0704979-88.2022.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Fornecimento de Energia Elétrica
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  A. A. Brandão
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho  
Advogada:  Paula Yara Braga De Carli  
Credor  Arison Alencar dos Santos Brandão
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho  
Devedor  Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva  

Movimentações

Data Movimento
16/07/2024 Arquivado Definitivamente
16/07/2024 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
16/07/2024 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
15/07/2024 Recebidos os autos
15/07/2024 Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2022 Emenda da Inicial
31/05/2022 Petição
22/06/2022 Petição
20/07/2022 Contestação
19/08/2022 Réplica
14/10/2022 Apelação
14/11/2022 Razões/Contrarrazões
13/06/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
10/07/2023 Petição
11/09/2023 Petição
20/09/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
29/11/2023 Petição
14/12/2023 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/09/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de pp. 185/187
09/05/2022 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -