54 |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Alessandro Batista (OAB 223258SP) |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70017201-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/03/2022 14:53 |
| 24/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 24/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/007905-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 |
| 23/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141062-80 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 23/03/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 06/04/2022 |
Emenda da Inicial |
| 07/04/2022 |
Informações |
| 12/04/2022 |
Petição |
| 28/04/2022 |
Petição |
| 05/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/07/2022 |
Apelação |
| 21/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/10/2025 |
Petição |
| 21/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |