| Impetrante |
Bunzl Equipamentos para Protecao Individual Ltda
Advogado: Leo Lopes de Oliveira Neto Advogado: Andre Henrique Azeredo Santos Advogado: Emily Leal Raul da Costa |
| Impetrado | Diretor(a) de Administração Tributária do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0210977-80 - Recursos |
| 18/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0210976-07 - Recursos |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016, no art. 496, §1º e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08007514-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/02/2025 15:22 |
| 18/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0210977-80 - Recursos |
| 18/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0210976-07 - Recursos |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016, no art. 496, §1º e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08007514-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/02/2025 15:22 |
| 09/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro. |
| 04/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70082333-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/09/2024 19:28 |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08041165-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/08/2024 12:02 |
| 19/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186018-63 - Recursos |
| 15/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0396/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.599 Página: 97/98 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Restando ausente, portanto, qualquer omissão, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP), Andre Henrique Azeredo Santos (OAB 330217/SP), Emily Leal Raul da Costa (OAB 329746/SP) |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08019505-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/05/2024 11:00 |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada/impetrada, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em dobro, sobre os embargos de declaração interpostos. |
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70003800-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2024 15:45 |
| 25/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0557/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 7.441 Página: 114/115 |
| 15/12/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08055807-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/12/2023 11:04 |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Isso posto, denego a segurança vindicada e determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Custas pela impetrante. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09). Sentença que se não submete à remessa necessária. Intimem-se. Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP), Andre Henrique Azeredo Santos (OAB 330217/SP), Emily Leal Raul da Costa (OAB 329746/SP) |
| 14/12/2023 |
Denegada a Segurança
Isso posto, denego a segurança vindicada e determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Custas pela impetrante. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09). Sentença que se não submete à remessa necessária. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 04/04/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08012386-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/04/2023 09:42 |
| 02/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão à p. 356, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para apresentação de parecer no prazo de dez dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. |
| 18/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083595-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2022 13:23 |
| 24/10/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0478/2022 Data da Disponibilização: 24/10/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 7.171 Página: 47 |
| 21/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida na defesa técnica apresentada às pp. 373/402, podendo apresentar prova documental pré-constituída (art. 351 do CPC com adaptação ao procedimento do mandado de segurança); no mesmo prazo poderá, querendo, manifestar-se sobre os documentos que a instruem (art. 437, §1º do CPC). Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP), Andre Henrique Azeredo Santos (OAB 330217/SP), Emily Leal Raul da Costa (OAB 329746/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida na defesa técnica apresentada às pp. 373/402, podendo apresentar prova documental pré-constituída (art. 351 do CPC com adaptação ao procedimento do mandado de segurança); no mesmo prazo poderá, querendo, manifestar-se sobre os documentos que a instruem (art. 437, §1º do CPC). |
| 20/10/2022 |
Juntada de mandado
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| 04/08/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 02/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054835-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/08/2022 10:27 |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o mandado de intimação das autoridades coatoras foi remetido à Central de Mandados da comarca de Rio Branco CEMAN via setor de protocolo para cumprimento. |
| 14/07/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 08/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70047894-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2022 15:28 |
| 29/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146413-21 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 29/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0277/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 7.093 Página: 44 |
| 28/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0272/2022 Data da Disponibilização: 28/06/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 7.092 Página: 60/61 |
| 28/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Com fundamento no item N.4. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa tratada na Lei Estadual nº 3.517/2019, referente ao cumprimento da intimação da autoridade coatora via Oficial de Justiça. Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP), Andre Henrique Azeredo Santos (OAB 330217/SP), Emily Leal Raul da Costa (OAB 329746/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item N.4. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa tratada na Lei Estadual nº 3.517/2019, referente ao cumprimento da intimação da autoridade coatora via Oficial de Justiça. |
| 24/06/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/017911-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Retifique-se o valor atribuído à causa para o montante de R$ 21.397,32, consoante a emenda à inicial de páginas 353/354. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso de procedência da pretensão mandamental, estará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP), Andre Henrique Azeredo Santos (OAB 330217/SP), Emily Leal Raul da Costa (OAB 329746/SP) |
| 24/06/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Retifique-se o valor atribuído à causa para o montante de R$ 21.397,32, consoante a emenda à inicial de páginas 353/354. Indefiro a liminar no que diz respeito ao pedido de suspensão da exigibilidade da DIFAL pelo Estado do Acre nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS ante a ausência do periculum in mora, na medida em que o eventual direito ao pleito, em caso de procedência da pretensão mandamental, estará resguardado por ocasião da decisão definitiva de mérito. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042358-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 21/06/2022 12:07 |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041849-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2022 12:11 |
| 30/05/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0220/2022 Data da Disponibilização: 30/05/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 7.074 Página: 84/85 |
| 27/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Faculto à impetrante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverá atribuir à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, notadamente em face do aleatório montante inicialmente indicado no importe de R$ 3 mil. Assinalo, por oportuno, que não são devidos quaisquer valores a título de taxa judiciária neste momento excetuando-se a taxa de diligência , sendo apenas devida, em sede de mandado de segurança, em caso de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. Advogados(s): Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB 271413SP) |
| 27/05/2022 |
Mero expediente
Faculto à impetrante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverá atribuir à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, notadamente em face do aleatório montante inicialmente indicado no importe de R$ 3 mil. Assinalo, por oportuno, que não são devidos quaisquer valores a título de taxa judiciária neste momento excetuando-se a taxa de diligência , sendo apenas devida, em sede de mandado de segurança, em caso de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Petição |
| 21/06/2022 |
Emenda da Inicial |
| 08/07/2022 |
Petição |
| 02/08/2022 |
Informações |
| 18/11/2022 |
Petição |
| 04/04/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/12/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 22/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 21/08/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/09/2024 |
Apelação |
| 14/02/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |