| Impetrante |
CPX DISTRIBUIDORA S/A
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Impetrante |
CP COMERCIAL S/A
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Impetrado |
Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
ProcEst.: Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164668-02 - Recursos |
| 12/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164667-21 - Recursos |
| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 25/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70052373-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/07/2022 10:06 |
| 12/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164668-02 - Recursos |
| 12/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164667-21 - Recursos |
| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 25/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70052373-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/07/2022 10:06 |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 7.103 Página: 32/33 |
| 12/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70048060-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/07/2022 07:13 |
| 03/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146248-26 - Recursos |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08027360-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2022 09:30 |
| 23/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7.089 Página: 79/81 |
| 22/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento da taxa de diligência visto que as custas processuais foram adimplidas em pp. 107/109. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia da taxa de diligência. Retornando os autos, intime-se o impetrante para pagamento no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 21/06/2022 |
Denegada a Segurança
Isso posto, julgo improcedente os pedidos formulados e denego a segurança vindicada. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento da taxa de diligência visto que as custas processuais foram adimplidas em pp. 107/109. Sem honorários (art. 25, Lei n.º 12.016/09). Transitada em julgado determino o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia da taxa de diligência. Retornando os autos, intime-se o impetrante para pagamento no máximo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sentença dispensada da remessa necessária. Publique-se. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08026680-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2022 08:40 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/06/2022 |
Juntada de mandado
|
| 10/06/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 10/06/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70040211-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2022 11:56 |
| 07/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145333-59 - Recursos |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 27/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 26/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/015017-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/05/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a clara possibilidade de irreversibilidade da medida acaso deferida neste momento, bem como a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso procedência da ação mandamental, restará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70035040-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/05/2022 14:48 |
| 19/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0086/2022 Data da Disponibilização: 17/05/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 7.065 Página: 72 |
| 16/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Assim concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que atenda ao despacho supracitado, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 16/05/2022 |
Mero expediente
Assim concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que atenda ao despacho supracitado, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030874-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 12/05/2022 14:14 |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Desta forma, determino a intimação dos impetrantes para corrigirem os vícios detectados na exordial, asseverando que eventual tentativa de manutenção do sobredito valor ou mesmo a ausência de juntada dos documentos indicados ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade de emenda. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 18/04/2022 |
Mero expediente
Desta forma, determino a intimação dos impetrantes para corrigirem os vícios detectados na exordial, asseverando que eventual tentativa de manutenção do sobredito valor ou mesmo a ausência de juntada dos documentos indicados ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade de emenda. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 06/04/2022 através da Guia nº 001.0141855-63 |
| 11/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Emenda da Inicial |
| 25/05/2022 |
Emenda da Inicial |
| 10/06/2022 |
Contestação |
| 20/06/2022 |
Petição |
| 23/06/2022 |
Petição |
| 11/07/2022 |
Apelação |
| 25/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |