| Autor |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Ré |
Tereza Regio Nogueira
Advogado: Dorival Conduta Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 23/03/2023 |
Recebidos os autos
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| 23/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 28/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 23/03/2023 |
Recebidos os autos
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| 23/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 20/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0061/2023 Data da Disponibilização: 20/03/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 7.263 Página: 47/53 |
| 17/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 13/03/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/12/2022 12:30:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO. ANTERIOR REVISÃO JUDICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIMENTO EM SINGELA INSTÂNCIA. SENTENÇA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em Embargos Monitórios, a Apelada demonstrou a revisão do ajuste originário nos autos da Revisional de Contrato Bancário n.º 0021055-25.2008.8.01.0001, assim, elidida suposta prova documental líquida, certa e exigível apresentada pela instituição financeira Apelante. 2. Julgados deste Órgão Fracionado Cível: (a) "(...) é improcedente a ação monitória que visa constituir título judicial com base em contratos bancários já revisionados pelo Judiciário e que já se achavam em sede de liquidação de sentença. 4. Recurso conhecido e provido para julgar procedentes os Embargos Monitórios." (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0710925-46.2019.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/03/2022; Data de registro: 23/03/2022); e, (b) "(...) 3. É improcedente a ação monitória que visa constituir título judicial com base em contratos bancários já revisionados pelo Judiciário e que já se achavam em sede de cumprimento de sentença. 4. Recurso conhecido e provido para julgar procedentes os Embargos Monitórios." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 0700159-75.2017.8.01.0009; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 22/10/2020; Data de registro: 26/10/2020). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0703944-93.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 20/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 16/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70074764-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2022 15:12 |
| 05/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0153/2022 Data da Disponibilização: 05/10/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 7.159 Página: 19/27 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70070201-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/09/2022 08:05 |
| 08/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0133/2022 Data da Disponibilização: 08/09/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 7.140 Página: 15-22 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Isto posto, acolho os embargos monitórios para julgar improcedente a ação monitória. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida à p. 55. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os atos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 31/08/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Isto posto, acolho os embargos monitórios para julgar improcedente a ação monitória. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida à p. 55. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os atos. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70050728-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2022 07:32 |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 49-57 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dorival Conduta Júnior (OAB 4832/AC) |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória. |
| 21/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042239-2 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 21/06/2022 09:43 |
| 08/06/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/06/2022 |
Juntada de mandado
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| 13/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/013536-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2022 Local: Secretaria da 4ª Vara Cível |
| 04/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 04/05/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 7.056 Página: 58-66 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/04/2022 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Intimar. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Embargos a Ação Monitória |
| 19/07/2022 |
Petição |
| 28/09/2022 |
Apelação |
| 16/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |