| Impetrante |
Flavio Maia Cardoso
Advogado: Marcio José Castro de Aquino |
| Impetrado |
Presidente do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE IDAF/AC,
Procda: Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 14/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 66/67 |
| 10/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 14/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 66/67 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 136/141) negou provimento ao apelo da parte autora e julgou improcedente a remessa necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941AC /) |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 136/141) negou provimento ao apelo da parte autora e julgou improcedente a remessa necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/02/2023 21:36:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0150589-05 - Custas Intermediárias |
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 30/08/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70062719-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/08/2022 20:15 |
| 04/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 46/47 |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Autos n.º 0704412-57.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 02 de agosto de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC) |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0704412-57.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 02 de agosto de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70054577-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/08/2022 14:50 |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08026678-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2022 08:37 |
| 14/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Data da Disponibilização: 14/06/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 7.085 Página: 28/30 |
| 13/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Com escoras em tais argumentos, confirmo a limiar e concedo a segurança para que os cadastros do impetrante sejam desbloqueados, independentemente do pagamento da multa, determinando a autoridade impetrada que proceda com a imediata liberação dos cadastros do impetrante. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, determino a remessa do feito ao TJAC para a análise do reexame necessário, em obediência ao art. 14, § 1º da Lei nº 12.016. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC) |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 10/06/2022 |
Concedida a Segurança
Com escoras em tais argumentos, confirmo a limiar e concedo a segurança para que os cadastros do impetrante sejam desbloqueados, independentemente do pagamento da multa, determinando a autoridade impetrada que proceda com a imediata liberação dos cadastros do impetrante. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, determino a remessa do feito ao TJAC para a análise do reexame necessário, em obediência ao art. 14, § 1º da Lei nº 12.016. Publique-se. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08023307-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2022 10:08 |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 12/05/2022 |
Juntada de mandado
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| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030508-6 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2022 09:47 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 02/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/011959-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 02/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 29/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Desta forma, concedo a liminar para determinar ao impetrante que promova o desbloqueio do cadastro do impetrante junto ao IDAF, permitindo a livre emissão de GTAs, até o julgamento final do feito. No mais, determino. (a) a notificação da autoridade coatora para prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. (b) a intimação da Procuradoria Geral do Estado. (c) transcorrido o prazo das informações, intime-se o Ministério Público a fim de apresentar seu parecer, no prazo de 10 di Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC) |
| 29/04/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Desta forma, concedo a liminar para determinar ao impetrante que promova o desbloqueio do cadastro do impetrante junto ao IDAF, permitindo a livre emissão de GTAs, até o julgamento final do feito. No mais, determino. (a) a notificação da autoridade coatora para prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. (b) a intimação da Procuradoria Geral do Estado. (c) transcorrido o prazo das informações, intime-se o Ministério Público a fim de apresentar seu parecer, no prazo de 10 di |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70027157-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 28/04/2022 16:31 |
| 28/04/2022 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| 12/05/2022 |
Informações |
| 25/05/2022 |
Petição |
| 20/06/2022 |
Petição |
| 01/08/2022 |
Apelação |
| 30/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |