| Requerente |
Antonia Pereira da Silva
Advogado: Samara da Silva Tonello Advogada: Jéssika de Souza Alves |
| Requerido |
Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACRE
ProcEst.: Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0188042-09 - Recuperação Judicial |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 30/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0160/2024 Data da Disponibilização: 30/08/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 7.611 Página: 62/65 |
| 20/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0188042-09 - Recuperação Judicial |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 30/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0160/2024 Data da Disponibilização: 30/08/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 7.611 Página: 62/65 |
| 29/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Haja vista que a parte autora não comprovou o pagamento referente às custas processuais, determino a inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquive-se com baixa. Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 28/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Haja vista que a parte autora não comprovou o pagamento referente às custas processuais, determino a inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquive-se com baixa. |
| 06/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Autos n.º 0703560-33.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 238, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 14 de maio de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703560-33.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 238, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 14 de maio de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 10/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0080/2024 Data da Disponibilização: 10/05/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 7.534 Página: 47/50 |
| 10/05/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 10/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 10/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 10/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179706-95 - Custas Finais: Antonia Pereira da Silva |
| 09/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 212/217) negou provimento ao apelo da parte autora. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, remetam-se os autos à Contaria para emissão das guias referentes à custas processuais e após, intime-se a autora para pagamento e comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 09/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 09/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 08/05/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 212/217) negou provimento ao apelo da parte autora. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, remetam-se os autos à Contaria para emissão das guias referentes à custas processuais e após, intime-se a autora para pagamento e comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/12/2023 14:44:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 31/08/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/08/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70065983-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/08/2023 14:26 |
| 01/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70057755-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/07/2023 18:55 |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2023 Data da Disponibilização: 29/06/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 7.329 Página: 36/39 |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, ao passo que declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123AC /), Samara da Silva Tonello (OAB 5269AC /) |
| 26/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, ao passo que declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais finais. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70028676-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2023 16:30 |
| 22/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70026653-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 17/04/2023 10:45 |
| 13/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0067/2023 Data da Disponibilização: 12/04/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 7.278 Página: 62/63 |
| 11/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123AC /), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo. Intimem-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70018851-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 17/03/2023 16:30 |
| 27/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2023 Data da Disponibilização: 27/02/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 7.249 Página: 30/31 |
| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Autos n.º 0703560-33.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 24 de fevereiro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC), Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703560-33.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 24 de fevereiro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 23/02/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70012142-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2023 17:25 |
| 28/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2023 Data da Disponibilização: 18/01/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 7.226 Página: 33/34 |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de ação de cobrança de verbas rescisórias ajuizada por Antônia Pereira da Silva em face do Estado do Acre e Fundação Hospitalar Estadual Do Acre- FUNDHACRE. Às pp. 58/59 foi declarada incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, remetendo a uma das Varas do Trabalho de Rio Branco. O Conflito Negativo de Competência foi instaurado entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Rio Branco. (n. 192916-AC), onde em decisão de pp. 66/71 conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco-AC. Recebo a inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a declaração de p. 11, corroborada pelos documentos de p. 25 e seguintes, ao passo que determino à Secretaria que insira a tarja indicativa da gratuidade ora deferida. Citem-se os réus para que apresentem suas contestações, no prazo comum de 30 dias. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 17/01/2023 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de ação de ação de cobrança de verbas rescisórias ajuizada por Antônia Pereira da Silva em face do Estado do Acre e Fundação Hospitalar Estadual Do Acre- FUNDHACRE. Às pp. 58/59 foi declarada incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, remetendo a uma das Varas do Trabalho de Rio Branco. O Conflito Negativo de Competência foi instaurado entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Rio Branco. (n. 192916-AC), onde em decisão de pp. 66/71 conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco-AC. Recebo a inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a declaração de p. 11, corroborada pelos documentos de p. 25 e seguintes, ao passo que determino à Secretaria que insira a tarja indicativa da gratuidade ora deferida. Citem-se os réus para que apresentem suas contestações, no prazo comum de 30 dias. Intimem-se.Cumpra-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 13/01/2023 |
Processo Reativado
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 07/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Rio Branco. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jéssika de Souza Alves (OAB 5123/AC), Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) |
| 07/04/2022 |
Declarada incompetência
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Rio Branco. Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Contestação |
| 17/03/2023 |
Impugnação da Contestação |
| 17/04/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/04/2023 |
Petição |
| 20/07/2023 |
Apelação |
| 16/08/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |