| Requerente |
Terezinha Mendonça Góes
Advogado: Rômulo de Araújo Rubens Advogado: Igor Porto Amado |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/10/2025 13:58:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 28/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70094338-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/10/2024 20:46 |
| 13/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 13/09/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 7.620 Página: 48-50 |
| 12/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70083694-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/09/2024 07:31 |
| 23/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186336-33 - Recursos |
| 22/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186283-97 - Recursos |
| 19/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0452/2024 Data da Disponibilização: 19/08/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 7602 Página: 27-28 |
| 16/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Terezinha Mendonça Góes, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 15/08/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Terezinha Mendonça Góes, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 25/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70067103-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2024 14:27 |
| 22/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0371/2024 Data da Disponibilização: 22/07/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 7583 Página: 31/36 |
| 19/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2024 Teor do ato: 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 18/07/2024 |
Outras Decisões
1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 06/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70054048-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/06/2024 22:10 |
| 03/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0259/2024 Data da Disponibilização: 03/06/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 7.548 Página: 46/49 |
| 29/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70043637-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2024 10:05 |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70043636-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2024 10:04 |
| 24/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ281591487BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL- Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 14/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70037370-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/05/2024 15:23 |
| 02/05/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Citação - Genérico - NCPC |
| 30/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0185/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 7527 Página: 49/52 |
| 29/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Retire-se da suspensão em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.150. Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) |
| 29/04/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 27/04/2024 |
Outras Decisões
Retire-se da suspensão em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.150. Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2023 |
Recurso Especial Repetitivo - Tema 1150
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| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0131/2022 Data da Disponibilização: 21/06/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 7.087 Página: 31/37 |
| 20/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2022 Teor do ato: O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir (Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO 2020/0276752-2). A referida ação visa analisar a legitimidade do Banco do Brasil para figurar na demanda; se o prazo prescricional seria de dez anos (art. 205 do CC) ou prazo de cinco anos (art. 1°, Decreto 20.910/32); e o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. No caso em epígrafe, a demanda trata acerca de ressarcimento de valores oriundos do PASEP, tendo como parte demandada o Banco do Brasil, desta forma, se amolda aos casos de suspensão dispostos acima. Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas nº 71. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) |
| 13/06/2022 |
Recurso Especial Repetitivo - Tema 1150
O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir (Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO 2020/0276752-2). A referida ação visa analisar a legitimidade do Banco do Brasil para figurar na demanda; se o prazo prescricional seria de dez anos (art. 205 do CC) ou prazo de cinco anos (art. 1°, Decreto 20.910/32); e o termo inicial para a contagem do prazo prescricional. No caso em epígrafe, a demanda trata acerca de ressarcimento de valores oriundos do PASEP, tendo como parte demandada o Banco do Brasil, desta forma, se amolda aos casos de suspensão dispostos acima. Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas nº 71. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034305-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 23/05/2022 20:45 |
| 02/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 29/04/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 7.053 Página: 27/34 |
| 28/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Terezinha Mendonça Goes ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Banco do Brasil S/A. Afastada alegitimidadedaUniãopara figurar no polo passivo pelaJustiça Federal, foi reconhecida acompetênciadesse juízo para ajuizamento da presente demanda. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial padece de vícios que impedem seu recebimento, considerando que da narrativa da inicial não decorre logicamente o pedido, a parte Autora, deverá especificar qual foi o ato ilícito praticado pela parte Ré, que acarretou o dano, bem como especificar qual foi o dano, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Intimem-se. Advogados(s): Igor Porto Amado (OAB 2377E/AC), Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) |
| 27/04/2022 |
Outras Decisões
Terezinha Mendonça Goes ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Banco do Brasil S/A. Afastada alegitimidadedaUniãopara figurar no polo passivo pelaJustiça Federal, foi reconhecida acompetênciadesse juízo para ajuizamento da presente demanda. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial padece de vícios que impedem seu recebimento, considerando que da narrativa da inicial não decorre logicamente o pedido, a parte Autora, deverá especificar qual foi o ato ilícito praticado pela parte Ré, que acarretou o dano, bem como especificar qual foi o dano, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Intimem-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Emenda da Inicial |
| 08/05/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/05/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/05/2024 |
Contestação |
| 25/06/2024 |
Réplica |
| 25/07/2024 |
Petição |
| 10/09/2024 |
Apelação |
| 07/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |