| Autor |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rosângela da Rosa Correa |
| Réu |
Jose Alberto Chaves
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Herdeira | Jaqueline Lima Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/02/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 09/02/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2026/002621-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Michel Tadeu Marques Nogueira Caires |
| 11/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70125122-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 10/12/2025 12:33 |
| 08/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0211832-79 - Custas Intermediárias |
| 04/03/2026 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/02/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 09/02/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2026/002621-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - Michel Tadeu Marques Nogueira Caires |
| 11/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70125122-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 10/12/2025 12:33 |
| 08/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0211832-79 - Custas Intermediárias |
| 04/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0767/2025 Teor do ato: 1) Retifique-se o polo passivo no SAJ para que figurem como requeridos o ESPÓLIO DE JOSÉ ALBERTO CHAVES. 2) O autor requereu que o mandado de citação do espólio seja cumprido por meio de oficial de justiça. Contudo, não demonstrou o pagamento da taxa de diligência. Intime-o para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 3) Após, ocorrendo a comprovação do pagamento da taxa de diligência, expeça-se mandado de citação em nome das herdeiras JAQUELINE LIMA CHAVES e JANAINA LIMA CHAVES no endereço declinado à p. 261. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 02/12/2025 |
Mero expediente
1) Retifique-se o polo passivo no SAJ para que figurem como requeridos o ESPÓLIO DE JOSÉ ALBERTO CHAVES. 2) O autor requereu que o mandado de citação do espólio seja cumprido por meio de oficial de justiça. Contudo, não demonstrou o pagamento da taxa de diligência. Intime-o para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 3) Após, ocorrendo a comprovação do pagamento da taxa de diligência, expeça-se mandado de citação em nome das herdeiras JAQUELINE LIMA CHAVES e JANAINA LIMA CHAVES no endereço declinado à p. 261. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70109357-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 23/10/2025 15:17 |
| 14/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e em estrito cumprimento às normas processuais: 1. Acolho os embargos de declaração de pp. 233/236 e pp. 245/246, com efeitos infringentes. 2. Declaro a nulidade de pleno direito da sentença de pp. 229/232, bem como de todos os atos processuais subsequentes praticados a partir da data do óbito do réu, Jose Alberto Chaves, em 27/09/2023, por ausência de capacidade de ser parte e capacidade processual do falecido, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC. 3. Determino a suspensão do processo, nos termos do Art. 313, inciso I, do CPC. 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o incidente de habilitação dos sucessores de Jose Alberto Chaves, na forma do Art. 687 e seguintes do CPC, para a regularização do polo passivo. Após o cumprimento do item 4, certifique-se e venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 29/09/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70095286-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2025 14:20 |
| 13/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70092573-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/09/2025 23:07 |
| 03/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0479/2025 Teor do ato: 1) Visto que ambas as partes noticiaram o falecimento da parte ré em embargos de declaração, sem, contudo, comprovarem o alegado, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da respectiva certidão de óbito, por ser documento indispensável ao julgamento do recurso. 2) Proceda o cartório com o dessobrestamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 02/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Outras Decisões
1) Visto que ambas as partes noticiaram o falecimento da parte ré em embargos de declaração, sem, contudo, comprovarem o alegado, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da respectiva certidão de óbito, por ser documento indispensável ao julgamento do recurso. 2) Proceda o cartório com o dessobrestamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 16/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0631/2024 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: . Página: * |
| 16/06/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70057887-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2025 07:26 |
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70057496-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2025 12:59 |
| 11/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06-06-2025 Página: DJEN-06-06 |
| 06/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 04/06/2025 |
Mero expediente
Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 14/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70035517-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2025 14:45 |
| 07/04/2025 |
Julgado procedente o pedido
3) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$89.391,00(oitenta e nove mil e trezentos e noventa e um reais), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade em decorrência da gratuidade judiciária que ora defiro em seu favor (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 04/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009024-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 10:17 |
| 30/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Determino a suspensão do processo durante trinta dias, determinando a intimação pessoal da parte autora (por meio de carta dirigida ao mesmo endereço indicado na petição inicial) para regularizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 76,§ 1º, I, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 28/12/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Determino a suspensão do processo durante trinta dias, determinando a intimação pessoal da parte autora (por meio de carta dirigida ao mesmo endereço indicado na petição inicial) para regularizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 76,§ 1º, I, do CPC). Intimem-se. |
| 27/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0578/2024 Data da Disponibilização: 28/11/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70115522-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 04/12/2024 07:26 |
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Recebo a emenda à petição inicial das pp. 206/216. Reabro ao réu o prazo de quinze dias para pagar ou opor embargos monitórios, conforme arts. 701 e 702 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 20/11/2024 |
Emenda a inicial
Recebo a emenda à petição inicial das pp. 206/216. Reabro ao réu o prazo de quinze dias para pagar ou opor embargos monitórios, conforme arts. 701 e 702 do CPC. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70102896-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2024 13:42 |
| 17/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0489/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 7.644 Página: 44/53 |
| 15/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Considerando que já transcorreu prazo maior que o requerido na petição de p. 201, intime-se o autor para que postule o que de direito no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 10/10/2024 |
Mero expediente
Considerando que já transcorreu prazo maior que o requerido na petição de p. 201, intime-se o autor para que postule o que de direito no prazo de 10 dias. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70079900-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 29/08/2024 12:06 |
| 12/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0356/2024 Data da Disponibilização: 09/08/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 7596 Página: 53-55 |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Atendendo ao que foi determinado no Acórdão das pp. 173/180, determino ao autor que emende a petição inicial no prazo de quinze dias, instruindo-a com documento indispensável à propositura da ação (cédula de crédito bancário limite para refinanciamento de empréstimo com desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário sob o nº 817780678), sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Em seguida, a conclusão deverá ser dirigida à fila concluso inicial. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 07/08/2024 |
Emenda à Inicial
Atendendo ao que foi determinado no Acórdão das pp. 173/180, determino ao autor que emende a petição inicial no prazo de quinze dias, instruindo-a com documento indispensável à propositura da ação (cédula de crédito bancário limite para refinanciamento de empréstimo com desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário sob o nº 817780678), sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Em seguida, a conclusão deverá ser dirigida à fila concluso inicial. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046086-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2024 08:10 |
| 13/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038641-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/05/2024 11:51 |
| 23/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0062/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 34/38 |
| 05/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/11/2023 11:11:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/05/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70033507-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/05/2023 12:42 |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007803-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/02/2023 16:43 |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70003917-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/01/2023 14:43 |
| 19/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0156085-90 - Recursos |
| 29/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0216/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 19/28 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação monitória e extingo o feito, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do Estatuto Processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias (a guia da p. 84 referiu-se apenas à taxa de diligência externa). Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 22/11/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação monitória e extingo o feito, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do Estatuto Processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias (a guia da p. 84 referiu-se apenas à taxa de diligência externa). Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70082881-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2022 15:14 |
| 01/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte Embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos monitórios, nos termos do item 3 da Decisão de fl. 114. |
| 11/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70065105-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/09/2022 14:27 |
| 18/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0131/2022 Data da Disponibilização: 18/08/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 7.128 Página: 42-54 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0131/2022 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 92/103, defiro a gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC) e suspendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se. Advogados(s): Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 08/08/2022 |
deferimento
1) Recebo os embargos monitórios de pp. 92/103, defiro a gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC) e suspendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053681-9 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 28/07/2022 11:13 |
| 12/07/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 12/07/2022 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/017908-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0072/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 7.061 Página: 22/34 |
| 10/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Rosângela da Rosa Correa (OAB 3778/AC) |
| 09/05/2022 |
Outras Decisões
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 26/04/2022 através da Guia nº 001.0142982-52 |
| 04/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2022 |
Embargos a Ação Monitória |
| 11/09/2022 |
Impugnação |
| 16/11/2022 |
Petição |
| 24/01/2023 |
Apelação |
| 06/02/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 09/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/05/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/06/2024 |
Petição |
| 29/08/2024 |
Emenda da Inicial |
| 30/10/2024 |
Petição |
| 04/12/2024 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 04/02/2025 |
Petição |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/09/2025 |
Petição |
| 23/10/2025 |
Pedido de Diligências |
| 10/12/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |