| Credora |
Maria Audi Pontes da Silva
D. Público: Celso Araújo Rodrigues |
| Devedor |
Estado do Acre
ProcEst.: Harlem Moreira de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 29/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 29/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 29/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinado ao Estado do Acre o fornecimento de medicação à autora pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a entrega da medicação em junho de 2024. Conforme petição juntada à p. 317, a autora informou ter adquirido a última medicação em fevereiro de 2025, demonstrando, assim, o efetivo cumprimento da obrigação determinada judicialmente. É o relatório. Decido. No caso dos autos, verifica-se que a obrigação imposta ao Estado do Acre - fornecimento da medicação à parte autora pelo período determinado - foi devidamente cumprida, não subsistindo, portanto, qualquer pendência que justifique a manutenção da presente execução. Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Celso Araújo Rodrigues (OAB 26541/AC) |
| 02/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinado ao Estado do Acre o fornecimento de medicação à autora pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a entrega da medicação em junho de 2024. Conforme petição juntada à p. 317, a autora informou ter adquirido a última medicação em fevereiro de 2025, demonstrando, assim, o efetivo cumprimento da obrigação determinada judicialmente. É o relatório. Decido. No caso dos autos, verifica-se que a obrigação imposta ao Estado do Acre - fornecimento da medicação à parte autora pelo período determinado - foi devidamente cumprida, não subsistindo, portanto, qualquer pendência que justifique a manutenção da presente execução. Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Rio Branco-(AC), data registrada no sistema. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70067130-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2025 13:02 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08029288-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2025 11:38 |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Juntada de certidão
|
| 09/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0114/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: 7.794 Página: DJEN 365/3 |
| 09/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença onde foi determinado o fornecimento de medicação à autora pelo período de 24 meses, iniciando a entrega da medicação em junho de 2024. Conforme petição juntada à p. 317, a autora comprou a última medicação em fevereiro de 2025. Assim, intime-se o Estado para ciência da devolução do saldo remanescente do último depósito judicial. Por outro lado, seguindo as diretizes de métrica do CNJ para cumprimento de meta e obtenção do selo, determino a intimação da autora para providencie a renovação da prescrição médica, a ser apresentada no DAFI (ao lado do HEMOACRE) ou via e-mail (dafijuridico@gmail.com ou judicial.sesacre@gmail.com), com antecedência de 50 (cinquenta) dias, a fim de possibilitar a aquisição do fármaco diretamente pelo ente público, dispensando, assim, o pagamento em Juízo do valor para aquisição do medicamento. Ressalto que a autora deverá estar cadastrado na Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. O prazo para autora comprovar o respectivo cadastro será de 15 (quinze) dias, devendo informar nos autos respectivo ato. Comprovado o devido cadastro, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Trata-se de cumprimento de sentença onde foi determinado o fornecimento de medicação à autora pelo período de 24 meses, iniciando a entrega da medicação em junho de 2024. Conforme petição juntada à p. 317, a autora comprou a última medicação em fevereiro de 2025. Assim, intime-se o Estado para ciência da devolução do saldo remanescente do último depósito judicial. Por outro lado, seguindo as diretizes de métrica do CNJ para cumprimento de meta e obtenção do selo, determino a intimação da autora para providencie a renovação da prescrição médica, a ser apresentada no DAFI (ao lado do HEMOACRE) ou via e-mail (dafijuridico@gmail.com ou judicial.sesacre@gmail.com), com antecedência de 50 (cinquenta) dias, a fim de possibilitar a aquisição do fármaco diretamente pelo ente público, dispensando, assim, o pagamento em Juízo do valor para aquisição do medicamento. Ressalto que a autora deverá estar cadastrado na Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. O prazo para autora comprovar o respectivo cadastro será de 15 (quinze) dias, devendo informar nos autos respectivo ato. Comprovado o devido cadastro, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70022158-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2025 12:56 |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70002903-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2025 12:23 |
| 15/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 23/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 13/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.08059911-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2024 10:52 |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/11/2024 |
Expedição de alvará de levantamento
Em cumprimento ao despacho de pp. 281, a parte autora procedeu com a devolução do valor remanescente de R$ 1.247,00 (mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme extrato bancário de p. 289. Assim, expeça-se alvará de transferência ao Estado do Acre referente aos valores devolvidos. Por outra, o Estado do Acre comprovou novo depósito no valor de R$ 12.251,34 (doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme prova à p. 277, visando à 3 (três) meses de tratamento com a medicação Forteo. Determino a expedição de alvará do valor depositado em favor da autora Maria Audi Pontes. Ressalto que o valor liberado corresponde à aquisição do medicamento acima indicado e é dever do autor a apresentação da nota fiscal, bem como a assinatura ou ciência, por escrito, do termo de responsabilidade em anexo. Na sequência, necessário que a autora providencie a renovação da prescrição médica, a ser apresentada no DAFI (ao lado do HEMOACRE) ou via e-mail (dafijuridico@gmail.com ou judicial.sesacre@gmail.com), com antecedência de 50 (cinquenta) dias, a fim de possibilitar a aquisição do fármaco pelo ente público. A autora deverá estar cadastrado na Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. Expeça-se os alvarás acima mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70113092-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2024 14:57 |
| 11/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0208/2024 Data da Disponibilização: 11/11/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 7.660 Página: 62/65 |
| 08/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2024 Teor do ato: A representante da autora comunicou a renúncia do mandato à p. 266 e apresentou a prestação de contas referente ao valor recebido, conforme alvará de p. 244. Verifica-se que há valores a serem devolvidos ao réu, de acordo com a nota fiscal constante de p. 267. Diante disso, determino que a autora seja intimada pessoalmente para efetuar o depósito judicial do saldo remanescente, no valor de R$ 1.247,00 (mil duzentos e quarenta e sete reais), bem como para regularizar sua representação processual, com a constituição de novo patrono. Destaco que a expedição do alvará referente ao novo depósito judicial realizado pelo réu (p. 277) somente ocorrerá após a devolução dos valores mencionados. Por fim, solicito a devolução da carta precatória constante à p. 265, uma vez que o seu objetivo era a prestação de contas, já realizada pela autora. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 08/11/2024 |
Mero expediente
A representante da autora comunicou a renúncia do mandato à p. 266 e apresentou a prestação de contas referente ao valor recebido, conforme alvará de p. 244. Verifica-se que há valores a serem devolvidos ao réu, de acordo com a nota fiscal constante de p. 267. Diante disso, determino que a autora seja intimada pessoalmente para efetuar o depósito judicial do saldo remanescente, no valor de R$ 1.247,00 (mil duzentos e quarenta e sete reais), bem como para regularizar sua representação processual, com a constituição de novo patrono. Destaco que a expedição do alvará referente ao novo depósito judicial realizado pelo réu (p. 277) somente ocorrerá após a devolução dos valores mencionados. Por fim, solicito a devolução da carta precatória constante à p. 265, uma vez que o seu objetivo era a prestação de contas, já realizada pela autora. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.08053687-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2024 12:02 |
| 21/10/2024 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70072471-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/08/2024 11:38 |
| 09/08/2024 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Genérico |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 61/62 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2024 Teor do ato: A autora foi intimada a comprovar a aquisição do medicamento, fruto do alvará de p. 244 e quedou-se inerte. Determino a intimação da parte autora, via oficial de justiça, para que comprove a utilização do valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos devem tramitar na fila "decisão". Intime-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 29/07/2024 |
Mero expediente
A autora foi intimada a comprovar a aquisição do medicamento, fruto do alvará de p. 244 e quedou-se inerte. Determino a intimação da parte autora, via oficial de justiça, para que comprove a utilização do valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos devem tramitar na fila "decisão". Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0120/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 08/07/2024 Número do Diário: 7.572 Página: 64/71 |
| 04/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2024 Teor do ato: O Estado do Acre juntou aos autos o comprovante de dispensa da medicação, com a ressalva de que deverá a autora manter o receituário atualizado (pp. 252/256). Analisando os autos, verifiquei ausência de prestação de contas referente ao alvará de p. 244. Determino a intimação da autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a nota fiscal referente ao alvará recebido. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675AC /) |
| 03/07/2024 |
Mero expediente
O Estado do Acre juntou aos autos o comprovante de dispensa da medicação, com a ressalva de que deverá a autora manter o receituário atualizado (pp. 252/256). Analisando os autos, verifiquei ausência de prestação de contas referente ao alvará de p. 244. Determino a intimação da autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a nota fiscal referente ao alvará recebido. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.08031031-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2024 10:31 |
| 28/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0092/2024 Data da Disponibilização: 28/05/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 7.546 Página: 52/53 |
| 27/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Em sede recursal a sentença exarada foi confirmada e os autos transitaram em julgado. Naquela instância já iniciou-se a liberação de valor para a aquisição do medicamento, sendo que cabe à autora a anexação da nota fiscal do último alvará recebido em p. 244. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675AC /) |
| 24/05/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 23/05/2024 |
Mero expediente
Em sede recursal a sentença exarada foi confirmada e os autos transitaram em julgado. Naquela instância já iniciou-se a liberação de valor para a aquisição do medicamento, sendo que cabe à autora a anexação da nota fiscal do último alvará recebido em p. 244. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/09/2023 11:40:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO E NA MESMA EXTENSÃO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 29/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 29/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 32 |
| 28/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Dá a parte impetrante por intimada para conhecimento dos novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte impetrante por intimada para conhecimento dos novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70009065-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/02/2023 23:34 |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 7.235 Página: 52/53 |
| 01/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Dê-se vista à parte apelada Maria Audi Pontes da Silva para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 31/01/2023 |
Mero expediente
Dê-se vista à parte apelada Maria Audi Pontes da Silva para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70005541-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/01/2023 12:13 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 7.231 Página: 28/30 |
| 26/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Autos n.º 0003698-41.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de janeiro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0003698-41.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de janeiro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 25/01/2023 |
Mero expediente
Defiro a dilação do prazo requerida pelo Estado do Acre à p. 140 e, assim, concedo mais 3 (três) dias para comprovação do cumprimento da obrigação, tendo em vista que a solicitação para a aquisição da medicação, com dispensa de licitação, já foi encaminhada ao órgão competente no início de mês de novembro de 2022. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70004312-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/01/2023 13:04 |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70081658-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/11/2022 10:36 |
| 06/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7.173 Página: 50/51 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Ressalto que a autora deve estar cadastrado junto a Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, em inteligência ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ao ente público. Sem honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 24/10/2022 |
Concedida a Segurança
Ressalto que a autora deve estar cadastrado junto a Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. Determino a extinção do feito com resolução de mérito, em inteligência ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ao ente público. Sem honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Processo Reativado
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| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado para Tribunal diferente) para Justiça Federal
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| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado para Tribunal diferente) para Justiça Federal
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| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 48/49 |
| 03/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, com as providências de rotina e a brevidade que o caso requer. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 03/08/2022 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, com as providências de rotina e a brevidade que o caso requer. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049488-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/07/2022 23:00 |
| 07/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de 3 (três) dias para manifestação autoral. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 07/06/2022 |
Mero expediente
Concedo o prazo de 3 (três) dias para manifestação autoral. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2022 |
Mero expediente
Diante do noticiamento pela parte autora de interposição de agravo de instrumento, determino que a Secretaria apense aos autos o referido agravo. Cumpra-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08024145-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2022 08:25 |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
Determino o cumprimento do último dispositivo da decisão de pp. 48/49 consistente na abertura de vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70034301-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/05/2022 19:52 |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70033462-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/05/2022 18:51 |
| 12/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/05/2022 |
Juntada de mandado
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| 08/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 28/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Assim, ausente a probabilidade do direito vindicado, nego a tutela provisória de urgência ao tempo em que determino a notificação da autoridade impetrada para o conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Concedo , neste ato, os benefícios da assistência judiciária gratuita à impetrante. Advogados(s): Terezinha Damasceno Taumaturgo (OAB 4675/AC) |
| 28/04/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/011567-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 25/04/2022 |
Tutela Provisória
Assim, ausente a probabilidade do direito vindicado, nego a tutela provisória de urgência ao tempo em que determino a notificação da autoridade impetrada para o conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Concedo , neste ato, os benefícios da assistência judiciária gratuita à impetrante. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Distribuído por Prevenção
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/05/2022 |
Petição |
| 13/07/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 10/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/01/2023 |
Apelação |
| 30/01/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/02/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/06/2024 |
Petição |
| 10/08/2024 |
Petição |
| 30/10/2024 |
Petição |
| 27/11/2024 |
Petição |
| 04/12/2024 |
Petição |
| 17/01/2025 |
Petição |
| 11/03/2025 |
Petição |
| 07/07/2025 |
Petição |
| 08/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/04/2022 | Inicial | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |