| Requerente |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA |
| Requerido | Railan do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012635-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/02/2026 09:47 |
| 23/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012635-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 25/02/2026 09:47 |
| 23/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. |
| 20/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70100125-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2025 10:47 |
| 02/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70088169-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 11:01 |
| 01/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0206874-51 - Custas Intermediárias |
| 29/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0384/2025 Data da Disponibilização: 29/07/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 Número do Diário: DJEN Página: DJEN |
| 28/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0384/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço postulado às pp. 231, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivadas as pesquisas acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte requerida. Restando infrutíferas as diligências ou a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito. Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Intime-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 28/07/2025 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço postulado às pp. 231, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivadas as pesquisas acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte requerida. Restando infrutíferas as diligências ou a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito. Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Intime-se e cumpra-se com brevidade. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70066499-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2025 12:40 |
| 02/07/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 27/05/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 27/05/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/017346-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2025 Local: Oficial de justiça - James Cley Nascimento Borges |
| 26/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0266/2025 Teor do ato: DESPACHO Diante do mandado de busca e apreensão frustrado colacionado ao processo nas fls. 216, manifestou a parte autora pugnando pela expedição novo mandado de busca e apreensão (fls. 222). Comprovado o recolhimento das custas pendente, sem necessidade de conclusão, expeça-se novo mandado de busca e apreensão como requerido no endereço declinado nas fls. 222, para seu devido cumprimento. Intime-se. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 22/05/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Diante do mandado de busca e apreensão frustrado colacionado ao processo nas fls. 216, manifestou a parte autora pugnando pela expedição novo mandado de busca e apreensão (fls. 222). Comprovado o recolhimento das custas pendente, sem necessidade de conclusão, expeça-se novo mandado de busca e apreensão como requerido no endereço declinado nas fls. 222, para seu devido cumprimento. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043735-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2025 15:25 |
| 09/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043322-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/05/2025 07:02 |
| 30/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0199615-02 - Custas Intermediárias |
| 30/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2025 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 17/04/2025 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 17/04/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 25/03/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 24/03/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/009406-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2025 Local: Oficial de justiça - Keiko Renata de Souza Fernandes Beppu |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017881-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/02/2025 10:51 |
| 20/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0195995-60 - Custas Intermediárias |
| 09/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 11/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70107140-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/11/2024 10:48 |
| 01/11/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0384/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 7.654 Página: 111/118 |
| 30/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 203, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 203, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 30/10/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 23/09/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 20/09/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/035987-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - Elias Alves Bezerra |
| 19/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0311/2024 Data da Disponibilização: 19/09/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 7.624 Página: 50/52 |
| 18/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Comprovado o pagamento das custas (pág. 198), proceda o gabinete expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no seguinte endereço: R. Novo Estado, 16 - João Eduardo I, Rio Branco - AC, 69911-464. Cumpra-se. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 18/09/2024 |
Mero expediente
Comprovado o pagamento das custas (pág. 198), proceda o gabinete expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no seguinte endereço: R. Novo Estado, 16 - João Eduardo I, Rio Branco - AC, 69911-464. Cumpra-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70076399-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2024 07:26 |
| 14/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0185828-93 - Custas Intermediárias |
| 12/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0249/2024 Data da Disponibilização: 12/08/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 7.597 Página: 40/42 |
| 09/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 26/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70067282-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/07/2024 07:29 |
| 16/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0204/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 7.579 Página: 67/71 |
| 15/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 186, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 14/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação, busca e apreensão negativa de pp. 186, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 14/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 03/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 03/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/020578-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - Nozemar Leite de Souza |
| 17/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040860-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2024 15:55 |
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70039823-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2024 14:53 |
| 15/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0127/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 7.537 Página: 61/66 |
| 14/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Despacho Diante da certidão do oficial de justiça juntada à pág. 176, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da referida certidão, bem como requerer o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 10/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179705-04 - Custas Intermediárias |
| 08/05/2024 |
Mero expediente
Despacho Diante da certidão do oficial de justiça juntada à pág. 176, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da referida certidão, bem como requerer o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 08/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 15 de abril de 2024, às 10h14min, dirigi-me à Rua Ademar de Barros, 207, Novo Horizonte, nesta cidade e, após as formalidades legais, REALIZEI A BUSCA do bem descrito no rosto do mandado, mas, DEIXEI DE REALIZAR A APREENSÃO, pois, não o localizei. CERTIFICO que DEIXEI DE CITAR Railan do Nascimento, pois, no endereço acima, o Sr. João, Inquilino, informou residir alí há aproximadamente 01 (um) ano e não o conhece. CERTIFICO que devido a prioridade dada aos mandados que demandam diligências céleres, tais como, os com audiências, devolvo este em desacordo com o prazo previsto no Provimento 16/2016 COGER. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 07/02/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 06/02/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/004150-0 Situação: Parcialmente cumprido em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Thadeu da Silva Ramos |
| 24/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70004394-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2024 07:17 |
| 04/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70000082-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/01/2024 07:11 |
| 21/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0172763-06 - Custas Intermediárias |
| 15/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0362/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 7.439 Página: 79/81 |
| 12/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Autos n.º 0705407-70.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. 162), e requerer o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Rio Branco (AC), 11 de dezembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0705407-70.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. 162), e requerer o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Rio Branco (AC), 11 de dezembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 11/12/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 07 de dezembro de 2023, às 09h45min, dirigi-me à Rua Padre Antonio, 540, Conjunto Novo Horizonte, nesta cidade e, após as formalidades legais, REALIZEI A BUSCA, mas DEIXEI DE REALIZAR APREENSÃO do bem descrito no rosto do mandado por não localizá-lo. CERTIFICO que DEIXEI DE CITAR Railan do Nascimento, porquanto, a Sra. Glauciane disse ser moradora há alguns anos no local e não o conhece. CERTIFICO que devido os mandados que demandam diligências céleres, tais como, os com audiências, devolvo este em desacordo com o prazo previsto no Provimento 16/2016. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70097720-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2023 08:09 |
| 31/10/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 31/10/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/046077-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2023 Local: Oficial de justiça - Thadeu da Silva Ramos |
| 20/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169549-55 - Custas Intermediárias |
| 09/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082368-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2023 16:02 |
| 21/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0286/2023 Data da Disponibilização: 21/09/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 7.386 Página: 84/87 |
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Autos n.º 0705407-70.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. 151), requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo será extinto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. Rio Branco (AC), 18 de setembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0705407-70.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. 151), requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo será extinto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. Rio Branco (AC), 18 de setembro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 19/09/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 18/08/2023 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 18/08/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/034700-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2023 Local: Oficial de justiça - Pedro Gomes Lourenço |
| 12/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70064665-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/08/2023 07:48 |
| 01/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165677-57 - Custas Intermediárias |
| 26/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 30/33 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, p. 98, sob pena de incidência do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB ) |
| 25/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, p. 98, sob pena de incidência do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. |
| 11/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 17:07:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0134/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 45/49 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Em Juízo de retratação negativo (art. 331 do CPC), mantenho a sentença como lançada. Como dito na sentença, a ausência de citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e, não tendo a parte adotado as providências necessárias para viabilizar a citação, o processo deve ser extinto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada na sentença. Isso posto, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino a Secretaria que encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235AC /) |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/05/2023 |
Outras Decisões
Em Juízo de retratação negativo (art. 331 do CPC), mantenho a sentença como lançada. Como dito na sentença, a ausência de citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e, não tendo a parte adotado as providências necessárias para viabilizar a citação, o processo deve ser extinto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada na sentença. Isso posto, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino a Secretaria que encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 28/03/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70021524-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/03/2023 07:41 |
| 20/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158714-52 - Recursos |
| 16/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0078/2023 Data da Disponibilização: 16/03/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 7.261 Página: 46/49 |
| 15/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO. Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 14/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO. Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso da sentença, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 06/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000541-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/01/2023 10:42 |
| 05/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0002/2023 Data da Disponibilização: 05/01/2023 Data da Publicação: 06/01/2023 Número do Diário: 7.217 Página: 5/8 |
| 04/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Por conseguinte, REVOGO A LIMINAR outrora concedida (pp. 80/81). CONDENO a parte autora no pagamento das custas. Sem honorários, em razão da ausência de citação e habilitação de advogado. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 19/12/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Por conseguinte, REVOGO A LIMINAR outrora concedida (pp. 80/81). CONDENO a parte autora no pagamento das custas. Sem honorários, em razão da ausência de citação e habilitação de advogado. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2058/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7193 Página: 56/58 |
| 28/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2058/2022 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça (p. 98), e requerer o que entender de direito. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça (p. 98), e requerer o que entender de direito. |
| 28/11/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/09/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/030018-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2022 |
| 22/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70068531-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2022 07:21 |
| 12/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70065128-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2022 07:08 |
| 06/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149895-90 - Custas Intermediárias |
| 29/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0218/2022 Data da Disponibilização: 29/08/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 7.135 Página: 28/33 |
| 25/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça (p. 87) e, requerer o que entender de direito. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça (p. 87) e, requerer o que entender de direito. |
| 24/08/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/08/2022 |
Juntada de mandado
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| 29/06/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/018433-0 Situação: Parcialmente cumprido em 22/08/2022 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70037503-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2022 07:22 |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0125/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 7.070 Página: 41/50 |
| 23/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar fiel depositário com endereço nesta comarca. Advogados(s): ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar fiel depositário com endereço nesta comarca. |
| 20/05/2022 |
Concedida a Medida Liminar
DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com pedido de liminar, em que o autor alega que deu em financiamento o bem descrito nos autos (p. 02). A inicial veio instruída com o contrato de financiamento (pp. 49/66), prova da mora do demandado (pp. 67/68) e a planilha do débito (p. 70), na forma como estabelece o Decreto Lei nº 911/69, com as alterações feitas pela Lei nº 13.043/2014. Considerando o entendimento do STJ, no Resp. 1.828.788-RS, no sentido de que a notificação com o resultado mudou-se é suficiente para a comprovação da mora, não sendo indispensável a assinatura do demandado e, considerando que o endereço do requerido na inicial (p. 01), é o mesmo do contrato (pp. 49/66) e da notificação extrajudicial (pp. 67/68), no que caberia o demandado informar eventual mudança de endereço, tenho por comprovada a mora do demandado. Assim, estando comprovada a mora do demandado, CONCEDO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, o que faço com base no art. 3.º do Decreto Lei susomencionado, devendo ser expedido o competente mandado de busca e apreensão do bem, com a sua entrega ao depositário indicado pela parte requerente, com quem deverá permanecer no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo, mediante o pagamento integral da dívida, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, quando o bem ser-lhe-á restituído livre de ônus. Em não havendo o pagamento integral da dívida no prazo acima, consolidar-se-ão a posse e propriedade plena do bem à parte requerente (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 911/69) e, salvo disposição expressa em contrário, no contrato, poderá vender a coisa a terceiros, nos moldes do art. 2º do Decreto Lei susomencionado, observadas as alterações introduzidas pela lei nº 13.043/2014, aplicando o valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes, entregando ao demandado o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Consolidando-se a posse e propriedade do bem à parte requerente fica, de já, facultado ao órgão competente expedir novo registro de propriedade em nome da mesma ou de terceiro por ela indicado (art. 3º, §1º, do Decreto Lei 911/69). Caso requerido pela parte autora, proceda a Secretaria os atos que lhe compete para inserir a restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, bem como a retirada de tal restrição, após a apreensão do veículo (art. 3º, § 9º, do Decreto Lei 911/69). Considerando que o demandado tem o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da dívida, o qual começa a fluir da execução da liminar, e considerando que, em ações da espécie, os veículos têm sido levados para fora do Estado, mesmo antes do exaurimento do aludido prazo, o que tem ocasionado prejuízos à parte contrária que, muitas vezes, ao pagar a dívida no prazo de lei, não tem o veículo de volta ou, quando o tem, só ocorre após o decurso de longo prazo. Considerando, ainda, que além dos prejuízos ora apontados há, também, prejuízo de ordem processual, na medida em que, ao se ver na posse do bem apreendido, passa o credor fiduciário a não mais demonstrar interesse na localização do demandado para fins de citação, determino que, em apreendido o bem, o mesmo permaneça nesta Comarca pelo prazo acima. Cite-se o demandado para, querendo, pagar a dívida no prazo acima, contado da execução da liminar (art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 231, II, do CPC). Deixo consignado, que a expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, está condicionado a indicação do fiel depositário com endereço nesta comarca. Intime-se e expeça-se o necessário, com brevidade. Rio Branco-AC, 20 de maio de 2022. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 03/05/2022 através da Guia nº 001.0143334-22 |
| 18/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Petição |
| 12/09/2022 |
Petição |
| 22/09/2022 |
Petição |
| 06/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2023 |
Apelação |
| 11/08/2023 |
Petição |
| 09/10/2023 |
Petição |
| 30/11/2023 |
Petição |
| 03/01/2024 |
Petição |
| 24/01/2024 |
Petição |
| 15/05/2024 |
Petição |
| 17/05/2024 |
Petição |
| 26/07/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/08/2024 |
Petição |
| 11/11/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/05/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/05/2025 |
Petição |
| 07/07/2025 |
Petição |
| 01/09/2025 |
Petição |
| 30/09/2025 |
Petição |
| 25/02/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |