| Requerente |
Jessira Felix Brandão
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins |
| Requerido |
Estado do Acre
Procda: Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Em atenção à petição de p. 455, onde a autora requer a desconsideração da petição de pp. 435/438, visto que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar será devidamente corrigido e protocolado em autos apartados, aliado aos documentos de pp. 459/467 que comprovam o cumprimento da obrigação por parte do Estado, consistente ao pagamento de pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se imediatamente. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC) |
| 21/11/2025 |
Arquivamento
Em atenção à petição de p. 455, onde a autora requer a desconsideração da petição de pp. 435/438, visto que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar será devidamente corrigido e protocolado em autos apartados, aliado aos documentos de pp. 459/467 que comprovam o cumprimento da obrigação por parte do Estado, consistente ao pagamento de pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se imediatamente. |
| 29/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 27/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Em atenção à petição de p. 455, onde a autora requer a desconsideração da petição de pp. 435/438, visto que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar será devidamente corrigido e protocolado em autos apartados, aliado aos documentos de pp. 459/467 que comprovam o cumprimento da obrigação por parte do Estado, consistente ao pagamento de pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se imediatamente. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC) |
| 21/11/2025 |
Arquivamento
Em atenção à petição de p. 455, onde a autora requer a desconsideração da petição de pp. 435/438, visto que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar será devidamente corrigido e protocolado em autos apartados, aliado aos documentos de pp. 459/467 que comprovam o cumprimento da obrigação por parte do Estado, consistente ao pagamento de pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se imediatamente. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08042827-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2025 15:26 |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Mero expediente
Diante das informações apresentadas pela autora à p. 455, intime-se o Estado do Acre para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70074563-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 25/07/2025 17:04 |
| 16/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0139/2025 Data da Disponibilização: 16/07/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 Número do Diário: 7.819 Página: DJEN |
| 15/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a conta bancária no Banco do Brasil S.A, a fim de que o ente público realize o cumprimento da obrigação, conforme requerido à p. 449, ou requeira outro meio de pagamento. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC) |
| 10/07/2025 |
Mero expediente
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a conta bancária no Banco do Brasil S.A, a fim de que o ente público realize o cumprimento da obrigação, conforme requerido à p. 449, ou requeira outro meio de pagamento. Cumpra-se. |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70040967-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2025 11:17 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70038971-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/04/2025 17:54 |
| 23/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70037760-8 Tipo da Petição: Informações Data: 22/04/2025 16:39 |
| 20/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 432/437. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70011675-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/02/2025 19:13 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70010916-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/02/2025 16:55 |
| 03/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0021/2025 Data da Disponibilização: 03/02/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 7.712 Página: |
| 31/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC) |
| 29/01/2025 |
Mero expediente
Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/04/2024 15:46:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70085937-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/10/2023 17:13 |
| 19/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0194/2023 Data da Disponibilização: 19/10/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 7.405 Página: 50/52 |
| 18/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Autos n.º 0704548-54.2022.8.01.0001 Ato (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 17 de outubro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC) |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0704548-54.2022.8.01.0001 Ato (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 17 de outubro de 2023. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70083908-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2023 10:15 |
| 06/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70081007-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/10/2023 16:04 |
| 28/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2023 Data da Disponibilização: 28/09/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 7.391 Página: 44 |
| 27/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Autos n.º 0704548-54.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de setembro de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0704548-54.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de setembro de 2023.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 25/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70077735-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/09/2023 12:05 |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2023 Data da Disponibilização: 12/09/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 7.379 Página: 101/102 |
| 11/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, julgo parcialmente procedente a demanda e condeno o Estado do Acre a indenizar a autora Jessira Felix Brandão no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), extinguindo a presente demanda, com julgamento do mérito, consoante o art. 487, I do CPC. Tal quantia deverá ser remunerada e corrigida pela Selic, a contar da data deste arbitramento (4 de setembro de 2023), de acordo com a EC 113/2021. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Como a ação foi julgada procedente em parte, condeno a parte autora, também, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, fixado por arbitramento em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça. Condeno a autora, igualmente, ao pagamento de metade das custas processuais, mas cuja exigibilidade fica suspensa. Isento o réu de custas. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB ), Maria Jose Maia Nascimento (OAB ) |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, julgo parcialmente procedente a demanda e condeno o Estado do Acre a indenizar a autora Jessira Felix Brandão no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), extinguindo a presente demanda, com julgamento do mérito, consoante o art. 487, I do CPC. Tal quantia deverá ser remunerada e corrigida pela Selic, a contar da data deste arbitramento (4 de setembro de 2023), de acordo com a EC 113/2021. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Como a ação foi julgada procedente em parte, condeno a parte autora, também, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, fixado por arbitramento em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça. Condeno a autora, igualmente, ao pagamento de metade das custas processuais, mas cuja exigibilidade fica suspensa. Isento o réu de custas. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 28/06/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.23.70050343-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/06/2023 21:34 |
| 11/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/05/2023 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.23.70040787-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/05/2023 21:32 |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2023 Data da Disponibilização: 08/05/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 7.294 Página: 31/34 |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. De outra banda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar suas alegações finais. Transcorrido o citado prazo intimem-se o réu para que também apresente suas alegações finais. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924AC /), Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC) |
| 28/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. De outra banda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar suas alegações finais. Transcorrido o citado prazo intimem-se o réu para que também apresente suas alegações finais. Intimem-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70021970-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/03/2023 11:40 |
| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/03/2023 |
Mero expediente
A parte autora apresentou embargos de declaração em pp. 249/252, assim determino que a parte ré seja intimada a apresentar sua contrariedade no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70078662-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2022 11:41 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2022 Data da Disponibilização: 21/10/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 7.170 Página: 37/38 |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC) |
| 20/10/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/10/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70055008-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/08/2022 15:51 |
| 11/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 7.101 Página: 59 |
| 08/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC) |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 07/07/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70047375-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2022 10:48 |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/05/2022 |
Mero expediente
Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base nos documentos de pp. 186/189. Cite-se o réu para apresentar contestação na forma e prazo legais, na oportunidade deve se manifestar sobre a adesão ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular doprocurador responsável. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030652-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/05/2022 11:01 |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2022 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial ocasião em que deverá comprovar, por intermédio de documentação inequívoca (ex. declaração de imposto de renda, carteira de trabalho completa), o seu real estado de incapacidade financeira visando a análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Na oportunidade deverá informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deve informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado. Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos acima acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial ocasião em que deverá comprovar, por intermédio de documentação inequívoca (ex. declaração de imposto de renda, carteira de trabalho completa), o seu real estado de incapacidade financeira visando a análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Na oportunidade deverá informar se deseja aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deve informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado. Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos acima acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70028341-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/05/2022 16:53 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70028289-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/05/2022 16:04 |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/07/2022 |
Contestação |
| 02/08/2022 |
Réplica |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/05/2023 |
Alegações Finais |
| 28/06/2023 |
Alegações Finais |
| 25/09/2023 |
Apelação |
| 04/10/2023 |
Apelação |
| 16/10/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/10/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/02/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 22/04/2025 |
Informações |
| 24/04/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/04/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/07/2025 |
Pedido de Diligências |
| 29/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |